Texto do edital
Aquisição de equipamentos de tecnologia, imagem e som, destinados a suprir as necessidades das unidades escolares bem como dos professores da rede municipal de ensino (fundamental, educação infantil, creches) do município de aliança/PE
LICITAÇÃO COM ITE M ABERTO À AMPLA CONCORRÊNCIA , ITE M EM COTA RESERVADA E ITE NS EXCLUSIVO S À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026. PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2026. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA e o Pregoeiro , designado pela Portaria nº 024/2025 , tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 07/2024, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, demais regulamentares aplicáveis a espécie e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I. Data da abertura da sessão pública: 09 de Novembro de 2026. Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 21/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília (DF). Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:00h do dia 09 de Novembro de 2026. Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 09 de Novembro de 2026. Tipo de disputa: Aberto. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA, IMAGEM E SOM, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES BEM COMO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (FUNDAMENTAL, EDUC AÇÃO INFANTIL, CRECHES) DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA/PE , conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência , Anexo I deste Edital. 1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.1.2. Os itens 1, 3, 10 e 12 (Cota Principal) – correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, sendo destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital. 1.1.3. Os itens 2, 4, 11 e 13 (Cota Reservada) correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, sendo destinado à participação exclusiva e de microempresa e empresa de pequeno porte e equiparados, conforme determina o art. 48, III da Lei Complementar 123/2006. 1.1.4. Os demais itens (Exclusivos) serão destinados à participação exclusiva e de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados, conforme determina o art. 48, I da Lei Complementar 123/2006.
1.1.5. A obtenção do benefício a que se refere o item 1.1.3 e 1.1.4 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . 2. DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF , e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e demais feriados e pontos facultativos publicados no Diário Oficial do Município (AMUPE) que influam no horário de funcionamento do Município de Aliança/PE. 2.4. Formalização de consultas: o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] . As consultas serão respondidas diretamente no sítio www.bnc.org.br , no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. 2.5. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.6. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema. 2.7. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema, a data e horário para retomada do pregão com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os valores máximos para contratação serão conforme preços unitários e totais previstos no Anexo I. 3.2. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com orçamento previsto para o exercício de 2026, na classificação orçamentária abaixo: 12.361.0005.1001.0000- Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos e Assemelhados 4.4.90.00 – Equipamentos e Material Permanente 12.365.0005.1001.0000- Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos e Assemelhados 4.4.90.00 – Equipamentos e Material Permanente 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras .
4.2.O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência, cota reservada, itens exclusivos à participação de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados, conforme determina o art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Aliança/Fundo Municipal de Educação de Aliança – PE; 4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.4.6. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº8.429/1992; 4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público). 4.4.8. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ele aplicada, inclusive a seu controlador, controlado ou coligado, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.4.9. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 4.4.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 4.4.11. Agente público do Município de Aliança/PE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21. 4.4.12. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4.12.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos: 5.2.1. Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomeá-la através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (42) 3026.4550, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras https ://bnc.org.br/ ou pelo e-mail [email protected] . 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Fundo Municipal de Educação da Aliança a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.9. A microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006 , observados, ainda, os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.8. Indicar o vencedor do certame; 6.1.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 6.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 6.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 6.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, conforme modelos constantes do (ANEXO II) OU em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal, social e trabalhista.
7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4 o licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006 e neste edital, tratamento este que será aplicado de maneira uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparados. 7.5. Para os itens restritos à participação de licitantes enquadrados ou equiparados a microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração prevista no item 7.4 é requisito obrigatório para fruição das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e sua ausência impede o prosseguimento da participação do licitante naqueles itens. 7.6. Nos itens de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 7.4 não impedirá a participação dos licitantes enquadrados ou equiparados a microempresa e empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém indicará que o proponente abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3 e 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante. 7.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado ao licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 7.11. Da Garantia de proposta. 7.11.1. Para esta licitação não será exigida garantia de proposta. 7.12. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.12.1. Valor POR ITEM ; 7.12.2. Marca; 7.12.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes/procuradores dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 8.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM . 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 8.10. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pelo respectivo licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão do licitante da disputa. 8.11. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários . 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente . 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Gestor do Fundo Municipal de Educação. 8.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Pregoeiro poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.23. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior. 8.24. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, nesta ordem: 8.24.1. Na utilização do critério de disputa final, os licitantes empatados poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 8.24.2 Persistindo o empate, o Pregoeiro questionará aos licitantes empatados sobre o atendimento dos critérios previstos no inciso IV e no §1º do art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, assinalando prazo para que o licitante que julgue ser beneficiário do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito. 8.24.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes manifestar-se na forma prevista no item 8.24., ou se não for devidamente comprovado o seu direito, o Pregoeiro realizará sorteio para definir o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
8.25. Em relação os itens 1, 3, 10 e 12 (disputados em regime de ampla concorrência) , não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 8.24, o sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das empresas participantes. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.26. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.28. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.29. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado não exerça o direito de preferência, permanecerá provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta originalmente detentora do menor preço. 8.30. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 8.31. Se o mesmo licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa. 8.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.32.2. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 8.32.3. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 8.33. Se, após a negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo fixado para a contratação, será desclassificado da licitação. 8.34. No caso previsto no item anterior, o Pregoeiro buscará negociar com os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado. 8.35. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado na respectiva cota principal.
9. DA CONSULTA DE VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS 9.1. Após a negociação e antes da convocação do licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Pregoeiro verificará se o licitante se enquadra em uma das vedações ou impedimentos de participação em licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 9.1.1. A inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/ Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Município de Aliança; 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992. 9.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 4.4 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento ao convocar os licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação. 9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10. DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para cada item, será convocado para apresentar PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo III do edital), bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação. 10.1.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao contratado, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como validade, garantia, marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, vinculam o contratado. 10.3. A proposta final deverá indicar os valores, os preços e os custos utilizados, tendo como expressão monetária a moeda corrente nacional. 10.3.1. Deverão ser indicados o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro;