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Texto do edital

Engenharia, para a Construção de quadra poliesportiva coberta da UE PROF. LUIZ PINHO DE CARVALHO FILHO, incluindo materiais e equipamentos necessários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente - SP, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e especificações do Edital, Termo de Referência e demais anexos

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 PROCESSO SEI N° 31446/2026-64 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL . . LOCAL: W W W . B B M N E T . C O M . B R FINALIDADE: C O N T R A T A Ç Ã O . INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 1 3 / 1 0 / 2 0 2 6 à s 1 7 h . TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 0 5 / 1 1 / 2 0 2 6 à s 9 h . ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: 0 5 / 1 1 / 2 0 2 6 à s 9 h 0 5 . INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 0 5 / 1 1 / 2 0 2 6 , a p a r t i r d a s 0 9 h 3 0 . . SISTEMA: BBM NET L ICITAÇÕES ELETRÔNICAS . . MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, para a Construção de quadra poliesportiva coberta da UE PROF. LUIZ PINHO DE CARVALHO FILHO, incluindo materiais e equipamentos necessários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente – SP, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e especificações do Edital, Termo de Referência e demais anexos. LOTE ÚNICO: AMPLA PARTICIPAÇÃO . VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS 1 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e horário abaixo indicados, será realizada licitação, na modalidade C , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , cujo critério de julgamento será GLOBAL , através do site www.novobbmnet.com.br, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 1 , Decreto Municipal n° 6.375, de 26 de dezembro de 2023 2 , Lei Complementar n.º 123/2006 3 , e demais legislações e regulamentos aplicáveis; e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação será conduzida pelo Sr Arthur Viana Domingues, Agente de Contratação Oficial do Município, nos termos da Portaria n.º 04/2025 - SEP. 1. DO OBJETO E PRAZOS 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, para a Construção de quadra poliesportiva coberta da UE PROF. LUIZ PINHO DE CARVALHO FILHO, incluindo materiais e equipamentos necessários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente – SP, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e especificações do Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. O prazo para execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses 1.3. O prazo de vigência do Contrato é de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm 2 https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-vicente/decreto/2023/638/6375/decreto-n-6375-2023-regulamenta-no-ambito-do- municipio-de-sao-vicente-a-lei-federal-n-14133-de-1-de-abril-de-2021-que-dispoe-sobre-licitacoes-e-contratos-administrativos- e-da-outras-providencias?q=6375 3 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm 2 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4. Em se tratando de consórcio, a participação de empresas fica condicionada, além das exigências gerais contidas neste Edital e das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, ao atendimento dos seguintes requisitos: 2.4.1. Poderão participar desta licitação as empresas em consórcio já constituído ou que tenham se obrigado a constituí-lo, através de Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio (Anexo XVII deste Edital); 2.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.4.3. Cada empresa consorciada deverá apresentar a totalidade dos documentos exigidos para habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, sendo certo que a inabilitação de uma das empresas inabilita o consórcio; 2.4.4. As empresas reunidas em um consórcio ficarão impedidas de participar desta licitação integrando outro consórcio, ou de se apresentar isoladamente; 2.4.5. Os integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 2.4.6. Para fins de aferição da qualificação econômico-financeira do consórcio, admite-se a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido das empresas que o integram, observada a proporção de sua 3 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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respectiva participação, acrescida do percentual definido no item da habilitação econômico-financeira sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira; 2.4.7. O acréscimo previsto no item 2.4.6 deste edital não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade de microempresa e pequenas empresas, assim definidas em lei; 2.4.8. No caso do consórcio formado nos termos deste Edital sagrar-se vencedor deste procedimento licitatório e, ser-lhe adjudicado o objeto do certame, as empresas que o integram deverão obrigatoriamente promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.4.1. acima; 2.4.9. Eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão competente e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a ata de registro de preços. 2.5 . Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão 4 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Também, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 2.7.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.8. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias . 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer 5 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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transação efetuada diretamente ou por seu representante. Caberá ao usuário comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 3.3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 3.4. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br, opção "ENTRAR” / opção “BBMNET LICITAÇÕES (Sala de Negociação)”. 3.4.1. As propostas de preços deverão ser encaminhados eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 3.4.2. O licitante declarará , em campo próprio do sistema , o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 3.4.3. A condição da empresa ME/EPP deverá ser informada em campo próprio da plataforma BBMNETLicitações. 3.4.3.1. O Licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado. 3.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital , bem como a inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no certame. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração por eventuais danos decorrentes de uso 6 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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4.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observando o disposto nos §1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 4.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2. ou 4.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.8. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA VISTORIA 5.1. A empresa interessada poderá realizar visita técnica para verificar as condições dos locais, avaliando a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo às interessadas colher as informações e subsídios que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que a própria interessada julgar conveniente, não cabendo a Secretaria de Educação nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levados por ocasião da visita técnica; 5.2. A visita técnica deverá ser acompanhada do gestor do contrato, em contato com a Secretaria de Educação e será feita até o último dia útil anterior à data limite para a apresentação das propostas. 5.3. A vistoria deverá ser agendada através do e-mail. No e-mail: [email protected] 5.4. A visita técnica não é obrigatória, mas a proponente NÃO PODERÁ PLEITEAR em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que será executado o objeto da contratação 5.5. As empresas licitantes que realizarem a visita técnica deverão apresentar o Atestado na fase Habilitação, assinado pelo representante da empresa e responsável da Prefeitura Municipal de São Vicente; 5.6. Os Licitantes que optarem por NÃO realizar vistoria prévia, deverão apresentar Declaração formal assinada pelo responsável Técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo I do Termo de Referência 6. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.1. Não se aplica 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO (MÁXIMOS) 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber 9 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV

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propostas” . 7.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.3.1. A proposta inserida na plataforma da BBMNET deverá conter: a) Os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional , com duas casas decimais. 7.3.2. Os prazos a serem considerados para elaboração da proposta são: a) Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; b) Prazo de entrega: conforme Termo de Referência, após o recebimento da Autorização de Serviço (A.S.), via e-mail; c) Prazo para pagamento: conforme Termo de Referência. 7.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 7.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Memorial Descritivo, planilhas 10 Edital da Concorrência Eletrônica nº. 25/2026 - PMSV