EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2026
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO COMPRASGOV: 53/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
DATA E HORA DO PREGÃO: 04/11/2026 ÀS 09H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF)
SESSÃO PÚBLICA: WWW.COMPRAS.GOV.BR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
UASG DE ATUAÇÃO: 986921 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE – SP
PREÂMBULO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE , situada à Avenida Presidente Kennedy,
nº 9.000, Vila Mirim, Praia Grande/SP, por intermédio da SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS ,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA e SECRETARIA
DE TRÂNSITO torna público, a quem possa interessar, que realizará, no dia 04 de novembro de 2026, às
09h30min (horário oficial de Brasília-DF) ,, no Portal de Compras do Governo Federal
( https://www.gov.br/compras/pt-br ), UASG nº 986921 , LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA , para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS III, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123/2006,
com a redação alterada pela Lei Complementar nº 123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar
nº 147/2014 e Decretos Municipais nº 7929/2023 , nº 7843/2023 , nº 6238/2017 , nº 6434/2018 e demais
legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
FERRAMENTAS III , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos .
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Em cumprimento ao artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o objeto será dividido
em cota principal e cota reservada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, no limite
máximo de até 25% (vinte e cinco) do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência
( ANEXO I ).
1.3.1. A cota principal e reservada será licitada pela Unidade Compradora de forma simultânea e
independente;
1.3.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de
ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do
primeiro colocado;
1.3.3. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a
contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
Assinado por: MARCELINO SANTOS GOMES, MAURICIO DA SILVA PETIZ, RONALDO FERREIRA DE ALCANTARA, RODRIGO SANTANA, SORAIA MOURAO MILAN, JOSE ISAIAS COSTA LIMA e PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS.
6.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de
desclassificação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime
de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
6.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos
previstos no Termo de Referência/Projeto Básico;
6.12. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
6.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o
licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO . Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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8.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja
produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade
adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não
estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá
apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela
Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos
legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a
exequibilidade da proposta.
8.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela
contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa
remuneração do serviço.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração
do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9 . DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos
dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou por Certificado de Registro Cadastral,
emitido pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências
de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
9.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
9.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será
feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-
financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4. Os documentos eletrônicos de habilitação produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos
originais e cópias autenticadas em papel. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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9.4.1. No caso dos documentos eletrônicos enviados não observarem o processo de certificação previsto no
item 9.4 , deverão ser apresentados, pessoalmente, ou, enviados pelo correio com AR: em originais, ou cópias
autenticadas por tabelião de notas; ou, mediante publicação em órgão da imprensa oficial; ou, por cópia
simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração
ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº
9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da
sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades
cabíveis, para que sejam autenticados por servidor da Administração.
9.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
preferencialmente no ambiente do sistema eletrônico, caso disponível, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ).
9.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7. O licitante deverá apresentar, preferencialmente no ambiente do sistema eletrônico, caso disponível, sob
pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
9.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
9.9. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, em prazo fixado na Sessão Pública, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.9.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto.
9.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
9.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
9.10.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
9.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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9.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.9.1.
9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16. As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo que esta apresente alguma restrição:
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação
dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
10 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos relativos a esta licitação, que serão prestados
mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do
certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou
[email protected] .
10.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da
data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
10.3 . Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório , até 3
(três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, por meio
do endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].
10.4. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes
documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa
física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado
do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da
impugnação efetivamente representa a impugnante.
10.5. Caberá ao Pregoeiro se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes,
a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data
de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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15.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 , quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 , que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
15.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
15.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização que intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada Ata da Sessão Pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do certame.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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4.7.2. A empresa vencedora, após a homologação, será convocada para assinar o respectivo contrato, outro
instrumento hábil/termo de ata de registro de preços com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação.
4.7.3. Constitui condição para a assinatura do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de
preços:
4.7.3.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de
nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do
profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou
documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a credenciada está cumprindo o plano de
recuperação judicial;
4.7.3.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de
comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.7.4. O contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços deverá ser assinado por
representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente,
de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
4.7.5. O Prazo para assinatura do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços poderá
ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu
transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.7.6. No ato da assinatura do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, a
Contratada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que estará sujeito a remessa ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado.
