PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
2.3 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por
eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto
da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que a tenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos .
2.5 - Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6 - Não poderão participar d esta licitação aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
além do(s) interessado(s) que:
2.6.1 - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção de:
2.6.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pederneiras/SP nos termos do artigo 156,
inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21.
2.6.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Admi nistração
Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
2.6.1.3 - As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.1.1 e 2.6.1.2, também
serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.2 - Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de
Pederneiras/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6.3 - Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976;
2.6.4 - Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21;
2.6.5 - Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12
da Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
2.6.6 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
2.7 - A ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , além da apresentação da declaração formal, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu regime
de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
2.8 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
2.9 - Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de
forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3 - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste
Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos ou providências do ato convocatório do Pregão em até
03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, preferencialmente pelo e-mail
[email protected].
4.2 - Em caso de impugnação ao ato convocatório, a decisão sobre a petição se dará no prazo de até 3 (três)
dias úteis , cuja resposta será encaminhada via e-mail ao impugnante e divulgada no sítio eletrônico oficial do
Município de Pederneiras/SP , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão;
4.4 - Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante;
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas
na legislação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados através do SICAF ou serem anexados nos campos
próprios do Sistema, conforme as disposições contidas na Cláusula 8ª deste edital.
6.3 - A licitante enquadrada como ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverá declarar, em campo próprio do
sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
6.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou
ao enquadramento como ME/EPP/MEI/EQUIPARADA sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e outros que forem anexados somente serão disponibilizados
para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Item, que deverá ser compatível com o Termo de Referência. Havendo diferença entre as especificações
do item com o descritivo do CATMAT, prevalecerão as contidas no Termo de Referência.
7.1.2 - Preço unitário do it em e do grupo de itens , em algarismos, apurados à data de sua apresentação,
expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,
taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o
integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária.
7.1.2.1 - O preço unitário deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais que
porventura venham a ser ofertadas.
7.1.3 - Indicação de marca, modelo e procedência que identifiquem o produto cotado (quando for o caso), em
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital.
7.1.4 - Prazo de entrega conforme disposições contidas no Termo de Referência, con tada a partir da data de
recebimento, pela contratada , do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações ;
7.1.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento
do Pregão Eletrônico.
7.1.6 - O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de
Referência do Edital.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
7.1.7 - Não serão admitidas cotações inferiores à quantidade prevista neste Edital, nem com a preterição do
Município de Pederneiras.
7.2 - A proposta de preços, preenchida conforme modelo de Proposta de Preços deste edital, além dos preços,
marca/modelo (quando for o caso) e descrição detalhada, deverá ainda conter:
a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do Pregão.
b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
c) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de
identidade.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE
LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
8.1.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.1.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante.
8.1.4- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
8.1.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
8.1.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
8.1.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
8.1.8 - Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total .
8.1.10 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
8.1.11 - O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele registrado no sistema.
8.1.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.1.13 - Será utilizado o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances público s e
sucessivos, com lance final e fechado.
8.1.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.1.15 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.1.16 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance
da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.1.17 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.1.18 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.1.19 - O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital (referente ao valor total
do item e do grupo) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
8.2 - Du rante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
8.2.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.
8.2.2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.2.3 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , confor me definido neste Edital e seus
anexos.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
8.7 - Após o envio da proposta atualizada, a licitante classificada em primeiro lugar será notificada pelo
Pregoeiro a apresentar, no prazo de até 2 (duas) horas, os documentos relativos à Habilitação , que deverão ser
anexados na plataforma ou, na indisponibilidade da mesma , serem encaminhados para o e-mail
[email protected] , cuja relação encontra-se em cláusula própria deste Edital.
8.7.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou que
já tenham sido anexados no Sistema quando da apresentação da proposta inicial, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.7.2 - O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante
justificativa devidamente fundamentada do licitante.
8.7.3 - Fica facultado ao Pregoeiro a consulta e obtenção de eventuais documentos ausentes do SICAF ou que
não encontrem-se anexados ao Sistema, quando assim entender que o ato demonstra-se o mais vantajoso para o
processo, sendo necessária a formalização da consulta/obtenção do documento no chat próprio do Sistema.
8.8 - Após f inalizado o prazo para o envio dos documentos de habilitação , não será permitida a substituição ou
a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.8.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.8.2 - atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.9 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
valor estimado para a contratação.
8.12 - Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 8.4 a 8.6, deste Edital.
8.13 - Constatando o atendimento d as exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão , obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as
especificações e marcas dos objetos ofertados; a não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou
produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para
classificação da proposta.
9.2.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
9.3 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP/MEI/EQUIPARADA, é indispensável que seja declarada
formalmente sua condição e que as informações pertinentes no Sistema estejam atualizadas, sob pena da
decadência dos benefícios do direito de preferência para o desempate e outros estabelecidos na Lei
Complementar nº 123/2006.
10 - APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
10.1 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os
seguintes procedimentos:
10.2 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou
empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será
procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico,
via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação,
apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique
aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
c) Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI/EQUIPARADA melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior,
serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3 - As ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição.
10.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da
documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior , implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
10.6 - A obtenção de benefícios a que se refere esta cláusula f ica limitada às ME/EPP/MEI/EQUIPARADA que,
no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte, cuja declaração deverá ser apresentada para fins de habilitação.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Habilitação Jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede.
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores.
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência,
sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME
n.º 77, de 18 de março de 2020 .
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro da sede.
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .
11.2 - Prova de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, ou declaração de isenção ou de
não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a tributos mobiliários;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS;
g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT,
nos termos da Lei nº 12.440/2011; emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho.
11.3 - Prova da Qualificação Econômico-Financeira
a) Cer tidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4 - Prova de Qualificação Técnica
a) Atestado de visita técnica ao local dos serviços, fornecido por servidor da Prefeitura de Pederneiras e
efetuada por representante da empresa licitante, acompanhado de servidor desta municipalidade. Caso o
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
licitante decida pela não realização da visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação e
que assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros
que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Município de Pederneiras.
b) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o
desempenho de atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b.1 ) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo
do signatário e telefone para contato.
b.2) O agente de contratação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s)
apresentado(s) pelos licitantes.
b.3) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados,
apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos, tais como
notas fiscais quando for o caso.
b.4) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante.
11.5 - Declarações elaboradas em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, sendo:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Eletrônico
em epígrafe e seus anexos, estando ciente de todos os seus termos.
b) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi
declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a
ocorrência de fatos supervenientes.
c) declaração de que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso VI do
Artigo 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos .
d) declaração de que, em caso de eventual contratação, está apta a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
e) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, na qualidade de sócio, diretor, gerente,
administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura de Pederneiras /SP .
f) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
h ) Declaração para o caso de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA: declaração de que, para fins de participação no
processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa, empresa de pequeno porte ou equipara -
da, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos ter -
mos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de de -
sempate neste procedimento licitatório e de que, neste ano-calendário, não celebrou contratos com a Adminis -
tração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte .
11.6 - Disposições Gerais sobre a Habilitação
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a certidão negativa de falência
deverão estar em nome da matriz.
c) Para efeito de habilitação o Pregoeiro também realizará consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria Geral da
União (CGU).
12 - RECURSOS
12.1 - O prazo para apresentação das razões de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura
da ata, quando for o caso, ou, nos demais casos, contados da intimação da licitante/contratada, observado o
item 12.3 deste edital.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
15.2 - É facultado ao Município de Pederneiras/SP , quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a
licitação, independentemente da cominaç ão prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
15.3 - Até a assinatura do Contrato, o Município de Pederneiras/SP poderá desclassificar, por despacho
fundamentado, qualquer proponente, desde que haja conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior
ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.4 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por 01 (um) representante da Prefeitura,
ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ao Município de Pederneiras/SP .
