Texto do edital
Concessão de direito real de uso, a título remunerado e com encargos, de barracão público municipal com área construída de 6.077,58 m² — av. das indústrias — matrícula nº 27.981 (área 2) e parcelas da matrícula nº 24.041
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 1 EDITAL Nº 63/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026 - PROCESSO ADM. Nº 5392/2026 Modalidade / forma Concorrência, forma eletrônica Critério de julgamento Maior oferta de remuneração mensal Modo de disputa Aberto Objeto Concessão de direito real de uso, remunerada e com encargos, de barracão com área construída de 6.077,58 m² e das parcelas acessórias delimitadas no Anexo VII Valor mínimo mensal (piso) R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Prazo da concessão 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez por igual período Carência financeira para adequações 30, 60 ou 90 dias, conforme prazo indicado e justificado no Plano de Operação e confirmado pela vencedora, contado da imissão na posse; encerrado o prazo, inicia-se a cobrança independentemente da conclusão das adequações. Valor global estimado do contrato R$ 2.040.000,00 (120 meses × R$ 17.000,00), como referência econômica nominal, antes da carência financeira inicial, dos abatimentos por empregos e dos reajustes, não se confundindo com a receita efetiva da concessão. Sistema eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões — BLL (www.bll.org.br) Data e horário da sessão pública 12 / 11 /2026, às 09h00 (horário de Brasília/DF) Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 2 Envio de propostas e documentos Da publicação deste Edital até a data e o horário limite fixados para a abertura da sessão Prazo mínimo de divulgação 15 (quinze) dias úteis, contados da divulgação no PNCP Esclarecimentos e impugnações [email protected] — até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura Retirada do edital PNCP e www.bariri.sp.gov.br Legislação Lei nº 14.133/2021; Lei Municipal nº 5.502/2026; LC nº 123/2006 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO REMUNERADO E COM ENCARGOS, DE BARRACÃO PÚBLICO MUNICIPAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 6.077,58 m² — AV. DAS INDÚSTRIAS — MATRÍCULA Nº 27.981 (ÁREA 2) E PARCELAS DA MATRÍCULA Nº 24.041 O MUNICÍPIO DE BARIRI/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Vila Maria, Bariri/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.181.376/0001-40, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para outorga de concessão de direito real de uso, a título remunerado e com encargos, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com seleção pela MAIOR OFERTA DE REMUNERAÇÃO MENSAL, nos termos da Lei Municipal nº 5.502, de 29 de setembro de 2026, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei Orgânica do Município de Bariri e das demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus Anexos. 1. DO OBJETO E DOS ANEXOS 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO REMUNERADO E COM ENCARGOS , de bem imóvel integrante do patrimônio público do Município de Bariri/SP, localizado na Avenida das Indústrias, constituído por BARRACÃO INDUSTRIAL/COMERCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 6.077,58 m² , situado na denominada Área 2 , com área territorial total de 21.845,45 m², objeto da Matrícula nº 27.981 do Registro de Imóveis da Comarca de Bariri e do Cadastro Municipal nº 18.863 , abrangendo, ainda, parcelas específicas do imóvel objeto da Matrícula nº 24.041 do mesmo Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 3 Registro de Imóveis, visando à instalação, à expansão ou à manutenção de atividade empresarial de interesse do desenvolvimento econômico local. 1.2. O objeto compreende o barracão principal com área construída de 6.077,58 m², bem como as áreas, edificações, benfeitorias e estruturas acessórias vinculadas ou necessárias ao funcionamento da atividade, inclusive aquelas destinadas a acesso, circulação, carga, descarga, segurança, apoio e demais usos operacionais, conforme delimitação constante do Anexo VII. 1.2.1. As parcelas integrantes da Matrícula nº 24.041 poderão não ser integralmente contíguas ao barracão , na forma delimitada no Anexo VII. 1.2.2. Fica vedada à concessionária a ocupação, o uso ou a exploração, a qualquer título, de área, edificação ou benfeitoria não identificada no Anexo VII como integrante do objeto, caracterizando a conduta ocupação indevida e infração contratual grave, sem prejuízo da desocupação imediata e das demais medidas cabíveis. 1.3. Não integram o objeto quaisquer áreas, edificações ou benfeitorias não expressamente delimitadas no Anexo VII, ainda que situadas nas mesmas matrículas ou em áreas contíguas ao objeto. 1.4. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos , contados da assinatura do contrato, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do item 21 deste Edital. 