Texto do edital
Aquisição parcelada de cestas básicas
Página 1 de 75 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 152 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026 /2026 Excelentíssimo Senhor ERALDO JOSÉ PEREIRA , Prefeito Municipal de Cândido Mota/SP, após a designação do Agente de Contratação/Pregoeiro e de sua equipe de apoio, nos termos da Portaria nº 2.491/2024, de 27 de fevereiro de 2024, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 , com critério de julgamento de menor preço por item , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.488/2007, do Decreto Municipal nº 7.077/2024 e das demais normas aplicáveis. A presente licitação atende à requisição da Secretaria Municipal de Assistência Social . Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro , com o auxílio de sua equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . Compete ao Pregoeiro, dentre outras atribuições: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos seus anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente, propondo sua homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 09:00 DO DIA 13/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23:59 DO DIA 20/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09:00 DO DIA 23/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09:01 DO DIA 23/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
Página 2 de 75 MODO DE DISPUTA ABERTO 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ATÉ 6.000 (SEIS MIL) CESTAS BÁSICAS, DESTINADAS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA/SP , conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. A licitação será composta por item único, correspondente ao fornecimento de até 6.000 (seis mil) cestas básicas completas, devidamente montadas e prontas para distribuição, contendo os gêneros alimentícios, nas quantidades, apresentações e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sendo cada cesta básica considerada uma unidade de fornecimento. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , correspondente ao menor preço unitário da cesta básica completa, considerado o menor dispêndio para a Administração, observadas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos quanto às especificações e condições do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, destinado ao registro formal de preços para futura e eventual aquisição parcelada de até 6.000 (seis mil) cestas básicas, conforme a necessidade da Administração, observadas as condições, quantitativos, especificações e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta da Ata de Registro de Preços. 2.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se em razão da natureza variável da demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e da impossibilidade de determinar previamente o momento e o quantitativo efetivo de cestas básicas que serão necessários durante a vigência da Ata, permitindo que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente identificada pela Administração. 2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração à aquisição da totalidade do quantitativo estimado, ficando cada fornecimento condicionado à efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, à disponibilidade orçamentária e à emissão da respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser admitida a adesão por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, observados os requisitos, condições e limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 7.077/2024 e nas demais normas aplicáveis. 2.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participante deverá ser precedida de processo administrativo próprio do interessado e do atendimento às condições legalmente exigidas para utilização da Ata, incluindo a demonstração da vantagem da adesão, a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, a consulta ao órgão gerenciador e a aceitação do fornecedor registrado, quando exigíveis.
Página 3 de 75 2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços deverão observar os limites quantitativos previstos na legislação aplicável, não podendo prejudicar o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Cândido Mota/SP nem comprometer as obrigações assumidas pela Detentora perante o órgão gerenciador. 2.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contada de sua assinatura, admitida a prorrogação por igual período, observado o limite total de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e o cumprimento satisfatório das obrigações pela Detentora. 2.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas durante o seu prazo de validade mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente admitido pela legislação aplicável, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na respectiva Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para participação no presente Pregão Eletrônico, os interessados deverão estar previamente credenciados junto ao Portal de Compras Públicas, sistema eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Cândido Mota/SP para a realização do certame. 3.2. O credenciamento deverá ser realizado no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras, condições e procedimentos estabelecidos pelo próprio sistema. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes ao presente procedimento licitatório. 3.4. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e demais manifestações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e da Prefeitura Municipal de Cândido Mota/SP por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder à correção ou alteração dos registros sempre que identificar incorreção ou quando tais dados se tornarem desatualizados. 3.5.1. Eventual incorreção ou desatualização dos dados cadastrais será analisada pelo Pregoeiro conforme sua relevância para o procedimento, podendo ser objeto de diligência ou saneamento quando legalmente admitido, sem prejuízo da desclassificação da proposta ou da inabilitação do licitante quando a irregularidade for insanável e comprometer a regularidade de sua participação ou a validade dos atos praticados. 3.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, especialmente durante a sessão pública, bem como observar as mensagens, avisos, convocações e demais comunicações realizadas pelo Pregoeiro, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Página 4 de 75 3.7. O uso da chave de identificação e da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, sendo as credenciais de caráter pessoal e intransferível, cabendo-lhe comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança de seu acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os empresários individuais, microempreendedores individuais, sociedades empresárias, sociedades simples, cooperativas e demais pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, consistente no fornecimento de cestas básicas compostas por gêneros alimentícios, devidamente montadas e prontas para distribuição, e que estejam regularmente credenciados no Portal de Compras Públicas, observado o disposto neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que preencham os requisitos legais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 11.488/2007, no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis. 4.2.1. Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, a presente licitação não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da aplicação dos benefícios legais de tratamento diferenciado e favorecido, quando cabíveis. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. que estejam impedidos de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, na extensão alcançada pela sanção que lhes tenha sido aplicada, nos termos da legislação vigente; 4.3.2. que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.077/2024; 4.3.5. que se encontrem com falência decretada, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.7. pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da legislação aplicável, concorrendo entre si; 4.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Página 5 de 75 4.4. Considerando tratar-se de aquisição de bem comum, estruturada em item único, com especificações objetivamente definidas no Termo de Referência e ampla disponibilidade de fornecedores no mercado, não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que a execução do objeto não demanda atuação conjunta de empresas nem apresenta complexidade técnica ou operacional que justifique o consorciamento. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos; 4.5.3. que cumpre os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 4.5.8. que cumpre, quando aplicável, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação ou habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 7.077/2024 e neste Edital, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. 4.7. A participação no certame implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais anexos, sem prejuízo do direito de impugnação, pedido de esclarecimento e recurso nas hipóteses e prazos legalmente previstos.