16 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1 - O contrato que for originário desta licitação terá vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
apenas no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado,
respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Não se prorrogará o prazo
de vigência em razão de eventos inseridos nos riscos habituais da atividade empresarial (álea empresarial ou
ordinária) ou em caso de culpa da Contratada.
17 - DO PREÇO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1 - Mediante expresso pedido da Contratada , os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPC-Fipe,
observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir da data da elaboração da proposta .
17.2 - Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela Contratada antes:
a) do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
b) da assinatura de aditivo de prorrogação contratual;
c) do encerramento do contrato.
17.3 - O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação,
por parte da Contratada , da documentação que comprove a origem do novo preço.
17.4 - Ressalvadas as condições previstas na cláusula de Matriz de Riscos, os valores também poderão ser
repactuados quando necessário para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata ou do contrato dela decorrente,
tal como pactuado.
17.5 - A Contratada deverá apresentar requerimento ao Contratante , durante a vigência do contrato,
acompanhado de prova inequívoca da variação de preços dos bens ou serviços registrados.
17.6 - A repactuação retroagirá a partir da data do protocolo do requerimento, quando autorizado.
17.7 - Os valores também poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a
data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços ora ajustados.
17.8 - Na hipótese do parágrafo anterior, a alteração dos preços retroagirá à data em que entrou em vigência a
norma que criou, alterou ou extinguiu os tributos ou encargos legais.
17.9 - O C ontratante informará o resultado da análise do pedido de repactuação ou de revisão do equilíbrio
econômico-financeiro dos preços no prazo de até 05 (cinco) dias corridos , contado do protocolo do pedido.
17.10 - Conforme Orientação Normativa nº 16, expedida pela Procuradoria Geral do Município de
Pederneiras/SP, os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados de acordo com as
seguintes premissas:
a) Consideram-se eventos ou fatos supervenientes, para fins de configuração das hipóteses de reequilíbrio
econômico-financeiro, aqueles que ocorrem após a formulação da proposta;
b) Não se considera evento ou fato superveniente o aumento de preços constatado após a formulação da
proposta, mas que decorre de evento anterior a ela e que poderia ter sido previsto;
c) A existência de matérias jornalísticas antecipando o aumento de preços obsta a caracterização das hipóteses
de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, salvo quando a intensidade do desequilíbrio não pôde, ao
tempo da formulação da proposta, ser precisada;
d) Só se admite o reequilíbrio econômico-financeiro em razão de fatos anteriores à formulação da proposta
quando, à época, dele não se conhecia nem poderia se conhecer (teoria da sujeição imprevista).
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Pederneiras/SP pelo prazo mínimo de 6 (seis)
meses e máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar/contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.
21.3 - Nos casos de atraso na execução de serviço ou na entrega de produtos o contratado estará sujeito a multa
de mora, de 1% (um por cento) ao dia de atraso até o limite de 30% do valor do contrato ou de qualquer outro
documento que faça suas vezes, conforme o caso.
21.3.1 - A multa moratória não se confunde com a multa sancionatória nem exclui o direito da Administração à
indenização por perdas e danos.
21.3.2 - Considerar-se-á inadimplemento absoluto a mora superior a 30 (trinta) dias e, no trigésimo primeiro
dia, instaurar-se-á processo administrativo para rescisão do contrato ou do documento que faça suas vezes.
21.3.3 - A mora inferior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar inadimplemento absoluto, a depender das
circunstâncias do caso concreto e a critério da Administração, observado o interesse público.
21.4 - Estará sujeita à sanção de advertência a licitante/contratada que der causa à inexecução parcial do
contrato, desde que a conduta não justifique imposição de sanção mais grave.
21.4.1 - Para aplicação de sanção mais grave, considerar-se-ão circunstâncias agravantes, sem prejuízo
daquelas identificadas no caso concreto:
a) O inadimplemento por mais de 15 (quinze) dias; e
b) O inadimplemento em relação a parte maior que a metade do objeto.
21.5 - A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 21.1, e não poderá ser inferior a 0,5%
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação ou do valor
do contrato ou de qualquer outro documento que faça suas vezes, conforme o caso.