1.5. O Município poderá, sem caráter obrigatório e a qualquer tempo, promover a individualização, o desmembramento, a unificação ou remembramento, a retificação, a averbação, a abertura de matrícula própria ou outros atos de regularização cadastral e registral relativos ao objeto, sem que disso decorra alteração do objeto contratado ou direito a indenização, revisão ou reequilíbrio em favor da concessionária. 1.6. Integram este Edital, para todos os fins jurídicos e econômicos: a) ANEXO I — Termo de Referência e Memorial Descritivo do Imóvel; b) ANEXO II — Modelo de Proposta de Preço (Outorga Mensal); c) ANEXO III — Minuta do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso; d) ANEXO IV — Modelo de Plano de Operação Obrigatório; e) ANEXO V — Modelos de Declarações Habilitatórias; f) ANEXO VI — Termo de Ciência e de Notificação (TCESP); g) ANEXO VII — Croqui/Planta e Memorial de Delimitação das Áreas Objeto da Concessão ; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 4 h) ANEXO VIII — Modelo de Atestado de Vistoria e de Declaração de Renúncia à Vistoria; i) ANEXO IX — Matriz de Riscos. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES 2.1. O procedimento observará a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Bariri, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto - Lei nº 271/1967, a Lei Municipal nº 5.502/2026, o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP, o Estudo Técnico de Vantajosidade, o Termo de Referência, as avaliações mercadológicas, as matrículas e os demais documentos técnicos e patrimoniais constantes do processo administrativo. 2.2. A publicação deste Edital fica condicionada ao prévio atendimento cumulativo das seguintes condições precedentes, cuja comprovação deverá estar formalizada nos autos do processo administrativo: a) Lei Municipal nº 5.502, de 29 de setembro de 2026, devidamente sancionada e publicada; b) conclusão e juntada das 3 (três) avaliações mercadológicas e aprovação do valor mínimo mensal; c) delimitação técnica do objeto, com croqui/planta e memorial (Anexo VII); d) análise e aprovação jurídica do edital, dos anexos e da minuta contratual pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021; e) designação formal do agente de contratação ou da comissão de contratação e da equipe de apoio, conforme o regulamento municipal aplicável, ficando a designação do gestor e do fiscal do contrato formalizada, no máximo, até a assinatura do ajuste; f) observância das exigências de publicidade previstas no art. 54 da Lei nº 14.133/2021, inclusive divulgação integral no PNCP e publicação do extrato nos meios legalmente exigidos. 2.3. Será observado prazo de divulgação não inferior a 15 (quinze) dias úteis para apresentação de propostas e lances, sem prejuízo de prazo superior definido pelo Setor de Licitações e da validação jurídica do enquadramento do critério de seleção e do rito aplicável à presente outorga. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 5 2.4. Antes da publicação, esta minuta, inclusive quanto ao enquadramento da modalidade concorrência prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 5.502/2026, ao critério de seleção pela maior oferta de remuneração mensal e ao rito de disputa eletrônica, foi objeto de controle prévio de legalidade da Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DIGITAL 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas no País, cujo objeto social seja compatível com a atividade industrial, comercial ou de serviços admitida para o imóvel, observados o zoneamento e a legislação urbanística e ambiental aplicáveis, e que atendam integralmente às exigências deste Edital. 3.2. A licitante deverá providenciar previamente seu credenciamento junto ao sistema eletrônico indicado no preâmbulo, obtendo chave de acesso e senha, cujo uso é de sua responsabilidade exclusiva, presumindo-se legítimos todos os atos praticados com sua utilização. 3.3. Não será permitida a participação de: a) pessoas físicas; b) pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; c) empresas suspensas, impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas, nos termos do art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, observados os respectivos âmbitos de eficácia; d) empresas cujos sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos sejam agentes públicos do Município de Bariri, ou que incidam em qualquer hipótese de conflito de interesses; e) empresas cuja atividade seja incompatível com o zoneamento, com o licenciamento ambiental ou com as condições físicas e estruturais do imóvel; f) empresas em processo de falência, de dissolução ou de liquidação judicial ou extrajudicial, ressalvada a empresa em recuperação judicial que apresente plano homologado pelo juízo competente, na forma do item 8.3. 