4.7.7. A Minuta do contrato/Ata de Registro de Preços a ser firmado entre a Administração e a licitante
vencedora, constitui parte integrante do Edital, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas
as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços
executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
4.8. Da rescisão
4.8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas autorizam o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente
o contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, independentemente de interpelação
judicial, sendo aplicável o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.8.2. O contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços poderá ainda ser rescindido
amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para
a Administração.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para a entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos , contados a partir do recebimento,
pelo detentor da Ata, do pedido, requisição, ofício ou autorização de fornecimento da Unidade Requisitante.
Facultativamente, desde que devidamente justificado e aceito pelo requisitante, o prazo de entrega poderá
ser prorrogado uma única vez por igual período. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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estimado da contratação, assegurando a observância dos princípios da economicidade, eficiência e
vantajosidade para a Administração Pública.
Para a obtenção dos valores estimados, serão utilizados os parâmetros admitidos pela legislação vigente e
pela regulamentação aplicável, mediante pesquisa de preços realizada junto a fontes idôneas, incluindo
contratações similares realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública, bancos de preços oficiais,
sítios eletrônicos especializados e demais fontes previstas na legislação.
A composição do valor estimado considerará os quantitativos definidos na fase de planejamento da
contratação e os respectivos preços de mercado apurados para cada item, observadas as especificações
técnicas e os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
O valor total estimado da contratação corresponderá ao somatório dos valores estimados dos itens que
compõem o objeto, calculado com base nos quantitativos projetados para o período de vigência inicial da Ata
de Registro de Preços.
A memória de cálculo, as pesquisas realizadas e os documentos que fundamentam a estimativa do valor da
contratação integram os autos do processo administrativo e constituem parte da fase preparatória da
contratação.
ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNID.
A B C
QTDE. VALOR
UNITARIO TOTAL
1 Alicate de corte diagonal, modelo americano 8" 468615 Unid. 402 R$ 333,58 R$ 134.099,16
2 Alicate de corte diagonal, modelo sueco 6.1/4" 275061 Unid. 353 R$ 194,57 R$ 68.683,21
3 Alicate rebitador 10" com 4 bicos e chave para
troca 441194 Unid. 290 R$ 118,98 R$ 34.504,20
4 Alicate rebitador tipo alavanca 17" 441194 Unid. 228 R$ 71,91 R$ 16.395,48
5
Alicate universal 8", cabo emborrachado com
isolamento 1.000V em conformidade com a
NBR - 9699 e NR - 10
632200 Unid. 459 R$ 74,63 R$ 34.255,17
6 Alicate de bico chato, comprido, 6.1/4" 398738 Unid. 237 R$ 64,99 R$ 15.402,63
7 Alicate de bico reto tipo telefone, 6.1/2" 328338 Unid. 145 R$ 164,95 R$ 23.917,75
8 Alicate de bomba d'água 10" 616094 Unid. 269 R$ 99,90 R$ 26.873,10
9 Alicate de pressão corpo em aço carbono 10" 468613 Unid. 298 R$ 105,28 R$ 31.373,44
10 Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 5 x 75 245122 Unid. 364 R$ 10,90 R$ 3.967,60
11 Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 100 607136 Unid. 364 R$ 14,47 R$ 5.267,08
12 Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 150 286731 Unid. 364 R$ 15,90 R$ 5.787,60
13 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 3 x 75 228260 Unid. 362 R$ 8,56 R$ 3.098,72
14 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 3 x 150 342880 Unid. 362 R$ 9,31 R$ 3.370,22
15 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 5 x 100 228261 Unid. 362 R$ 10,50 R$ 3.801,00
A estimativa de preços tem por finalidade servir como referência para a análise da compatibilidade e da
vantajosidade das propostas a serem apresentadas no procedimento licitatório, bem como subsidiar a
avaliação da disponibilidade orçamentária e o planejamento da futura contratação.
Ressalta-se que os valores estimados poderão ser revisados e atualizados até a publicação do edital, caso
sejam identificadas alterações relevantes nas condições de mercado ou outros fatores que impactem a
formação dos preços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
Assinado por: MARCELINO SANTOS GOMES, MAURICIO DA SILVA PETIZ, RONALDO FERREIRA DE ALCANTARA, RODRIGO SANTANA, SORAIA MOURAO MILAN, JOSE ISAIAS COSTA LIMA e PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS.