21.5.1 - A sanção de multa será de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, do contrato ou do
documento que faça suas vezes, conforme o caso, quando aplicada em conjunto com a sanção de advertência.
b) 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação, do valor do contrato ou do
documento similar, conforme o caso, por infração a quaisquer das cláusulas do Edital ou do Contrato, incluindo
os casos de inexecução parcial e entrega ou execução do objeto fora do prazo.
c) 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) quando caracterizadas as infrações previstas no item 21.1 ,
subitens 21.1.3 a 21.1.12, e nas hipóteses de rescisão do Contrato por culpa da contratada..
21.5.2 - As multas serão recolhidas em favor do Município de Pederneiras/SP, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o
caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
21.6 - Estará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar perante o Município de Pederneiras/SP a
licitante/adjudicatária que incorrer nas infrações definidas nos itens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e
21.1.7, deste Edital.
21.7 - Estará sujeita à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a licitante/adjudicatária
que incorrer nas inf rações definidas nos itens 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10, 21.1.11 e 21.1.12, deste Edital.
21.8 - A aplicação de qualquer das sanções previstas se realizará em Processo Administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Título IV, Capítulo I, da NLLC, nos
termos do Decreto Municipal nº 5.630, de 19 de março de 2025.
21.8.1 - Havendo dúvida sobre a dimensão, qualidade ou quantidade da execução do objeto poderá ser
suspendido o pagamento relativo à parte controversa, inclusive se integral.
21.8.2 - Aplicada a multa, o respectivo valor será descontado de quaisquer pagamentos devidos à licitante ou à
contratado no âmbito deste Município, ainda que relativos a contratações diversas.
21.8.3 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada administrativa e judicialmente.
21.8.4 - Caso inexistentes créditos junto à Administração Municipal, as multas serão recolhidas em favor do
Município de Pederneiras/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.10 - As demais disposições atinentes às infrações e sanções administrativas e ao procedimento para apuração
e aplicação delas estão previstas no Decreto Municipal nº 5.630, de 19 de março de 2025, de cujo
conhecimento as licitantes não podem se escusar .
22 - DA MATRIZ DE RISCOS
22.1 - O risco do prejuízo pela entrega de produto com insuficiência qualitativa será exclusivo da contratada
que arcará, inclusive, com multa de 30% (trinta por cento) do valor do produto que deveria ter sido entregue
com a qualidade prevista no edital, sem prejuízo das regras qualitativas previstas nos padrões de mercado.
22.2 - A multa decorrente da insuficiência qualitativa deverá ser indicada pela administração pública após o
recebimento provisório e antes do recebimento definitivo do objeto previsto no edital.
22.3 - A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para, nos termos do artigo 157, II da Lei Federal nº
14.133/2.021, apresentar sua defesa.
22.4 - A efetiva resolução do problema dentro do prazo de defesa da contratada será utilizada como critério de
redução da pena de multa, observados os limites de 30% (trinta por cento) a 10% (dez por cento) sendo
obrigatória a aplicação de multa na hipótese de entrega de produto com qualidade insatisfatória.
22.5 - A entrega do produto após o prazo previsto no edital equivale à deficiência qualitativa aplicando-se as
mesmas regras anteriores, contando-se o prazo inicial de defesa, automaticamente, a partir do último dia da
entrega do produto sem necessidade de notificação expressa.
22.6 - A notificação sobre insuficiência qualitativa tem a natureza de advertência para fins de registro cadastral
do licitante vencedor e nos termos do artigo 60, II da Lei Federal nº 14.133/2.021 para fins de desempate por
desempenho contratual.
22.7 - No caso de eventuais aumentos de preço ocorridos durante o transcorrer do prazo contratual e mediante a
apresentação, pela contratada, de planilha de composição de custos e memória de cálculo, aplicar-se-ão as
seguintes regras:
22.7.1 - Caso a diferença seja inferior ou igual a 1% (um por cento), não fará jus a contratada a qualquer
recomposição, reajuste ou reequilíbrio contratual.