3.4. Não se admitirá a participação em consórcio , em razão da necessidade de responsabilidade operacional única, do controle dos empregados vinculados à unidade concedida e da vedação de transferência do direito concedido, Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 6 conforme motivação constante do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública , na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente pelo e - mail [email protected] ou por meio do sistema eletrônico. 4.2. A resposta será divulgada em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à data de abertura, e será publicada no PNCP e no sítio oficial do Município, vinculando os participantes e a Administração. 4.3. O acolhimento de impugnação com alteração que afete a formulação das propostas implicará a designação de nova data para a sessão pública, com reabertura do prazo de divulgação. 5. DO VALOR MÍNIMO MENSAL, DAS AVALIAÇÕES E DA PROPOSTA 5.1. O valor mínimo mensal da remuneração pela concessão é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) , correspondente ao maior valor apurado entre as 3 (três) avaliações mercadológicas que instruem o processo administrativo, adotado como medida de prudência e de preservação do patrimônio público: 5.1.1. Será desclassificada a proposta que apresentar oferta de remuneração mensal inferior ao valor mínimo estabelecido no item 5.1 deste Edital. Avaliador Identificação profissional Valor mensal informado Sérgio Coutinho CRECI nº 199.819 - F R$ 16.000,00 Líder — Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda. CRECI - J nº 32.263 R$ 17.000,00 Antonio Carlos Goettlicher CRECI nº 40.192 R$ 17.000,00 5.2. Até a data e o horário limite fixados para o início da sessão pública, as licitantes deverão cadastrar, na plataforma eletrônica, a proposta, o Plano de Operação e as declarações exigidas para essa fase, incluindo: I – declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 7 II – declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob pena de desclassificação. 5.2.1. A licitação observará a sequência ordinária das fases, com o julgamento das propostas antecedendo a fase de habilitação. Os documentos de habilitação serão exigidos exclusivamente da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após o julgamento das propostas, conforme o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A proposta indicará, em moeda corrente nacional, o valor da remuneração mensal (outorga) que a licitante se propõe a pagar ao Município, com duas casas decimais, no modelo do Anexo II. 5.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública. 5.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos. 5.6. A apresentação da proposta implica declaração de que a licitante dispõe de capacidade econômico-financeira para pagar integralmente o valor ofertado a partir do término da carência financeira de adequação prevista no item 10.7, independentemente da fruição de qualquer faixa de abatimento por geração de empregos, não podendo alegar expectativa de benefício para se eximir do pagamento. 6.DO PLANO DE OPERAÇÃO 6.1. Simultaneamente ao cadastro da proposta, a licitante deverá anexar ao sistema o Plano de Operação , de apresentação obrigatória, conforme modelo do Anexo IV, contendo, no mínimo: a) descrição da atividade econômica e respectivos CNAEs; b) cronograma de implantação, adequações e início das atividades; c) indicação e justificativa do prazo de carência financeira necessário às reformas e adequações iniciais, mediante escolha de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, contado da imissão na posse; d) projeção de empregos diretos e sua evolução esperada; e) estimativa de investimentos e fontes de recursos; f) necessidades de energia, água, logística, segurança e licenciamento; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 8 g) medidas de conservação e manutenção do imóvel; h) declaração de capacidade de pagamento integral da oferta, independentemente de abatimento; i) declaração de ciência de que empregos e investimentos não interferem no julgamento da proposta. 6.2. O Plano de Operação não será pontuado e não gera preferência, vantagem competitiva ou critério de desempate. A indicação do prazo de carência financeira de 30, 60 ou 90 dias também não interferirá no julgamento, que observará exclusivamente a maior oferta de remuneração mensal. O prazo indicado integrará a proposta e vinculará a licitante, podendo a vencedora, antes da assinatura do contrato, apenas confirmá - lo ou reduzi - lo, vedada sua ampliação após a abertura da sessão pública. 6.3. A desconformidade insanável do Plano de Operação com o objeto, o zoneamento ou as condições essenciais da concessão poderá acarretar a desclassificação da proposta. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou promover diligência para esclarecer informações já apresentadas, vedada a inclusão posterior de elemento substancial capaz de alterar a proposta, a competição ou o tratamento isonômico entre os licitantes. 