16 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 5 x 150 418134 Unid. 362 R$ 10,70 R$ 3.873,40
17 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 6 x 100 245120 Unid. 360 R$ 14,00 R$ 5.040,00
18 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 6 x 125 483652 Unid. 355 R$ 13,79 R$ 4.895,45
19 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 6 x 150 228263 Unid. 354 R$ 14,06 R$ 4.977,24
20 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 8 x 150 638738 Unid. 350 R$ 21,78 R$ 7.623,00
21 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 8 x 200 307763 Unid. 353 R$ 23,63 R$ 8.341,39
22 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 9 x 200 238629 Unid. 350 R$ 28,91 R$ 10.118,50
23 Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta fosfatizada
e magnetizada, 9 x 300 301451 Unid. 352 R$ 33,28 R$ 11.714,56
24 Chave inglesa 10" 602156 Unid. 261 R$ 58,90 R$ 15.372,90
25 Chave inglesa 12" 602157 Unid. 259 R$ 78,76 R$ 20.398,84
26 Chave inglesa 15" 291835 Unid. 274 R$ 125,38 R$ 34.354,12
27 Chave inglesa 8" 602158 Unid. 263 R$ 49,30 R$ 12.965,90
28 Chave de Grifo para lavatório 11" com mordente
articulado 409621 Unid. 245 R$ 76,79 R$ 18.813,55
29 Chave para tubos tipo americana - 10" 321525 Unid. 250 R$ 82,99 R$ 20.747,50
30 Chave para tubos tipo americana - 14" 338408 Unid. 252 R$ 182,67 R$ 46.032,84
31 Chave para tubos tipo americana - 18" 460905 Unid. 252 R$ 159,79 R$ 40.267,08
32 Grifo tipo Stillson nº 08 409621 Unid. 123 R$ 29,80 R$ 3.665,40
33 Grifo tipo Stillson nº 10 409621 Unid. 123 R$ 52,60 R$ 6.469,80
34 Grifo tipo Stillson nº 12 386811 Unid. 201 R$ 101,99 R$ 20.499,99
35 Grifo tipo Stillson nº 14 386810 Unid. 201 R$ 108,99 R$ 21.906,99
36 Grifo tipo Stillson nº 18 638346 Unid. 158 R$ 107,80 R$ 17.032,40
37 Grifo tipo Stillson nº 24 425459 Unid. 156 R$ 191,32 R$ 29.845,92
38 Grifo tipo Stillson nº 36 615068 Unid. 158 R$ 490,30 R$ 77.467,40
VALOR TOTAL R$ 853.220,53
Memorial De Cálculo
O valor total estimado será de R$ 853.220,53 (oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte reais e
cinquenta e três centavos) de acordo com o cálculo abaixo:
𝑉 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑒𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜
= 𝑆𝑜𝑚𝑎 𝑑𝑜𝑠 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑖𝑡𝑒𝑚 (𝐶)
𝐶 = 𝐴 𝑋 𝐵
V total = Valor total estimado da contratação (em Reais);
estimado
A = Quantidade total do item correspondente
B = Valor unitário do item correspondente (em Reais);
C = Valor total do item correspondente (em Reais).
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório para futura e eventual aquisição de
ferramentas, mediante Pregão Eletrônico, com adoção do Sistema de Registro de Preços e critério de
julgamento pelo menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A escolha do Pregão Eletrônico justifica-se pela natureza do objeto, classificado como bem comum, cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais
de mercado, possibilitando ampla competitividade entre os fornecedores e a obtenção da proposta mais
vantajosa para a Administração. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
Assinado por: MARCELINO SANTOS GOMES, MAURICIO DA SILVA PETIZ, RONALDO FERREIRA DE ALCANTARA, RODRIGO SANTANA, SORAIA MOURAO MILAN, JOSE ISAIAS COSTA LIMA e PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS.