22.7.2 - Caso a diferença seja superior a 1% (um por cento) , fará jus a contratada ao reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato na exata medida dos valores excedentes com os quais comprovadamente tiver que arcar.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 - A Autoridade Competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de
razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
ato escrito e devidamente fundamentado.
23.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos , excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
23.9 - O desatendimento de exigências formais ou a existência de pequenos erros não essenciais não importará
o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato e que não traga prejuízo ao
processo, observado o princípio do interesse público.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
dimensionada para suportar os esforços de compressão, tração, cargas permanentes, cargas acidentais e ações
de vento, atendendo às exigências das normas ABNT NBR 6118, NBR 6120, NBR 6123 e NBR 8800. Dessa
forma, a contratação demonstra plena adequação técnica, operacional e funcional para atendimento da
demanda pública existente.
2.3. Proporcionalidade:
A contratação mostra-se proporcional à necessidade apresentada, uma vez que busca solucionar de forma
definitiva a ausência de proteção climática nas arquibancadas dos principais espaços esportivos municipais,
utilizando solução amplamente empregada em equipamentos esportivos de médio e grande porte. A execução
das coberturas metálicas proporcionará benefícios permanentes à população, garantindo maior conforto,
proteção, segurança e valorização dos equipamentos públicos municipais, com reduzida necessidade de
manutenção quando comparada a outras soluções construtivas disponíveis no mercado. A escolha da
cobertura em polietileno tensionado associada à estrutura metálica representa alternativa tecnicamente
eficiente, economicamente vantajosa e compatível com as características dos locais de instalação, permitindo
melhor aproveitamento dos recursos públicos investidos. Os benefícios decorrentes da contratação superam
significativamente os custos envolvidos, promovendo melhorias duradouras na infraestrutura esportiva
municipal e assegurando a adequada utilização dos espaços públicos pela população.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação tem como objeto a execução da cobertura metálica das arquibancadas do equipamento esporti -
vo municipal, por meio da contratação de empresa especializada, contemplando o fornecimento de todos os
materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transportes, dispositivos de segurança e demais insumos
necessários à completa execução, contempla ndo a realização das fundações em concreto armado, estacas es -
cavadas, blocos de coroamento, pilares metálicos, estrutura tubular metálica, cobertura tensionada em polieti -
leno, memorial de cálculo, projeto estrutural e apresentação de ART/RRT por parte da Contratada. A solução
compreende todas as etapas necessárias para a perfeita execução da estrutura metálica, incluindo fabricação,
fornecimento, transporte, montagem, nivelamento, fixação, instalação da cobertura, execução de calhas, ru -
fos, elementos de acabamento, dispositivos de fixação, proteção anticorrosiva, pintura quando prevista em
projeto, bem como todos os serviços auxiliares indispensáveis à entrega completamente concluída. A estrutu -
ra deverá ser executada em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técni -
cas – ABNT, observando especialmente os critérios de segurança estrutural, resistência às ações do vento, es -
tabilidade, durabilidade, proteção contra corrosão e desempenho dos materiais empregados. Todos os materi -
ais utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, possuir procedência comprovada e atender às especi -
ficações constantes do Projeto Executivo e Memorial Descritivo, sendo vedada a utilização de materiais re -
condicionados, reutilizados ou em desacordo com as especificações técnicas. A execução deverá contemplar
integralmente os serviços de mobilização, instalação do canteiro, equipamentos de içamento, transporte de
materiais, montagem da estrutura metálica, limpeza permanente do canteiro, gerenciamento dos resíduos da
construção civil, testes necessários, desmontagem das instalações provisórias e limpeza final da área, entre -
gando o objeto em perfeitas condições de funcionamento. A empresa contratada será integralmente responsá -
vel pela qualidade da execução, estabilidade estrutural, segurança dos serviços realizados e atendimento aos
prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, devendo corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas,
defeitos ou inconformidades constatadas durante a execução ou dentro do prazo de garantia do serviço, de 6
(seis) meses
3.1. Garantia:
O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, no que se refere a defeitos de fabricação, vícios
de qualidade do material empregado, excetuando casos de vandalismo e mau uso dos itens adquiridos. Os
itens deverão ser substituídos em até cinco dias úteis em caso de não atendimento do objeto do pedido
conforme discriminado no item 1 ou em não atendimento aos requisitos da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os produtos deverão atender plenamente as especificações contidas no Edital conforme as especificidades de
cada um já descritas neste Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e objeto da licitação. Deverá