7. DA SESSÃO PÚBLICA, DO MODO DE DISPUTA E DO JULGAMENTO 7.1. Na data e horário previstos, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública eletrônica e procederá à abertura das propostas. 7.2. Modo de disputa aberto: as licitantes classificadas poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, exclusivamente crescentes, observados o intervalo mínimo de diferença fixado no sistema eletrônico e as regras de prorrogação automática da plataforma. 7.2.1. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pela plataforma por períodos de 2 (dois) minutos sempre que houver lance registrado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso. 7.3. O julgamento das propostas observará o critério de maior oferta de remuneração mensal ao Município, com fundamento na Lei Municipal nº 5.502/2026 e na fundamentação jurídica constante do processo administrativo. O maior valor ofertado e aceito ao término da etapa competitiva constituirá a Remuneração Mensal Contratual de Referência, observadas as etapas subsequentes de negociação e análise de aceitabilidade. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 9 7.4. Fica expressamente vedada a utilização da geração de empregos, do prazo de instalação, do volume de investimentos, do faturamento projetado ou de qualquer outro fator técnico como critério de pontuação, de julgamento ou de desempate das propostas. 7.5. Havendo empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que compatíveis com o objeto e com o critério de julgamento adotado. Persistindo a igualdade, será realizado sorteio público, com registro em ata. 7.6. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, observados o critério de julgamento e as condições estabelecidas neste edital, vedada a redução da oferta de remuneração mensal ao Município. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e juntado aos autos do processo, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.7. Concluída a negociação, quando houver, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio da plataforma eletrônica, no prazo de 2 (duas) horas, a proposta ajustada ao último lance ofertado ou ao valor resultante da negociação, conforme o caso, utilizando o modelo constante do Anexo II deste edital, com a indicação da Remuneração Mensal Contratual de Referência e a confirmação das demais condições da proposta, admitida a prorrogação do prazo mediante solicitação justificada da licitante, a critério do Agente de Contratação. 7.8. A proposta será submetida à análise de aceitabilidade pelo Agente de Contratação, que verificará sua conformidade com as exigências deste edital e seus anexos, a compatibilidade com o critério de julgamento adotado e a exequibilidade das condições ofertadas, quando cabível. 7.8.1. Será desclassificada a proposta que: I – contiver vícios insanáveis; II – não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentar desconformidade com outras exigências do edital ou de seus anexos, desde que insanável; IV – apresentar preço ou oferta inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, quando aplicável; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F
SETOR DE LICITAÇÕES ____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – Vila Maria - Bariri/SP CEP. 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 10 V – apresentar oferta de remuneração mensal inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital, fixado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), ou cuja exequibilidade não seja demonstrada, quando exigido pela Administração; VI – apresentar desconformidade insanável com qualquer outra exigência deste edital. 7.8.2. Antes de eventual desclassificação por inexequibilidade ou desconformidade passível de esclarecimento, o Agente de Contratação poderá diligenciar para verificar as informações apresentadas e oportunizar os esclarecimentos cabíveis, observada a legislação aplicável. 7.8.3. A análise de aceitabilidade observará, no que couber ao critério de maior oferta de remuneração mensal ao Município, o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando as particularidades do objeto e a natureza da remuneração ofertada. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances e definida a proposta de maior valor, o Agente de Contratação abrirá os documentos de habilitação da licitante detentora da melhor oferta. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição dos administradores, anexadas todas as alterações registradas ou a última alteração consolidada; c) ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando - se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, tratando - se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no CNPJ/MF; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/92795A11A3D94E5498ED1D3F8D3A4D3F