Texto do edital
Aquisição de materiais de enfermagem, para atendimento das necessidades do centro médico e das unidades básicas de saúde – Secretaria de Saúde
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139 / 2026 EDITAL Nº 182 / 2026 RESUMO ÓRGÃO PREFEITURA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO Registro de preço para aquisição de materiais de enfermagem, para atendimento das necessidades do centro médico e das unidades básicas de saúde – Secretaria de Saúde. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA 20 / 10 / 2026 ÀS 08:00 HORAS VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.730.752,35 (Um Milhão, Setecentos e Trinta Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME / EPP / EQUIPARADAS COTA PRINCIPAL PARA OS ITENS Nº 18, 23, 27, 29 e 37. COTA RESERVADA (ME/EPP/MEI) PARA OS ITENS Nº 19, 24, 28, 30 e 38. EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI OS DEMAIS ITENS. 1/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
ÍNDICE DO EDITAL 0. PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8. DA FASE DE JULGAMENTO 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10. DOS RECURSOS 11. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16. DA FORMA DE PAGAMENTO 17. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18. DA VIGÊNCIA 19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21. DA GARANTIA 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
PREÂMBULO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do Município de Birigui-SP, torna público que se acha aberta, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Rua Anhanguera nº 1.155, Jardim Morumbi, nesta cidade, a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de preço para aquisição de materiais de enfermagem, para atendimento das necessidades do centro médico e das unidades básicas de saúde – Secretaria de Saúde , conforme especificações dos Anexos I e II – Termo de Referência , que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14133.htm ), Decreto Municipal nº 7.495/2024 (disponível em: http://www.birigui.sp.gov.br/birigui/controle/arquivo/decreto_7.495.pdf ), Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e 155/16 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação atende à Requisição de Registro de Preços nº 284 / 2026, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, autora e responsável pelos descritivos dos itens licitados, bem como do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da Estimativa de Preços, Relatório Analítico de Composição de Preços Referenciais e as respectivas justificativas para a contratação, através da Secretária da pasta, a Sra. Carmencita Rodrigues Paludetto Colombo, e Comissão Especial para acompanhamento do sistema de registro de preços, nomeada pela Portaria nº 41/2023, expedientes estes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 20 de outubro de 2026, a partir das 08:00 horas, através do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br) , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço para aquisição de materiais de enfermagem, para atendimento das necessidades do centro médico e das unidades básicas de saúde – Secretaria de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Para efeitos de formulação de proposta, as licitantes terão como base o Anexo I e as condições previstas no Termo de Referência – Anexo II do Edital. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
1.4. A presente licitação é composta por 44 ( Quarenta e Quatro ) ITENS , conforme Anexo I deste edital. 1.5. Estima-se para a presente licitação o valor total de R$ 1.730.752,35 ( Um Milhão, Setecentos e Trinta Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos ) , cujos valores individuais se encontram divulgados no Anexo I. 1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão através das dotações a seguir: Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.30.00 – Ficha 420 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.30.00 – Ficha 421 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.30.00 – Ficha 422 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.32.00 – Ficha 423 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.32.00 – Ficha 424 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.068/3.3.90.32.00 – Ficha 425 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.30.00 – Ficha 450 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.30.00 – Ficha 451 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.30.00 – Ficha 452 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.32.00 – Ficha 453 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.32.00 – Ficha 454 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais Nº 02.10.01 – 10.301.0019.2.070/3.3.90.32.00 – Ficha 455 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.069/3.3.90.30.00 – Ficha 478 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.069/3.3.90.30.00 – Ficha 479 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.069/3.3.90.32.00 – Ficha 482 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.069/3.3.90.32.00 – Ficha 483 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.071/3.3.90.30.00 – Ficha 513 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.302.0019.2.071/3.3.90.30.00 – Ficha 514 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.304.0019.2.072/3.3.90.30.00 – Ficha 568 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.304.0019.2.072/3.3.90.30.00 – Ficha 569 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.304.0019.2.073/3.3.90.30.00 – Ficha 575 