ser especificado o prazo de garantia do equipamento cotado, que deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, no
que se refere a defeitos de fabricação, vícios de qualidade do material empregado. A Contratada deve cumprir
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. A empresa contratada deverá
possuir vínculo com o responsável técnico, apresentar ART/RRT, apresentar projeto estrutural e
apresentar memorial de cálculo. Todos os materiais empregados na execução deverão ser novos, de
primeira qualidade, possuir certificação de origem quando aplicável e atender integralmente às especificações
constantes do Projeto Executivo e das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, especialmente aquelas aplicáveis às estruturas metálicas, soldagem, parafusos estruturais, pintura
anticorrosiva, coberturas metálicas, calhas e elementos de fixação. Os serviços deverão ser executados dentro
dos padrões de qualidade exigidos pela Administração Municipal, sendo vedada a utilização de materiais
defeituosos, recondicionados, reutilizados ou em desacordo com as especificações técnicas. Caso sejam
identificadas inconformidades durante a fiscalização, a contratada deverá promover sua imediata correção,
sem qualquer ônus para o Município. A fabricação, transporte e montagem da estrutura metálica deverão
observar rigorosamente os critérios de segurança estrutural, estabilidade, resistência mecânica, desempenho e
durabilidade previstos em projeto, garantindo a perfeita execução dos serviços e a integridade da estrutura
durante toda sua vida útil. Durante toda a execução da obra, a contratada será responsável pelo fornecimento
de mão-de-obra especializada, equipamentos, ferramentas, andaimes, plataformas elevatórias, guindastes,
dispositivos de içamento, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva
(EPCs), sinalização da obra e demais recursos necessários à execução completa do objeto. A empresa
contratada será responsável pela correta segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos
resíduos da construção civil, observando a legislação ambiental vigente, especialmente a Resolução
CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, bem como as normas municipais aplicáveis. Os resíduos metálicos
provenientes de cortes, sobras de perfis, chapas, parafusos, eletrodos, embalagens e demais materiais
recicláveis deverão ser destinados, sempre que possível, para reaproveitamento ou reciclagem por empresas
devidamente licenciadas, reduzindo a quantidade de resíduos encaminhados para disposição final. Durante a
execução deverão ser adotadas medidas para minimizar a emissão de poeira, controlar a dispersão de
resíduos, evitar desperdícios de materiais, preservar as estruturas existentes e manter a limpeza permanente
da área de trabalho, reduzindo os impactos sobre os usuários do equipamento esportivo e sobre o entorno da
obra. A contratada deverá utilizar equipamentos em boas condições de funcionamento, realizando
manutenção preventiva sempre que necessária, contribuindo para a redução das emissões atmosféricas, do
consumo de combustíveis e da geração de ruídos acima dos limites permitidos. Os materiais empregados na
execução da estrutura metálica deverão possuir qualidade comprovada e atender às normas técnicas vigentes,
priorizando produtos com elevada durabilidade e resistência à corrosão, reduzindo a necessidade de futuras
substituições e contribuindo para a sustentabilidade da edificação ao longo de sua vida útil. A contratada
deverá cumprir integralmente as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente as Normas
Regulamentadoras aplicáveis à construção civil e aos trabalhos em altura, responsabilizando-se integralmente
pela segurança de seus empregados, subcontratados e terceiros envolvidos na execução dos serviços. A
empresa será responsável pela limpeza permanente da obra, organização do canteiro, correta destinação dos
resíduos da construção civil, preservação das estruturas existentes e reparação de eventuais danos causados ao
patrimônio público ou a terceiros durante a execução contratual. Ao término dos serviços, a área deverá ser
entregue completamente concluída, limpa, em perfeitas condições de funcionamento e acompanhada da
documentação técnica pertinente. O descumprimento de qualquer requisito técnico estabelecido neste Termo
de Referência, no Projeto Executivo ou nas normas técnicas aplicáveis constituirá motivo para rejeição dos
serviços executados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no
futuro contrato administrativo.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O p razo de e ntrega será de 60 (sessenta) dias corridos, até instalação total/final, a contar do recebimento da
Autorização de Fornecimento. Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o efetivo
atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga,
montagem, instalação, alimentação, hospedagem, ferramentas, materiais, tributos e encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. Também ficará a cargo da Contratada a
emissão e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional técnico
responsável pela execução, montagem e instalação dos equipamentos. A obra deverá ser executada
conforme projetos, memorial descritivo, normas técnicas e especificações da fiscalização do
Contratante. A plica-se, subsidiariamente e no que couber, ao recebimento dos itens os decretos municipais
nº 5.413/2024 e nº 5.762/2025 .
