Texto do edital
Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de cozinha, refrigeração, higienização, processamento de alimentos, movimentação de materiais e apoio operacional, destinados às unidades, programas e serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152 / 2026 EDITAL Nº 186 / 2026 RESUMO ÓRGÃO PREFEITURA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de cozinha, refrigeração, higienização, processamento de alimentos, movimentação de materiais e apoio operacional, destinados às unidades, programas e serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA 22 / 10 / 2026 ÀS 08: 00 HORAS. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 49.930,07 ( Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Trinta Reais e Sete Centavos ). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIP ARADAS EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI 1/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
ÍNDICE DO EDITAL PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA 11. DA CONTRATAÇÃO 12. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 15. DO REAJUSTE 16. DA VIGÊNCIA 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19. DA GARANTIA 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
PREÂMBULO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do Município de Birigui-SP, torna público que se acha aberta, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Rua Anhanguera nº 1.155, Jardim Morumbi, nesta cidade, a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de cozinha, refrigeração, higienização, processamento de alimentos, movimentação de materiais e apoio operacional, destinados às unidades, programas e serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social , conforme especificações do Anexo I e II – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm ), Decreto Municipal nº 7495/2024 (disponível em: http://www.birigui.sp.gov.br/birigui/legislacao/legislacao.php ), Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e 155/16 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação atende às Requisições de Compras nº 610, 611, 612, 761, 778, 780, 933, 940, 942, 945, 955, 992, 995, 1004, 1005, 1026, 1028, 1069, 1072 e 1140 /2026, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, autora e responsável pelos descritivos dos itens licitados, bem como do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, e as respectivas justificativas para sua contratação, através da responsável pela pasta, a Sra. Sônia Regina Albani, expedientes estes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 22 de outubro de 2026, a partir das 08:00 horas, através do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br) , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de cozinha, refrigeração, higienização, processamento de alimentos, movimentação de materiais e apoio operacional, destinados às unidades, programas e serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Para efeitos de formulação de proposta, as licitantes terão como base os Anexos I e II. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. A presente licitação é composta por 24 (VINTE E QUATRO) ITENS , conforme Anexo I deste edital. 3/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
1.5. Estima-se para a presente licitação o valor total de R$ 49.930,07 ( Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Trinta Reais e Sete Centavos ) , cujos valores individuais se encontram divulgados no Anexo I. 1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão através da dotação a seguir: Nº 02.09.01 – 08.244.0006.2.030 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 263 – Secretaria de Assistência Social – Municipais Nº 02.09.01 – 08.244.0006.2.031 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 266 – Secretaria de Assistência Social – Municipais Nº 02.09.02 – 08.244.0022.2.014 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 278 – Secretaria de Assistência Social – Federais Nº 02.09.02 – 08.245.0022.2.012 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 318 – Secretaria de Assistência Social – Federais; Nº 02.09.02 – 08.245.0022.2.012 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 319 – Secretaria de Assistência Social – Emenda Impositiva; Nº 02.09.02 – 08.245.0022.2.013 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 332 – Secretaria de Assistência Social – Federais; Nº 02.09.03 – 08.243.0023.2.019 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 359 – Secretaria de Assistência Social – Fundos Especiais; 1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são MUNICIPAIS, FEDERAIS, EMENDAS IMPOSITIVAS E FUNDOS ESPECIAIS. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente poderão participar do presente certame Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, e Microempreendedor Individual – MEI, assim consideradas nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e 155/16 e do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 2.6.12. Nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98, não poderão participar as licitantes que possuam penas de interdição temporária de direito, que são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41) 3097-4600 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.14. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento da licitante, até o limite de horário previsto, que deverá ser requerido através do telefone: (41) 3097-4600 e e-mail: [email protected]. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, com o auxílio da equipe de apoio e representante da Secretaria Requisitante, que terão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 7.495/2024: a) Conduzir e coordenar a sessão pública do certame licitatório, quando for o caso, bem como verificar e julgar as condições de habilitação; b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários; c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes; d) Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando não houver recurso ou após o seu trâmite; 6/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
f) tomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo; g) Conduzir as negociações nos termos do artigo 61, §2º da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 3.3. O pregoeiro, agente ou comissão, durante a análise dos documentos, deverá, em sede de diligência, corrigir eventuais erros ou omissões que não comprometam a substância ou a validade jurídica dos documentos. Isso inclui a situação de documentos ausentes, que comprovem uma condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante ao apresentar sua proposta, mas que não foram anexados por equívoco ou falha. 3.3.1. Também abrange a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, os quais deverão ser solicitados e avaliados pelo pregoeiro, agente ou comissão, ou consultados, quando disponíveis na internet. 3.3.2. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat , se for o caso. 3.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação. 3.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será con- cedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada. OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante estará automaticamente ciente e declarando que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme artigo 19, §1º da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca/fabricante ; c) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Anexo I. d) Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo solicitado no Anexo I, não sendo aceita proposta inferior à totalidade de cada item. 5.1.1. O não cadastramento da proposta no sistema eletrônico, contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o disposto no Anexo I, seus VALORES e MARCAS , implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta; 5.1.1.1. Cada proposta deve indicar uma única marca por item. São vedadas múltiplas marcas para um mesmo item ou preenchimentos genéricos (ex.: "teste", "abc", "1234", "genérica", etc). O descumprimento será considerado alteração substancial, sujeita à desclassificação, não passível de saneamento. 5.1.1.2. A utilização dos termos “marca própria” e/ou “fabricação própria” fica restrita exclusivamente aos casos em que a marca ou fabricante do produto coincida com elemento que possa identificar diretamente a licitante como fabricante ou titular da marca. 5.1.1.2.1. Para fins deste edital, considera-se marca própria aquela cuja titularidade ou fabricação seja da própria licitante. 5.1.1.2.2. É vedado o uso dos termos “marca própria” e/ou “fabricação própria” por licitantes que atuem como revendedores, distribuidores ou comerciantes de produtos de terceiros. 5.1.1.2.3. O uso indevido desses termos implicará a não identificação válida da marca do produto ofertado, caracterizando descumprimento do item 5.1 e sujeitando a proposta à desclassificação, nos termos do item 5.1.1. 9/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067
5.1.2. A proposta NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO ; 5.1.2.1. Caso a marca e/ou fabricante do produto cotado contenham a mesma nomenclatura da razão social do licitante, deverá ser utilizado os termos “marca própria” e/ou “fabricação própria”, para que não ocorra a identificação do interessado. 5.1.3. Conforme Decreto 10.024/19, art. 30, § 5º, antes do término da fase competitiva do pregão, é vedada a identificação das proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese. 5.1.4. Os preços unitários e tais deverão ser expressos em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para o objeto ofertado, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação. 5 .1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Birigui devidamente designado e capacitado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a licitante a responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar no 123/2006 e do §1º do art. 17 da mesma Lei . 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios 10/33 Pregão Eletrônico nº 152 / 2026 – Edital nº 186 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Anhanguera nº 1.155 Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067