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Resumo do edital: Aquisição de máquina de pintura para demarcação viária, em cumprimento as emendas impositivas setran

Pregão - Eletrônico 51/2026 · MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE · Praia Grande/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 21 parte do documento não foi lida (7 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 14

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 32) — “A título de qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado ou atestados de capacidade técnica, fornecidos por pes…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de máquina de pintura para demarcação viária, em cumprimento às emendas impositivas SETRAN.

    “OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, EM CUMPRIMENTO AS EMENDAS IMPOSITIVAS SETRAN”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item.

    “A licitação será realizada em único item.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto consiste na aquisição de 01 (uma) máquina de demarcação viária de alto desempenho.

    “Aquisição de 01 (uma) máquina de demarcação viária de alto desempenho, destinada à execução de serviços de implantação, manutenção e revitalização da sinalização horizontal nas vias públicas do Município de Praia Grande”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O quantitativo é de 01 (uma) unidade.

    “Quantitativo: 01 (uma) unidade.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A contratação será formalizada mediante contrato.

    “A contratação será formalizada mediante contrato, com vigência a ser definida na minuta contratual, observados os prazos necessários à entrega, recebimento e cumprimento das obrigações de garantia e assistência técnica.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O fornecimento não possui natureza continuada, tratando-se de aquisição de bem permanente, em unidade única.

    “O fornecimento não possui natureza continuada, tratando-se de aquisição de bem permanente, em unidade única.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data e hora do pregão é 27/10/2026 às 09h30min.

    “DATA E HORA DO PREGÃO: 27/10/2026 ÀS 09H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

    “O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O equipamento deverá ser entregue em remessa única, no prazo de 60 dias.

    “O equipamento deverá ser entregue em remessa única, no prazo de 60 dias, contado do dia seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual será de, no mínimo, 12 (doze) meses.

    “O prazo de garantia contratual será de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e funcionamento, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 meses.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 meses, contados da data de assinatura, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes, na forma do art. 105, da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, observados os trâmites de liquidação da despesa e as condições estabelecidas no contrato.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve comprovar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve comprovar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve comprovar inscrição no registro correspondente com averbação na sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade do FGTS.

    “Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos tributários estaduais inscritos na Dívida Ativa.

    “Prova da inexistência de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida pelo órgão estadual competente, da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre operações relativas à circulação de”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de equipamento de demarcação viária.

    “A título de qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado ou atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que façam explícita menção à licitante como fornecedora, comprovando aptidão para o fornecimento de equipamento de demarcação viária, com a comprovação de fornecimento anterior de, no mínimo, 1 (uma) unidade de equipamento de características similares ou superiores, com sistema de pintura a frio, nos termos do art. 67, II da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados catálogos, fichas técnicas, cartas do fabricante ou documentos equivalentes do equipamento ofertado.

    “Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, catálogos, fichas técnicas, cartas do fabricante, folhetos técnicos ou documentos oficiais equivalentes que permitam verificar objetivamente as características do equipamento ofertado.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os documentos técnicos devem ser legíveis, sem rasuras ou emendas, e permitir identificação da fonte oficial.

    “Os documentos técnicos deverão ser legíveis, sem rasuras ou emendas e, quando obtidos pela internet, deverão permitir a identificação da fonte oficial e a conferência da autenticidade das informações.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Quando o documento apresentar diversos modelos, a licitante deve identificar claramente o modelo ofertado.

    “Quando o documento apresentar diversos modelos, a licitante deverá identificar claramente o modelo ofertado.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos documentos técnicos montados ou alterados para criar especificações inexistentes no material oficial do fabricante.

    “Não serão aceitos documentos técnicos montados ou alterados para criar especificações inexistentes no material oficial do fabricante, ressalvadas as informações referentes a itens de fabricação própria que possam ser devidamente comprovadas.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não será exigida amostra física do equipamento durante a fase de julgamento.

    “Não será exigida amostra física do equipamento durante a fase de julgamento, considerando tratar-se de bem de grande porte e de elevado custo de transporte e mobilização.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A comprovação das características ofertadas será feita por documentação técnica oficial do fabricante.

    “A comprovação das características ofertadas será realizada mediante documentação técnica oficial do fabricante/fornecedor, nos termos deste Termo de Referência, sem prejuízo da verificação física e funcional por ocasião do recebimento.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Eventual demonstração técnica ou prova de conceito será aplicada somente ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.

    “Caso o edital estabeleça procedimento de demonstração técnica ou prova de conceito, este deverá ser aplicado somente ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com critérios objetivos e previamente definidos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra quando o Termo de Referência exigir, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações acarreta recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O equipamento deverá ser entregue em remessa única no prazo de 60 dias contado do recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “O equipamento deverá ser entregue em remessa única, no prazo de 60 dias, contado do dia seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O equipamento deverá ser entregue totalmente montado, ajustado e em condições de pleno funcionamento.

    “O equipamento deverá ser entregue totalmente montado, ajustado e em condições de pleno funcionamento, acompanhado de todos os acessórios e componentes previstos no 1º Apêndice do Anexo I.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deverá realizar entrega técnica e treinamento operacional aos servidores indicados pela Administração, sem custo adicional.

    “O fornecedor deverá realizar entrega técnica e treinamento operacional aos servidores indicados pela Administração, sem custo adicional, incluindo orientações de operação, segurança, limpeza e manutenção preventiva.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O endereço de entrega é a Base da Secretaria de Trânsito, na Rua Amália Bellotti Pastorello, 72, Sítio do Campo, Praia Grande/SP.

    “Endereço de entrega: Base da Secretaria de Trânsito, sito a Rua Amália Bellotti Pastorello, 72 – Sítio do Campo, Praia Grande/SP, de 2ª a 6ª das 09h às 11h e das 13 às 15h.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, junto com a Nota Fiscal.

    “O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a respectiva Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade, quantidade, funcionamento, documentação, acessórios e treinamento.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade, funcionamento, documentação, acessórios, treinamento e demais requisitos, mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3. , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3. , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

    “Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Caberá ao Pregoeiro se manifestar motivadamente a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.

    “Caberá ao Pregoeiro se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos Termo de Referência, Declaração de Parentesco, Planilha Proposta e Minuta de Termo de Contrato.

    “14.1.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.1.1.1. 1º Apêndice do Anexo I - Condições Gerais 14.1.1.2. 2º Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 14.1.2. ANEXO II – Declaração de Parentesco 14.1.3. ANEXO III – Planilha Proposta 14.1.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar Declaração de parentesco conforme modelo do Anexo II.

    “A licitante deverá apresentar Declaração de parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Edital.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os requisitos de habilitação e qualificação técnica encontram-se no Anexo I – Termo de Referência.

    “Os requisitos de habilitação e qualificação técnica se encontram no Anexo I – Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A descrição detalhada do equipamento e dos acessórios obrigatórios encontra-se no 1º Apêndice do Anexo I.

    “A descrição detalhada do equipamento e dos acessórios obrigatórios encontra-se no 1ª Apêndice do Anexo I – Especificações Técnicas.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A Minuta do Contrato constitui parte integrante do Edital.

    “A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante, constitui parte integrante do Edital, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas as regras”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Planilha Proposta, com o item de máquina de demarcação viária e CATMAT 625834.

    “ANEXO III – PLANILHA PROPOSTA ITEM OBJETO CATMAT UN QUANT. VALOR MÉDIO TOTAL 1 Máquina de demarcação viária, (pintura de faixas;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital PE. 139.2026 - Assinado.pdf” (61 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.