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Resumo do edital: Aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP

Pregão - Eletrônico 61/2026 · MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE · Praia Grande/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 17 parte do documento não foi lida (24 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 58

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  • Ver no edital, p. 59

  • Ver no edital, p. 59

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 60) — “Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa lici…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisição de GLP.

    “Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto será dividido em cota principal e cota reservada de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “o objeto será dividido em cota principal e cota reservada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, no limite máximo de até 25% (vinte e cinco) do objeto”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 01 é destinado à ampla concorrência.

    “O item 01 é destinado à AMPLA CONCORRÊNCIA (conforme Anexo I ).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O item 02 é destinado à cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “O item 02 é destinado à COTA RESERVADA para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto é Gás Liquefeito de Petróleo em cilindros de 45 kg, CATMAT 461651.

    “Gás Liquefeito de Petróleo Cilíndro de 45 KG - CATMAT 461651”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica para pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para MEI exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade simples exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica deve estar acompanhada de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital/Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova da inexistência de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa estadual.

    “Prova da inexistência de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida pelo órgão estadual competente, da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado ou certidão que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto.

    “Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • Os atestados ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia autenticada, assinados por autoridade ou representante.

    “O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige apresentação de amostra.

    “Será exigida amostra / protótipo? ( ) Não será exigida apresentação de amostra. ( X ) Será exigida apresentação de amostra.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra ou se houver atraso sem justificativa aceita.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa.

    “Deixar de apresentar amostra; ou”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O atendimento das solicitações deve ocorrer em até 24 horas corridas do recebimento do pedido.

    “O atendimento das solicitações deverá ser em até 24 horas corridas do recebimento do pedido, sendo as entregas realizadas de segunda à sexta-feira no horário das 8 horas às 17 horas,”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e devem ser substituídos no prazo de 05 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do material.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05(cinco )dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar da documentação fiscal.

    “O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal,”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • A empresa deve atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

    “A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 15.1.1., 15.1.2. e 15.1.3. , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 15.1.4 a 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 15.1.4., 15.1.5., 15.1.6., 15.1.7. e 15.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1., 15.1.2. e 15.1.3. , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos até 03 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa pode formular impugnações até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro deve se manifestar sobre a impugnação no prazo de 03 dias úteis.

    “Caberá ao Pregoeiro se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As respostas das impugnações serão publicadas no site da Prefeitura e no Portal de Compras do Governo Federal.

    “As respostas das impugnações serão publicadas somente no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: http://www.praiagrande.sp.gov.br e Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br .”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços, Cadastro Reserva e Planilha Proposta.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 17.1.1. ANEXO I - Termo de Referência 17.1.1.1 1ºApêndice do Anexo I – Planilhas Estimativas”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência.

    “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXX , QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A XXX (NOME DA EMPRESA)”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Cadastro Reserva.

    “ANEXO III – CADASTRO RESERVA Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:”

    ver no documento (pág. 100)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Planilha Proposta (Modelos).

    “ANEXO IV – PLANILHA PROPOSTA (MODELOS) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: ENDEREÇO ELETRÔNICO: TELEFONE:”

    ver no documento (pág. 101)ver no texto ao lado

  • O 2º Apêndice do Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar.

    “2º Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL PE 154.2026_Assinado.pdf” (103 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.