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Texto do edital

Aquisição de arquivo de aço

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Assis, realizará procedimento de Dispensa Eletrônica com Disputa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 e em conformidade com o regulamentado no Decreto Municipal nº. 9.302, de 05/01/2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. Processo nº: 3024/2026 – Dispensa Eletrônica nº 3172/2026 Modo de Disputa: ABERTO Objeto: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO Valor Estimado da Contratação: R$ 25.725,00 Prazo para recebimento das propostas A partir das 09h30 do dia 15/10/2026 até as 08h15 do dia 21/10/2026 (horário de Brasília). Início da Sessão Pública e da Fase de Lances 21/10/2026 às 08h25 (horário de Brasília). Duração da Fase de Lances 06 (seis) horas. Intervalo Mínimo Entre os Lances R$ 1,00 Local de Realização da Sessão Pública Portal de Compras Fiorilli https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Critério de Julgamento Menor preço/maior desconto 1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da dispensa eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio do Portal de Compras Fiorilli ( https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/comprasedital/ ). 1.2. Para obter acesso as pessoas jurídicas deverão solicitar Chave de Acesso na plataforma SCPI- COMPRAS, inserindo seus dados cadastrais e anexando documento obrigatório, conforme exigido pela Plataforma. 1.3. A participação na dispensa eletrônica se dará por meio do credenciamento do licitante no processo e subsequente digitação da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 1.4. Após preencher os valores dos itens, o licitante deverá clicar na opção “ Salvar ” . 1.5. Caso o licitante deseje salvar o comprovante da operação basta clicar na opção “ Imprimir ”. 1.6. É obrigatória a digitação dos valores da proposta do fornecedor nos itens em que deseja concorrer, sob pena de ter a sua proposta desclassificada pelo sistema. 1.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Assis/SP ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 1.8. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à dispensa eletrônica. 1.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.10. Nos valores apresentados na proposta estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços, incluindo o frete. 1.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 1.12. Poderão participar desta dispensa eletrônica as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 1.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 2. FASE DE LANCES 2.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 2.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 2.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 2.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 2.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 2.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 2.9. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 3. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 3.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 3.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 3.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 3.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado no prazo de até 2 (duas) horas , podendo ser prorrogado mediante solicitação do fornecedor, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários, desde que realizada dentro do prazo inicial concedido. 3.4. Caso o licitante não se manifestar quando convocado ou não encaminhar a proposta adequada, dentro do prazo estipulado, terá a sua proposta desclassificada. 3.5. Na proposta do licitante deverá constar a marca do(s) produto(s) ofertado(s). 3.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 3.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 3.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.8.1. contiver vícios insanáveis; 3.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 3.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 3.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 3.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 3.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 3.14. Nos procedimentos cujo critério de julgamento seja o menor preço por lote , a aceitabilidade da proposta observará tanto o valor global do lote quanto os valores unitários dos itens que o compõem , não sendo admitidos preços unitários superiores aos respectivos valores máximos estimados pela Administração. 3.14.1. Caso a proposta de menor preço global contenha um ou mais itens com valores unitários superiores aos respectivos valores máximos estimados, o fornecedor poderá ser convocado para negociação e apresentação de proposta readequada, vedada a majoração do valor global do lote resultante da fase de lances . 3.14.2. A readequação dos valores unitários deverá ser realizada pelo próprio fornecedor, preservada a exequibilidade da proposta e vedada a alteração das especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Aviso e em seus anexos. 3.14.3. Permanecendo, após a negociação, qualquer preço unitário acima do respectivo valor

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 máximo estimado pela Administração, a proposta será desclassificada, procedendo-se à análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 4. HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 4.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 4.3. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 4.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 4.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor mais bem classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, em campo próprio no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 4.6. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante ao Agente de Contratação. 4.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 4.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 4.8.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.8.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 4.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 5.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações constantes do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, as sanções prevista no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme segue: 5.2.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 5.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 5.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 5 .1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 5.2.4. Multa : • Moratória de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de (25) dias. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. • Pecuniária de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações constantes do artigo 155 da Lei 14.133, de 2021. 5.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 5.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (dias) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, que será feita por meio eletrônico (e-mail) informado pelo licitante em sua proposta e/ou cadastro na plataforma, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.3. A Administração encaminhará a nota de empenho por meio eletrônico (e-mail) informado pelo licitante em sua proposta e/ou cadastro na plataforma, para que o licitante responda com o aceite dentro do prazo estipulado no subitem anterior . 6.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.6. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 6.7. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Aviso de Contratação Direta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 7.6 deste artigo, a Administração poderá: 6.8.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 6.8.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Aviso de Contratação Direta ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. 7.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser protocolados por meio do sistema eletrônico SCPI - Portal de Compras ( https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/comprasedital/ ), na página do processo, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no mesmo sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente Aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 3.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.11.1. Anexo I – Termo de Referência. 8.11.2. Anexo II – Modelo/Arte do Colete Assis, 15 de outubro de 2026 MARIA DE FÁTIMA MUNIR Secretária Municipal de Assistência Social

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Departamento de Compras - Av. Rui Barbosa, nº 1066 – Assis-SP Telefone: (18) 3324-5842 / (18) 3321-5070 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Compreende o objeto da presente dispensa de licitação, AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O licitante deverá informar em sua proposta formal a marca e descrição do(s) produto(s) ofertado(s). 1.3. Quantitativo do objeto Item Especificação Unidade de Medida Qtde. 1 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS Descrição: Chapa 22 Dimensões: 1,33 x 0,46 x 0,70 Carrinho Telescópio e Rolamento em Aço Quadro Gavetas com Travamento Frontal Simultâneo com Chave UN 15 2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (A documentação exigida estará marcada com “X”) Habilitação jurídica: ☒ Ato constitutivo, estatuto, contrato social, requerimento de empresário, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou outro documento equivalente, devidamente registrado no órgão competente, conforme a natureza jurídica do fornecedor, acompanhado, quando cabível, de documento comprobatório de seus administradores e acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista ☒ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); ☐ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União), abrangendo inclusive as Contribuições Sociais ( INSS ) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Previdenciária; ☐ Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, quando houver.