Texto do edital
Combustiveis
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO PROCESSO N°: 070/2026 PREGÃO PRESENCIAL N°: 021/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/10/2026 HORÁRIO: 08h30m LOCAL: Sala de Licitações Avenida Rui Barbosa, nº 05 - Centro - Coroados/SP Roberto Carrilho Alves, Prefeito Municipal de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo nº 070/2026 , objetivando o Registro de Preços para a aquisição futuras de Combustíveis para uso nos veículos e maquinários da Frota Da Prefeitura Municipal De Coroados , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo Referência, que passam fazer parte integrante do processo, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei De Licitação E Contratos) , Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014 e Decreto Municipal nº 3.325, de 18/03/2022 (Regulamenta A Aplicação Da Nova Lei De Licitação No Âmbito Municipal) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade da compra dos serviços pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço público prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações, situada à Avenida Rui Barbosa, n º 05, neste município, iniciando-se no dia 23/10/2026 , às 08h30m e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observado as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexo e demais condições definidas neste Edital, observando que o modo de disputa a ser utilizado é o “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para a presente licitação serão ainda observados:
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br a) Ata de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação e nas propostas a serem apresentadas nos termos do presente Edital; b) órgão Gerenciador: Secretaria de Administração e Finanças será o responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento do contrato decorrente do presente Edital ; c) órgãos participantes: Todos os Departamentos atendidos pelos serviços; d) edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo link: http://45.225.140.213:5656/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLicitacoes , pelo endereço de e-mail: [email protected] ou no Departamento de licitações, localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 05 ; e) licitação será conforme os itens contidos no Termo de Referência do presente Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; f) informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone (18) 3645-9124; g) as questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças; I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição futuras de Combustíveis para uso nos veículos e maquinários da Frota Da Prefeitura Municipal De Coroados , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo Referência, que passam fazer parte integrante do processo. 2 - Nos termos do artigo 29 e seguintes da Lei Federal 14.133/21 deverá ser considerado: a) especificidades da licitação e de seu objeto que será contratado, será observada as disposições constantes do Anexo (Termo de Referência); b) a quantidade e prazos são os constantes do Anexo (Termo de Referência); c) não haverá possibilidade de prever preços diferentes para um mesmo item – quando for o caso; d) não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo (Termo de Referência) – quando for o caso; e) o critério de julgamento da licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL ; f) as condições para alteração de preços contratados são as previstas neste Edital; g) não poderá haver contratação de mais de um fornecedor para o mesmo objeto, salvo nos termos previsto neste edital; h) fica vedado à participação do órgão gerenciador ou daqueles participantes em mais de um contrato com o mesmo objeto aqui licitado e durante os prazos contratados. II - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – artigo 164 e seguintes 1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame. 1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação e protocolizadas em dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no Protocolo Municipal, sito a Avenida Rui Barbosa, nº 05, Centro, Coroados/SP – CEP 16.260-019, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected] 1.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 1.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL . 2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: [email protected] nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021 3.1 A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame . 4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas nos mesmos veículos de divulgação do Comunicado de Abertura da Licitação e vincularão os participantes e a administração. III - DA PARTICIPAÇÃO 1 - A participação neste Pregão é ampla ara todas as empresas do ramo de atividade, inclusive com a possibilidade de micro e empresas de pequeno porte nos termos da Lei, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 1.1 - Consideram-se Microempresas (ME) , Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º c.c. Art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2 - Será vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3 - Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas. 4 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. 5 - Não haverá reserva de cota tendo em vista a inexistência de no mínimo 3 (três) empresas locais e regionais do ramo, bem como em defesa do princípio da economicidade dos recursos públicos. 6 - Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Os recursos financeiros para as despesas com a execução do objeto serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente para 2026/2027. V - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; a.1) sendo pessoa física deverá apresentar cópia simples do CPF e RG (podendo ser substituído por outro documento que contenha estes dados); b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa ou pela pessoa física, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br c) cópia da certidão da junta comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. c.1) A critério do Agente de Contratação, poderá ser realizado diligência para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado os documentos probantes, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4 - A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Agente de Contratação. 5 - Eventuais falhas nos documentos apresentados que não venham a comprometer o certame, prejudicar terceiros e não impeçam de auferir os poderes do representante e o ramo de atividade, poderão ser relevadas a critério do Agente de Contratação. 6 - Os documentos do Credenciamento deverão estar fora dos envelopes propostas e habilitação. 7 - O representante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados sem autenticação e sem reconhecimento de firma. 8 – Não será admitido o credenciamento para concorrer no mesmo ITEM, de mais de uma empresa que possuam vínculos entre seus sócios, diretores ou representantes, evitando a frustração da competitividade. 9 - A Administração informa que as licitantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 10 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 11 - O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Agente de Contratação, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - Além do Item III - CREDENCIAMENTO deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02 também, as declarações que segue: ANEXO II - Declaração Unificada; ANEXO VI - Dados necessários para assinatura do Contrato. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS Envelope nº 01 - Proposta Processo nº 070/2026 Pregão (Registro de Preço) nº 021/2026 (nome do proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS Envelope nº 02 - Habilitação Processo nº 070/2026 Pregão (Registro de Preço) nº 021/2026 (nome do proponente) 3 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes do exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br exigidos pelo item III - Do Credenciamento , devidamente endereçado na forma abaixo e entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste edital, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS Avenida Rui Barbosa, nº 64 - Centro CEP 16.260-000 - Coroados/SP Setor de Licitações Processo nº 070/2026 Pregão (Registro de Preço) nº 021/2026 (nome do proponente) 4 - A Administração não se responsabilizará pelo eventual atraso na entrega dos envelopes. Ocorrendo essa situação e não sendo protocolados os envelopes no horário determinado, a empresa será desclassificada. 