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO 7 - MINUTA DE CONTRATO
C ontrat o nº xxx/2026
Processo nº 3536703.415.00012052/2026-54
Contrato de prestação de serviços que entre si
celebram o Município de Pederneiras/SP e a
empresa …………………….. , adotando-se o
regime da Lei nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Siqueira
Campos, S-64, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado Contratante , neste
ato representado por …………………………., brasileira, casada, Prefeito(a) Municipal, portador(a) do RG nº
………..-SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF sob nº …………., residente e domiciliado(a) nesta cidade de
Pederneiras/SP e a empresa ………………………. , com sede à …………….., nº ……..., …………………., na
cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº ………………….., daqui em diante denominada Contratada ,
neste ato representada por ……………………………..., ……..., ………….., ……….., portador do RG nº
……………..-SSP-SP e inscrito no CPF/M F sob nº …………., residente e domiciliado na …………., nº …..,
………., na cidade de ………. , resolvem celebrar este contrato, decorrente do despacho autorizador da
contratação e da homologação do Pregão Eletrônico nº 96/2026 e observado o disposto no Processo nº
3536703.415.00012052/2026-54 , tem entre si justa e acordada a celebração do presente ajuste, mediante as
cláusulas a seguir que se comprometem fielmente cumprirem:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que
compõem o processo antes nominado, inclusive o Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, seus anexos e a
proposta apresentada pela Contratada, cujo teor é de pleno conhecimento das partes .
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a execução de cobertura metálica das arquibancadas do Centro
de Lazer do Trabalhador “Camel Al Haj” e do Campo de Futebol “Carlos Alessandro Alves Lima –
Sandrinho”, incluindo fornecimento de materiais, mão-de-obra, projeto estrutural, memorial de cálculo,
ART/RRT e execução completa dos serviços, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência
do edital .
2.1 - Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto , incluindo transporte,
encargos sociais, benefícios, despesas indiretas, tributos e outras incidências de qualquer natureza.
2.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em
conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula terceira. O objeto será executado de acordo com as condições contidas no processo em epígrafe e na
proposta apresentada pela Contratada , que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do
art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
3.1 - Os serviços sob a responsabilidade da Contratada são aqueles que correspondem aos que efetivamente
forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas,
sem custos adicionais ao Contratante .
3.2 - A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não
execução do objeto e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das
condições estabelecidas.
3.3 - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos
relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se
apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo Contratante .
3.4 - A Contratada só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou
prejudicial à regular execução do objeto se, após análise do Contratante , restar concluído que se trata de fato
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
11.4.3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade
de concluir o contrato;
11.4.4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.4.5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.4.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do
anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.4.7 - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou
impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.4.8 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.4.9 - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.5 - O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao
Contratante o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial.
11.6 - A extinção por ato unilateral do Contratante sujeitará a Contratada à multa rescisória de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras
penalidades.
