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Texto do edital

Prestação de serviços Técnicos com finalidade de implementar a Regularização Fundiária Urbana – REURB para atendimento de 1250 lotes no núcleo Sambaiatuba - São Vicente/SP

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CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 10/2026-R PROCESSO SEI N° 21013/2026 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEHAB PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – SP , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e horário abaixo indicados, será realizada licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo TÉCNICA E PREÇO , modo de disputa FECHADO , cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO UNITÁRIO , através do site www.novobbmnet.com.br, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 – disponível para consulta através do Site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm, com Decreto Municipal n° 6375 de 26 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até 8:45 horas do dia 03/12/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: a partir das 9:00 horas do dia 03/12/2026, após a avaliação das propostas pelo Agente de Contratação. O Agente de Contratação, responsável pelo presente certame será pela Sra. Beatriz Oliver nomeada através da Portaria nº 04/2025-SEP 1 DO OBJETO E PRAZOS 1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para Prestação de serviços Técnicos com finalidade de implementar a Regularização Fundiária Urbana – REURB para atendimento de 1250 lotes no núcleo Sambaiatuba - São Vicente/SP , conforme ETP, Planilha Orçamentária, Termo de Referência, Cronograma Físico-Financeiro e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O prazo para execução do objeto desta licitação é de 14 (quatorze) meses , cujo início dos serviços deverá ocorrer até 05 (cinco) dias após recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria gestora. 1.3 - O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses , contados da data da assinatura do Contrato.

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2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência Eletronica os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho

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infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme ;§ 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias . 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Caberá ao usuário co- municar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa compro- meter o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrôni- co implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade téc- nica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 3.3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso po- derão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbm - net.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.3.2 . As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 3.4. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pes- soal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da pro- posta de preços, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br, opção "ENTRAR” / opção “BBMNET LICITAÇÕES (Sala de Negociação)”. 3.4.1 . As propostas de preços deverão ser encaminhados eletronicamente até a data e ho-

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rário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 3.4.2 . O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisi- tos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 3.4.3 . A condição da empresa, ME/EPP , deverá ser informada em campo próprio da pla- taforma BBMNETLicitações. 3.4.3.1. O licitante que não informar sua condição , antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado . 3.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no Edital, bem como a inexistência de qualquer fato impedi- tivo de sua participação no certame . O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda- deiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre- sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o pro- cesso licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou

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entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13 - A habilitação dos interessados é condicionada à apresentação dos documentos a seguir especificados: 4.13.1 - Comprovante do depósito da garantia da proposta. 4.13.1.1 - É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente. 4.13.2 - As licitantes devidamente enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar a declaração expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VII, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições previstas no item 8.1 “a.2”. a) Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, constitui fraude a realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator as penalidades. 4.13.3 – Quanto à Habilitação Jurídica: 4.13.3.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de microempreeendedor individual (MEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Registro do Empresário, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteração subsequente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

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4.13.3.2. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível. 4.13.4 – Quanto à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Comprovante da Inscrição e Estadual e/ou Municipal; c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS) conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda; d) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante; e) Prova de regularidade de débitos junto à Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante (Débitos Inscritos na Dívida Ativa). A comprovação da Regularidade Fiscal poderá se dar através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; f) Prova de regularidade de situação do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidões Negativas de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011. 4.13.5 – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira 4.13.6. - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. a Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. OBS: O Balanço Patrimonial e sua Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar assinados pelo Contador e pelo Proprietário.

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b) Comprovação da boa situação financeira da licitante, através da apresentação de índices econômicos financeiros, os quais deverão se dar mediante a aplicação das seguintes fórmulas contábeis: - liquidez geral (LG); - liquidez corrente (LC); - endividamento (E); tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC+ELP) LC = (AC/PC) E = (PC+ELP) / AT Onde: AT = Ativo total AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante ELP = Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo Serão exigidos índices de: Liquidez Geral, igual ou maior a 01 (um); Liquidez Corrente, igual ou maior a 01 (um); Endividamento, igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco).

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4.13.6.1 – Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): -Publicados em Diário Oficial; ou -Publicados em jornal de grande circulação; ou -Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em Cartório. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.): - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial na sede ou domicílio do proponente ou em Cartório, ou; - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em Cartório. c) o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente . 4.14 – Para participar da licitação, a proponente deverá fornecer como parte integrante do envelope nº 01, comprovante do depósito da garantia da PROPOSTA COMERCIAL na importância de R$ 17.662,50 (Dezessete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), disposto no Artigo 58 – Parágrafo Primeiro da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo e planilhas e/ou Estudo Técnico Preliminar (ETP), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital. 5.9.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.9.3 - O valor unitário dos serviços com BDI incluso conforme Planilha Orçamentária (Anexo IV) representará sua única remuneração e não poderá ser superior a R$ 1.766.250,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais). 5.9.4. Os valores unitários não poderão ser superiores ao Planilhado. 5.10. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 5.11. A análise e avaliação da conformidade das propostas será iniciada pelo exame de conformidade das propostas de técnica, observadas as regras e as condições previstas no Anexo I deste edital (art. 27, da IN SEGES/MGI nº 2/2023).