Página 6 de 75 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para abertura da sessão pública, somente a proposta inicial, observadas as regras operacionais do sistema. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante classificado em primeiro lugar, após o julgamento da proposta, na forma dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital. 5.2. A proposta inicial deverá conter a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, considerando o item único, cuja unidade de fornecimento corresponde a 01 (uma) cesta básica completa, observadas integralmente a composição, as quantidades, as apresentações, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 5.3. O envio da proposta inicial ocorrerá mediante utilização da chave de acesso e senha do licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta inserção das informações e dos valores no sistema eletrônico. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, observadas as regras operacionais do Portal de Compras Públicas. 5.5. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante classificado em primeiro lugar, após o julgamento e a aceitação de sua proposta, não sendo exigida sua apresentação pelos demais licitantes, salvo se posteriormente convocados em razão da desclassificação ou inabilitação de licitante anteriormente classificado. 5.6. Após o encerramento da etapa de lances e da negociação, quando houver, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para encaminhar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da convocação: 5.6.1. a proposta final, adequada ao último lance ofertado ou ao valor resultante da negociação, observadas as condições estabelecidas no item 6 deste Edital; 5.6.2. os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital; 5.6.3. os documentos complementares à proposta ou à habilitação que eventualmente sejam solicitados pelo Pregoeiro, quando necessários à confirmação, ao esclarecimento ou à complementação de informações constantes dos documentos anteriormente apresentados. 5.7. Os documentos complementares solicitados na forma do item anterior deverão destinar-se à confirmação de condição preexistente à abertura da sessão pública, ao esclarecimento de informações ou ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos apresentados e sua validade jurídica, vedada a utilização da diligência para comprovar condição que não existia na data estabelecida para apresentação da documentação. 5.8. A proposta final deverá observar integralmente as especificações constantes do Termo de Referência, considerando como unidade de fornecimento 01 (uma) cesta básica completa, devidamente montada e pronta para distribuição, composta pelos gêneros alimentícios, nas quantidades e apresentações estabelecidas naquele documento. 5.9. Os documentos encaminhados deverão estar em formato digital admitido pelo Portal de Compras Públicas, de forma legível, completa e suficiente para sua análise, cabendo ao licitante observar as regras e os limites técnicos estabelecidos pelo sistema eletrônico.