ANEXO II – PLANILHA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TELEFONE:
ITEM CATMAT COTA DESCRIÇÃO QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 468615 PRINCIPAL Alicate de corte diagonal, modelo americano
8" 303
2 468615 RESERVADA Alicate de corte diagonal, modelo americano
8" 99
3 275061 EXCLUSIVA Alicate de corte diagonal, modelo sueco 6.1/4" 353
4 4 4119 4 EXCLUSIVA Alicate rebitador 10" com 4 bicos e chave para
troca 290
5 441194 EXCLUSIVA Alicate rebitador tipo alavanca 17" 228
6 6 32200 EXCLUSIVA
Alicate universal 8", cabo emborrachado com
isolamento 1.000V em conformidade com a
NBR - 9699 e NR - 10
459
7 398738 EXCLUSIVA Alicate de bico chato, comprido, 6.1/4" 237
8 328 338 EXCLUSIVA Alicate de bico reto tipo telefone, 6.1/2" 145
9 616094 EXCLUSIVA Alicate de bomba d'água 10" 269
10 468613 EXCLUSIVA Alicate de pressão corpo em aço carbono 10" 298
11 245122 EXCLUSIVA Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 5 x 75 364
12 607136 EXCLUSIVA Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 100 364
13 286731 EXCLUSIVA Chave de Fenda - Ponta Cruzada - Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 150 364
14 228260 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 3 x 75 362
15 342880 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 3 x 150 362
16 228261 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 5 x 100 362
17 418134 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 5 x 150 362
18 245120 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 100 360
19 483652 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 125 355
20 228263 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 6 x 150 354
21 638738 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 8 x 150 350
22 307763 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 8 x 200 353
23 238629 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 9 x 200 350
24 301451 EXCLUSIVA Chave de fenda, Ponta Chata, Ponta
fosfatizada e magnetizada, 9 x 300 352
25 602156 EXCLUSIVA Chave inglesa 10" 261
26 602157 EXCLUSIVA Chave inglesa 12" 259
27 291835 EXCLUSIVA Chave inglesa 15" 274
28 602158 EXCLUSIVA Chave inglesa 8" 263
29 409621 EXCLUSIVA Chave de Grifo para lavatório 11" com
mordente articulado 245 Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
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ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE ATA XXX/2026
TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS III, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA XXX
Na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
46.177.531/0001-55, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000 - Vila Mirim, Praia Grande/SP, onde
se achava presente SORAIA M. MILAN , titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida
através do Artigo 66º, inciso XII; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA , responsável pela Secretaria de
Administração, por atribuição conferida através do Artigo 31º, inciso XVIII; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ ,
titular da Secretaria de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do Artigo 78º, inciso XXXVII;
PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS , titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através
do Artigo 48º, inciso XXXI; RODRIGO SANTANA , titular da Secretaria de Esporte e Lazer , por atribuição
conferida através do Artigo 81º, inciso XXVI; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA , titular da Secretaria de Saúde
Pública , por atribuição conferida através do Artigo 51º, inciso XIX e MARCELINO SANTOS GOMES , titular
da Secretaria de Trânsito por atribuição conferida através do Artigo 69º, inciso XXX ; referente a Lei
Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022 com posteriores alterações, neste ato representando esta
Municipalidade , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 146 /202 6 , publicada no ...... de ...../...../202 6 , doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE , e a empresa .................... , CNPJ sob nº ............ , com sede na ............... , nº
........... , ....... ... - ...., CEP ............ , doravante designado DETENTORA , representada na forma de seu
estatuto/contrato social pelo(a) Senhor(a) ................. , RG nº ............... , CPF nº ..................... , tendo em vista
o que consta no Processo nº 94 /2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e, resolvem
celebrar o presente Termo de Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual AQUISIÇÃO DE
FERRAMENTAS III , especificados nos itens .......... do Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação
nº 146/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta
Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB .
3.2. Além do gerenciador, são órgãos participantes do registro de preços as demais Secretarias elencadas
do Termo de Referência .
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação
direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código DJVQLDOQ MK23YIZE EKGRNNLE OCQTA2VS
Assinado por: MARCELINO SANTOS GOMES, MAURICIO DA SILVA PETIZ, RONALDO FERREIRA DE ALCANTARA, RODRIGO SANTANA, SORAIA MOURAO MILAN, JOSE ISAIAS COSTA LIMA e PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS.