Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de geoprocessamento, compreendendo o levantamento aerofotogramétrico de alta resolução, o mapeamento móvel terrestre 360º, a vetorização e atualização da base cartográfica digital e a implantação de Sistema de Informação Geográficas (SIG) integrado aos sistema tributário municipal, para o município de Cafelândia/SP
Página 1 de 71 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2.026 Processo Administrativo n° 39/2.026 O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ sob nº 46.186.375/0001-99, com sede administrativa na Avenida Jacob Zucchi, nº 200, Pena, CEP. 16.503-000, Cafelândia – SP, neste ato representado pela Sra. TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA , Prefeita Municipal, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico denominado “www.bllcompras.com”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e especificações constantes do Termo de referência, que integra este edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de geoprocessamento, compreendendo o levantamento aerofotogramétrico de alta resolução, o mapeamento móvel terrestre 360°, a vetorização e atualização da base cartográfica digital e a implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) integrado ao sistema tributário municipal, para o Município de Cafelândia/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, tais como: (a) resolução espacial (GSD) máxima definida em centímetros; (b) precisão planimétrica e altimétrica aferível por Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC); (c) georreferenciamento obrigatório no Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000); e (d) compatibilidade de formatos de entrega (SHP, DXF/DWG) e de integração com o sistema tributário municipal já em uso, conforme detalhado no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. 1.1.2. O serviço é enquadrado como não contínuo, contratado por escopo, tendo em vista que o objeto se exaure com a entrega definitiva dos produtos cartográficos, do banco de dados georreferenciado e do sistema SIG implantado e integrado ao cadastro tributário municipal. 1.1.3. Com fundamento no art. 40, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação do
Prefeitura Municipal de Cafelândiazon Centenário 1926 - 2026 W objeto será integral, sem parcelamento entre fornecedores distintos, tendo em vista constituir fluxo único e interdependente de produção de dados – captura aerofotogramétrica, ortorretificação, vetorização e integração ao SIG –, que exige metodologia única de georreferenciamento (SIRGAS 2000) e de precisão (GSD g 10 cm) em toda a cadeia de execução, sob pena de inconsistências entre camadas de dados. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto por 4 (quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNI'TÁRIO. 1.4. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL, observados os valores máximos unitários aceitáveis por item, fixados no Termo de Referência fn\ 1.5. O modo de disputa será ABERTO. 1.6. O valor estimado da licitação é de R$ 167.219,34 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) 1.7. A sessão pública será realizada na plataforma BLLCOMPRAS.COM no dia lc\ / o ? /2026 às 09h00min (Horário de Brasília). 1.8. Licitação exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. 1.9. Licitação com preferência de contratação para ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM . 1.10. Licitação com inversão de fases apresentação de propostas e lances). 1.11. Prazos: (Habilitação antecederá a fase de 0 1.11.1. Vigência Contratual: 12 (doze) meses; 1.1 l.2. Execução: 12 (doze) meses; 1.11.3. Garantia técnica: 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal: “bllcompras.com”. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados Página 2 de 71
Página 2 de 71 objeto será integral, sem parcelamento entre fornecedores distintos, tendo em vista constituir fluxo único e interdependente de produção de dados — captura aerofotogramétrica, ortorretificação, vetorização e integração ao SIG —, que exige metodologia única de georreferenciamento (SIRGAS 2000) e de precisão (GSD ≤ 10 cm) em toda a cadeia de execução, sob pena de inconsistências entre camadas de dados. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto por 4 (quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 1.4. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL, observados os valores máximos unitários aceitáveis por item, fixados no Termo de Referência. 1.5. O modo de disputa será ABERTO. 1.6. O valor estimado da licitação é de R$ 167.219,34 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos). 1.7. A sessão pública será realizada na plataforma BLLCOMPRAS.COM no dia _____/_____/2026 às 09h00min (Horário de Brasília). 1.8. Licitação exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. 1.9. Licitação com preferência de contratação para ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. 1.10. Licitação com inversão de fases (Habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances). 1.11. Prazos: 1.11.1. Vigência Contratual: 12 (doze) meses; 1.11.2. Execução: 12 (doze) meses; 1.11.3. Garantia técnica: 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal: “bllcompras.com”. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados
Página 3 de 71 cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar diligência para regularização ou, caso a irregularidade persista e comprometa a qualificação do licitante, desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8. empresa estrangeira sem sede, filial ou representação legalmente constituída no Brasil, tendo em vista a suficiência do mercado nacional para o objeto pretendido, admitida sua participação em consórcio com empresa nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e do Termo de Referência; 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício
Página 4 de 71 ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A vedação de que trata o item 2.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Será autorizada a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e das condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo em vista que o objeto reúne competências técnicas de natureza distinta e frequentemente não concentradas em uma única empresa no mercado — captação aerofotogramétrica e mapeamento móvel terrestre, de um lado, e desenvolvimento, implantação e integração de Sistema de Informações Geográficas (SIG) com o cadastro tributário municipal, de outro —, observadas as seguintes condições: 2.9.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, indicando a empresa líder; 2.9.2. Indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 2.9.3. Apresentação, por cada consorciada, da documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigida neste Edital e no Termo de Referência; 2.9.4. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 2.9.5. Vedação à participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do art. 15, IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. 3.2. Em razão da inversão de fases prevista no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
Página 5 de 71 simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante anexará, em campo próprio, as declarações que: 3.3.1. atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 3.3.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a
Página 6 de 71 proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e valor total de cada item que compõe o lote; 4.1.1.1. Os valores unitários ofertados deverão observar os valores máximos aceitáveis por item fixados no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.1.2. Marca (Inserir a palavra “serviço”); 4.1.3. Modelo (Inserir a palavra “serviço”); 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
Página 7 de 71 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, inclusive os valores máximos unitários por item, quando participarem de licitações públicas. 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme ato motivado constante do processo administrativo, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A inversão justifica-se pela natureza técnica especializada do objeto — que exige comprovação de equipamentos específicos (aeronave/drone com sensores calibrados, veículo de mapeamento móvel com GNSS/IMU) e atestados de capacidade técnica —, permitindo à Administração concentrar a análise de preços apenas entre concorrentes já certificados como tecnicamente aptos, reduzindo o risco de prolongamento do certame por desclassificações sucessivas após a fase de lances e conferindo maior segurança jurídica ao processo, conforme justificativa detalhada no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
Página 8 de 71 5.3. Em razão da inversão de fases, serão examinados os documentos de habilitação de todos os licitantes que apresentarem proposta, e somente os licitantes habilitados serão convocados para a fase de apresentação de lances. 5.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato digital, preferencialmente autenticados digitalmente, constando o selo digital com indicação do sítio eletrônico para verificação da veracidade das informações. 5.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.5.2. a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original, cópia autenticada por tabelião, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.9. A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Página 9 de 71 5.9.1. Os documentos de habilitação serão anexados pelo licitante no sistema eletrônico juntamente com a proposta, até a abertura da sessão pública, podendo o Pregoeiro(a), em sede de diligência, solicitar documentos complementares, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período. 5.10. Em razão da inversão de fases, a verificação dos documentos de habilitação será realizada em relação a todos os licitantes, antes da fase de apresentação de propostas e lances. 5.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.11.1. complementação de informações dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.13. A fase de habilitação compreenderá, ainda, a verificação do atendimento às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.13.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 5.13.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.13.3. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados). 5.14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.15. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.