Página 7 de 75 5.10. O não encaminhamento da proposta final, dos documentos de habilitação ou dos documentos complementares solicitados no prazo estabelecido, quando indispensáveis à análise da proposta ou da habilitação, poderá acarretar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando configurada hipótese prevista na legislação e neste Edital. 5.11. A apresentação da proposta implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais anexos, bem como a declaração de que os valores ofertados contemplam todos os custos necessários ao integral cumprimento do objeto, observadas as condições especificadas nos instrumentos da contratação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. A proposta de preço final do licitante classificado em primeiro lugar deverá ser redigida em língua portuguesa, de forma clara e perfeitamente legível, devidamente identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador devidamente constituído, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, e encaminhada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato digital admitido pelo sistema. 6.2. A proposta deverá conter o preço unitário da cesta básica completa e o preço total correspondente ao quantitativo estimado de 6.000 (seis mil) unidades, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais. 6.3. Para fins de formulação da proposta, será considerada como unidade de fornecimento 01 (uma) cesta básica completa, composta por todos os gêneros alimentícios, nas respectivas quantidades, apresentações e especificações estabelecidas no Termo de Referência, não sendo admitida proposta para fornecimento parcial dos produtos que compõem cada cesta. 6.4. A proposta final deverá indicar, de forma individualizada, a marca ofertada para cada gênero alimentício que compõe a cesta básica, observadas integralmente as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 6.5. As marcas de referência indicadas no Termo de Referência possuem caráter exclusivamente referencial, destinando-se à definição do padrão mínimo de qualidade pretendido pela Administração, sendo admitida a oferta de produtos de marcas diversas, desde que equivalentes ou de qualidade igual ou superior e que atendam integralmente às respectivas especificações técnicas. 6.6. As marcas indicadas na proposta vincularão a licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e nas contratações dela decorrentes, não sendo admitida sua substituição sem prévia autorização da Administração, ressalvada a comprovada impossibilidade de fornecimento e desde que o produto substituto possua qualidade igual ou superior à originalmente ofertada, sem ônus adicional para a Administração. 6.7. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento integral do objeto, incluindo os gêneros alimentícios, embalagens, montagem, acondicionamento, identificação, transporte, frete, carga, descarga, entrega, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas diretas ou indiretas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
Página 8 de 75 6.8. A proposta deverá ser firme e precisa, limitada ao objeto deste Edital, não podendo conter alternativas de preço, condições que induzam o julgamento a mais de um resultado, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que comprometam sua clareza ou validade. 6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses de alteração dos preços expressamente admitidas pela legislação, por este Edital e pela Ata de Registro de Preços. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. 6.11. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, observadas as regras operacionais do Portal de Compras Públicas. 6.12. Após a abertura da sessão pública, não caberá desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro, observada a legislação aplicável. 6.13. A apresentação da proposta implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais anexos. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, na data e no horário indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações exigidas ou estejam em desacordo com as demais condições do instrumento convocatório. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante em campo ou documento destinado à fase sigilosa das propostas, quando tal identificação estiver em desacordo com as regras do sistema eletrônico. 7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, possibilitado o acompanhamento pelos participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta nesta etapa não impede seu posterior julgamento em sentido contrário, caso, na fase de aceitação, seja constatada desconformidade com este Edital, com o Termo de Referência ou com seus anexos. 7.3. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor consignado no registro.
Página 9 de 75 7.5.1. Os lances serão ofertados sobre o valor unitário da cesta básica completa, correspondente ao item único da licitação, observado o critério de julgamento de menor preço por item e a parametrização estabelecida no sistema eletrônico. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,10 (dez centavos). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, observadas as regras operacionais do Portal de Compras Públicas, sob pena de descarte automático pelo sistema, quando aplicável. 7.10. Será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma prevista nos itens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema. 7.14. Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances com o objetivo de obter melhor preço para a Administração. 7.15. Em caso de falha ou inconsistência do sistema eletrônico, os lances que estiverem em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital ou com as regras operacionais do sistema poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, mediante registro e justificativa. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro durante a etapa de envio de lances, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.18.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa. 7.18.2. Na hipótese do item anterior, a sessão será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, por meio do sítio eletrônico utilizado para divulgação do certame.
Página 10 de 75 7.19. Caso o licitante não apresente lances durante a etapa competitiva, permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial, desde que esta tenha sido classificada. 7.20. Por se tratar de item não exclusivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, encerrada a etapa de envio de lances será verificada, quando aplicável, a incidência do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 7.21. Nas hipóteses legais, as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão consideradas empatadas com a primeira colocada, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.22. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na situação prevista no item anterior poderá apresentar oferta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, contado da convocação pelo sistema eletrônico. 7.23. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o direito previsto no item anterior, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 7.24. Na hipótese de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no intervalo de 5% (cinco por cento), o sistema procederá à definição da ordem em que poderão exercer o direito de preferência, observada a legislação aplicável. 7.25. Não será aplicada margem de preferência no presente certame, sem prejuízo do tratamento diferenciado e favorecido conferido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários, quando legalmente cabível. 7.26. Persistindo empate entre duas ou mais propostas após a aplicação das regras previstas na legislação específica, serão utilizados os critérios legais de desempate, na seguinte ordem: 7.26.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.26.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído e aplicável; 7.26.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos da regulamentação aplicável; 7.26.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.27. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.27.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 7.27.2. empresas brasileiras; 7.27.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da legislação aplicável. 7.27.5. Caso os critérios previstos nos itens anteriores não solucionem o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico ou por outro meio idôneo que assegure a transparência do procedimento.