11.7 - Caso o valor do prejuízo do Contratante advindo da extinção contratual por culpa da Contratada exceder
o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do
disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
11.8 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo
processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima segunda. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, seguros, transporte, translado, alimentação, hospedagem, tributos e quaisquer outros resultantes da
execução deste contrato ficarão a cargo da Contratada, bem como a correta aplicação da legislação atinente à
segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima terceira. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se
reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima quarta. O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico em
epígrafe e será regido pela Lei nº 14.133/2021, através das disposições expressas no referido diploma legal e
pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes
e aos princípios gerais do direito.
DA MATRIZ DE RISCOS
Cláusula décima quinta. A Contratada deverá arcar com os seguintes riscos decorrentes da execução
contratual:
15.1 - O risco do prejuízo pela entrega de produto com insuficiência qualitativa será exclusivo da contratada
que arcará, inclusive, com multa de 30% (trinta por cento) do valor do produto que deveria ter sido entregue
com a qualidade prevista no edital, sem prejuízo das regras qualitativas ordinariamente previstas nos padrões de
mercado.
15.2 - A multa decorrente da insuficiência qualitativa deverá ser indicada pela administração pública após o
recebimento provisório e antes do recebimento definitivo do objeto previsto no edital.
15.3 - A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para, nos termos do artigo 157, II da Lei Federal nº
14.133/2.021, apresentar sua defesa.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
15.4 - A efetiva resolução do problema dentro do prazo de defesa da contratada será utilizada como critério de
redução da pena de multa, observados os limites de 30% (trinta por cento) a 10% (dez por cento) sendo
obrigatória a aplicação de multa na hipótese de entrega de produto com qualidade insatisfatória.
15.5 - A entrega do produto após o prazo previsto no edital equivale à deficiência qualitativa aplicando-se as
mesmas regras anteriores, contando-se o prazo inicial de defesa, automaticamente, a partir do último dia da
entrega do produto sem necessidade de notificação expressa.
15.6 - A notificação sobre insuficiência qualitativa tem a natureza de advertência para fins de registro cadastral
do licitante vencedor e nos termos do artigo 60, II da Lei Federal nº 14.133/2.021 para fins de desempate por
desempenho contratual.
15.7 - No caso de eventuais aumentos de preço ocorridos durante o transcorrer do prazo contratual e mediante a
apresentação, pela contratada, de planilha de composição de custos e memória de cálculo, aplicar-se-ão as
seguintes regras:
15.7.1 - Caso a diferença seja inferior ou igual a 1% (um por cento), não fará jus a contratada a qualquer
recomposição, reajuste ou reequilíbrio contratual.
15.7.2 - Caso a diferença seja superior a 1% (um por cento) , fará jus a contratada ao reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato na exata medida dos valores excedentes com os quais comprovadamente tiver que arcar.
DOS PRAZOS
Cláusula décima sexta . Este contrato terá os seguintes prazos:
16.1 - de vigência: 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura deste contrato.
16.2 - de entrega: 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data do pedido emitido pelo Contratante .
Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados apenas no caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato. Não se prorrogará o prazo de vigência em razão de eventos inseridos nos riscos
habituais da atividade empresarial (álea empresarial ou ordinária) ou em caso de culpa da Contratada. Outros
prazos eventualmente relacionados à execução do objeto estarão previstos no Termo de Referência.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima sétima . O Contratante providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Pederneiras/SP e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a
ampla publicidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima oitava . Declaram as partes expresso consentimento de que serão coletados, tratados e
compartilhados os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, seja
os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como
os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD, sendo que
outros dados poderão ser coletados, mediante termo de consentimento específico.
18.1 - As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste
instrumento , de seus anexos formados em meio digital, e concordam em utilizar e reconhecem como
manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados
eletrônicos, desde que emitidos pela ICP-Brasil nos termos do art. 10, parágrafo segundo da Medida Provisória
n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
DO FORO
Cláusula décima nona . Fica eleito o Foro da Comarca de Pederneiras/SP, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato. E,
por estarem acordes, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Pederneiras/SP, ….. de …………. de 2026.
Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP
Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br