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.304.0019.2.073/3.3.90.30.00 – Ficha 576 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.30.00 – Ficha 590 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.30.00 – Ficha 591 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.30.00 – Ficha 592 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.20.00 – Ficha 593 – Secretaria de Saúde – Recursos Federais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.20.00 – Ficha 594 – Secretaria de Saúde – Recursos Municipais Nº 02.10.01 – 10.305.0019.2.074/3.3.90.20.00 – Ficha 595 – Secretaria de Saúde – Recursos Estaduais 1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são de RECURSOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS. 4/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencham as condições do credenciamento constantes deste Edital, conforme a seguir: 3.1.1. Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a participação exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, assim consideradas nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e 155/16, se dará conforme abaixo: a) COTA PRINCIPAL: item nº 18, 23, 27 e 37, que poderão ser disputados por todos os interessados que preencham as condições do credenciamento constantes deste Edital. b) COTA RESERVADA PARA ME/EPP/MEI: item nº 19, 24, 28 e 38, sem prejuízo de sua participação no item da Cota Principal; c) MODO EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI: para os demais itens do Anexo I. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou 5/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 3.6.12. Nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98, não poderão participar as licitantes que possuam penas de interdição temporária de direito, que são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41)3042-9909 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.14. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento da licitante, até o limite de horário previsto, que deverá ser requerido através do telefone: (41)3042-9909 e e-mail: [email protected]. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, com o auxílio da equipe de apoio e representante da Secretaria Requisitante, que terão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8º da Decreto Municipal nº 7.495/2024: a) Conduzir e coordenar a sessão pública do certame licitatório, quando for o caso, bem como verificar e julgar as condições de habilitação; b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários; c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes; d) Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando não houver recurso ou após o seu trâmite; f) tomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo; 7/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
g) Conduzir as negociações nos termos do artigo 61, §2º da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.3. O pregoeiro, agente ou comissão, durante a análise dos documentos, deverá, em sede de diligência, corrigir eventuais erros ou omissões que não comprometam a substância ou a validade jurídica dos documentos. Isso inclui a situação de documentos ausentes, que comprovem uma condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante ao apresentar sua proposta, mas que não foram anexados por equívoco ou falha. 4.3.1. Também abrange a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, os quais deverão ser solicitados e avaliados pelo pregoeiro, agente ou comissão, ou consultados, quando disponíveis na internet. 4.3.2. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat , se for o caso. 4.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação. 4.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será concedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada. OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante estará automaticamente ciente e declarando que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote; 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme artigo 19, §1º da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), dos seguintes campos: a) valor unitário, e total do item; b) Marca; c) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Anexo I; d) Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo solicitado no Anexo I, não sendo aceita proposta inferior à totalidade de cada item; 6.1.1. O não cadastramento da proposta no sistema eletrônico, contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o disposto no Anexo I, a MARCA e seus VALORES , implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta; 6.1.1.1. Cada proposta deve indicar uma única marca por item. São vedadas múltiplas marcas para um mesmo item ou preenchimentos genéricos (ex.: "teste", "abc", "1234", "genérica", etc). O descumprimento será considerado alteração substancial, sujeita à desclassificação, não passível de saneamento. 6.1.2.2. A utilização dos termos “marca própria” e/ou “fabricação própria” fica restrita exclusivamente aos casos em que a marca ou fabricante do produto coincida com elemento que possa identificar diretamente a licitante como fabricante ou titular da marca. 6.1.2.2.1. Para fins deste edital, considera-se marca própria aquela cuja titularidade ou fabricação seja da própria licitante. 6.1.2.2.2. É vedado o uso dos termos “marca própria” e/ou “fabricação própria” por licitantes que atuem como revendedores, distribuidores ou comerciantes de produtos de terceiros. 10/36 Pregão Eletrônico nº 139 / 2026 – Edital nº 182 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067