5 - A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva. 6 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia simples, sendo que o representante da licitante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos, podendo o Agente de Contratação promover diligência para verificação. VII - DO VALOR ESTIMADO (ART. 23) E DO PRAZO DO CONTRATO REGISTRO (ART.105 E SEGUINTES): 1. O valor total estimado para a presente contratação tem como parâmetro de preços constante dos autos, aferido nos termos do artigo 23 da Lei Federal no 14.133/21, não sendo divulgados sob a justificativa de não permitir eventual frustração da competitividade. 2. O prazo do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata De Registro, podendo ser prorrogado desde que comprovado a necessidade, oportunidade em que serão relançadas as quantidades VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 - As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o ANEXO – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA , em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. 1.1 - Na proposta a ser apresentada deverão estar inclusos todos os custos com a entrega do produto/execução do serviço, incluindo o pessoal eventualmente envolvidos observando-se a integralidade dos custos para atendimento de eventuais direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega das propostas, bem como responderá a contratada por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, cuja demonstração deverá ser realizada pela apresentação da Planilha de Preços e Quantitativos conforme modelo no Anexo do presente Edital, inclusive custos de transportes e fretes para a entrega no local determinado. 2 - Proposta deverá conter: 2.1 Preços unitários e totais , em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 2.2 Indicação/especificação dos materiais, produto, equipamentos ou serviços, marca e modelo (se houver); 2.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data estipulada para a abertura do presente certame- – suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial. 2.5 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, observado o item 2.1.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 2.6 - Condições de pagamento: O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados da comprovação da execução dos serviços, pelo fiscal do contrato. 2.7 - A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada. 3 - Deve constar ainda da proposta o e-mail através do qual serão realizados os pedidos pelo Setor de Compras, bem como número de telefone do responsável. 4 - Eventuais falhas no preenchimento da proposta que não venham a comprometer o certame ou prejudicar terceiros poderão ser relevadas a critério do Agente de Contratação. 5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos. IX - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO" 1 - O Envelope " Nº 02 - Habilitação " deverá ser entregue em envelope individual e fechado, contendo os documentos a seguir, relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 66, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021) a) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Contrato social, Declaração de Firma Individual e ou Declaração de Microempreendedor; Obs. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 1.1 não precisarão constar no Envelope "Nº 02 - Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão. 1.2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TABALHISTA (ART 68, LEI FEDERAL 14.133/2021) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ) ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 1.3 - HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – (ART. 67, LEI FEDERAL 14.133/2021) 1 - O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu produtos/serviços compatíveis com o objeto do presente certame, que comprove as características dos serviços realizados conforme item deste termo, (entidade de direito público que emitir o atestado, o secretário ou servidor tem FÉ PÚBLICA no exercício de sua função, não necessitando ter firma reconhecida facultado ao município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado). a.1) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. b) As certidões ou atestados PODERÃO ser substituído por outra prova de que a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, a exemplo nota fiscal.
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MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, nº 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) TODAS AS LICITANTES SERÃO CLASSIFICADAS PARA A FASE DE LANCES , com exceção daquelas que não estiverem de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e neste Edital. 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o GLOBAL . 5 - O Agente de Contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (UM POR CENTO) , aplicável inclusive em relação ao primeiro, percentual este que poderá ser alterado a critério do Agente de Contratação. 6.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total GLOBAL . 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1 – A convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, ocorrerá prontamente durante a fase de lance – portanto as licitantes não enquadradas deverão observar no momento da oferta do lance o percentual de redução. 8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9 - O Agente de Contratação poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 10 - Após a negociação, se houver, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.1 - Como critério de aceitabilidade da proposta classificada, será observado (artigo 59 da Lei 14.133/21): a) vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação – permitida a diligência no caso de inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.2 – Em ocorrendo a desclassificação devido a proposta ser em valor superior ao estimado, poderá ser convocado os demais licitantes convocados par negociação. 11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação ou propostas poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
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Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados neste edital para fins de habilitação, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item (ou os itens) objetos do certame. 14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação e amostra (quando exigida), o Agente de Contratação, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 15 - Conhecida a vencedora, o Agente de Contratação consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas., conforme regra o artigo 61, da Lei Federal nº 14.133/2021. 16 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. 16.1 – A Prefeitura procederá com o registro em documento próprio que ficará anexo a Ata de registro de preço das licitantes habilitadas que aceitarem registrar seus preços idênticos a vencedora, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra. 17 - O registro a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. 17.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 16, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, conforme regra o § 1º, do Artigo 61, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18 - A critério do Agente de Contratação ou setor solicitante o certame poderá ser suspenso a qualquer momento para solicitação de apresentação de amostras ou diligência, inclusive com exigência de apresentação de documentos complementares, vedado a inclusão de documentos que deveria constar no processo desde a realização da sessão pública. 19 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, conforme regra o artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. XI - DOS RECURSOS 1 - Declarado o vencedor , o Agente de Contratação abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, na própria sessão manifestar sua intenção de recorrer. 2 - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 3 - Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]. 5 - O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Agente de Contratação terá até 5 (cinco) dias para: 6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 6.2 - Motivadamente, reconsiderar a decisão;
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