Texto do edital
Aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 30-45)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Licitação formalizada pela Lei Federal nº 14.133/2021 Processo Administrativo n° 3536703.415.00018661/2026-17 Modalidade: PREGÃO ELETR ÔNICO Nº 97/2026 Número do Edital no Com prasnet: 986835-41/2026 UASG: 986835 O Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, com sede à Rua Siqueira Campos, S-64, Centro, t orna público para conhecimento de todos os interessados que será realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM ” que se encontra aberto e que será regido pela Lei Federal nº 14.13 3, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, pelos decretos municipais constantes deste instrumento, que podem ser consultados através do link leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/pederneiras , pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. Data da sessão: 26/10 /202 6 Horário: 09 h (horário de Brasília/DF). Sistema Eletrônico U tilizado: C omprasnet (compras.gov.br) Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras Modo de disputa: Aberto e Fechado Critério de julgamento: Menor preço por item Endereço para retirada do Edital : pederneiras.sp.gov.br, comprasnet.gov.br e pncp.gov.br Origem dos recursos: Federal A licitação será dirigida pelo Pregoeiro Oficial do Município auxiliado pela equipe de apoio, ambos designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 1 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 30-45) , pelo regime de menor preço por item, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência deste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação é composta conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação de seu interesse. 1.3 - Compõem este Edital os anexos : Anexo 01 – Termo de Referência; Anexo 02 – Modelo de Proposta; Anexo 03 – Modelo de Declarações; Anexo 04 – Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA; Anexo 05 – Minuta de Contrato; e Anexo 06 – Termo de Ciência e Notificação. 2 - DA S CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Ca dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal . 2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.3 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que a tenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos . 2.5 - Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6 - Não poderão participar d esta licitação aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); além do(s) interessado(s) que: Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 2.6.1 - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 2.6.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pederneiras/SP nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Admi nistração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.1.3 - As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.1.1 e 2.6.1.2, também serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.2 - Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.3 - Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 2.6.4 - Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21; 2.6.5 - Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; 2.6.6 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7 - A ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , além da apresentação da declaração formal, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.8 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.9 - Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 3 - DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato. 4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos ou providências do ato convocatório do Pregão em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, preferencialmente pelo e-mail [email protected]. 4.2 - Em caso de impugnação ao ato convocatório, a decisão sobre a petição se dará no prazo de até 3 (três) dias úteis , cuja resposta será encaminhada via e-mail ao impugnante e divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Pederneiras/SP , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão; 4.4 - Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante; 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados através do SICAF ou serem anexados nos campos próprios do Sistema, conforme as disposições contidas na Cláusula 8ª deste edital. 6.3 - A licitante enquadrada como ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei. 6.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME/EPP/MEI/EQUIPARADA sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8 - Os documentos que compõem a proposta e outros que forem anexados somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Item, que deverá ser compatível com o Termo de Referência. Havendo diferença entre as especificações do item com o descritivo do CATMAT, prevalecerão as contidas no Termo de Referência. 7.1.2 - Preço unitário do it em, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 7.1.2.1 - O preço unitário deverá conter no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais que porventura venham a ser ofertadas. 7.1.3 - Indicação de marca, modelo e procedência que identifiquem o produto cotado (quando for o caso), em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital. 7.1.4 - Prazo de entrega conforme disposições contidas no Termo de Referência, con tada a partir da data de recebimento, pela contratada , do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações ; 7.1.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 7.1.6 - O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência do Edital. 7.1.7 - Não serão admitidas cotações inferiores à quantidade prevista neste Edital, nem com a preterição do Município de Pederneiras. 7.2 - A proposta de preços, preenchida conforme modelo de Proposta de Preços deste edital, além dos preços, marca/modelo (quando for o caso) e descrição detalhada, deverá ainda conter: a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do Pregão. b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico. c) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.1.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.1.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante. 8.1.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes. 8.1.8 - Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.1.10 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.11 - O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para o item. 8.1.13 - Será utilizado o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances público s e sucessivos, com lance final e fechado. 8.1.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.1.15 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.1.16 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.1.17 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.1.18 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.1.19 - O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital (referente ao valor total do item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 8.2 - Du rante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante. 8.2.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. 8.2.2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.2.3 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR I TEM, confor me definido neste Edital e seus anexos. 8.2.4 - Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.5 - A ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 8.2.6 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 8.2.6.1 - Aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de até 5% (cinco por cento) acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previsto na Cláusula 10 deste Edital. 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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.2.6.2 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.6.3 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 8.2.6.4 - Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 8.2.6.5 - Desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.2.7 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.2.7.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 8.2.7.2 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.2.7.3 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09; 8.3 - Será desclassificada a proposta que: 8.3.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.3.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou demonstrar-se inexequível; 8.3.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.3.2.2 - O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.3 - Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.4 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.4 - O Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo e fabricante, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos , sob pena de não aceitação da proposta. 8.5 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 8.6.2 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.6.3 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.6.4 - Após a negociação pelo Pregoeiro, o resultado será divulgado a todos os licitantes. 8.6.5 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, apresente a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo deste edital, que deverá ser anexada na plataforma ou, na indisponibilidade da mesma , ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Para o preço final obtido deverá ser especificado na proposta definitiva, separadamente, o percentual correspondente ao valor do produto e do respectivo frete. 8.6.5.1 - Poderá ser solicitado pelo Pregoeiro que a proposta esteja acompanhada, eventualmente , de documentos complem entares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital. 8.6.5.2 - A não apresentação da proposta atualizada dentro do prazo estabelecido, sem motivos devidamente justificados e fundamentados, ensejará, além da desclassificação da oferta, a aplicação das sanções previstas neste edital. 8.7 - Após o envio da proposta atualizada, a licitante classificada em primeiro lugar será notificada pelo Pregoeiro a apresentar, no prazo de até 2 (duas) horas, os documentos relativos à Habilitação , que deverão ser anexados na plataforma ou, na indisponibilidade da mesma , serem encaminhados para o e-mail [email protected] , cuja relação encontra-se em cláusula própria deste Edital. 8.7.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou que já tenham sido anexados no Sistema quando da apresentação da proposta inicial, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.7.2 - O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante justificativa devidamente fundamentada do licitante. 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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.7.3 - Fica facultado ao Pregoeiro a consulta e obtenção de eventuais documentos de habilitação ausentes do SICAF ou que não encontrem-se anexados ao Sistema, quando assim entender que o ato demonstra-se o mais vantajoso para o processo, sendo necessária a formalização da consulta/obtenção do documento no chat próprio do Sistema. 8.8 - Após f inalizado o prazo para o envio dos documentos de habilitação , não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.8.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.8.2 - atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.12 - Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 8.4 a 8.6, deste Edital. 8.13 - Constatando o atendimento d as exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão , obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos objetos ofertados; a não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.2.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 9.3 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP/MEI/EQUIPARADA, é indispensável que seja declarada formalmente sua condição e que as informações pertinentes no Sistema estejam atualizadas, sob pena da decadência dos benefícios do direito de preferência para o desempate e outros estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 10 - APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 10.1 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 10.2 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI/EQUIPARADA melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.3 - As ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição. 10.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 10.5 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6 - A obtenção de benefícios a que se refere esta cláusula f ica limitada às ME/EPP/MEI/EQUIPARADA que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja declaração deverá ser apresentada para fins de habilitação. 11 - HABILITAÇÃO 11.1 - Habilitação Jurídica a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 11.2 - Prova de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS; f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011; emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Tra balh o. 11.3 - Prova da Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida certidão será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes de habilitação). a.1) Este documento deverá ser apresentado em nome da matriz, mesmo que o licitante seja uma filial. 11.4 - Prova de Qualificação Técnica a) Prova de Registro ou de Autorização da ANP – Agência Nacional de Petróleo para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. 11.5 - Declarações da licitante, elaboradas em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, sendo: a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe e seus anexos, estando ciente de todos os seus termos. b) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes. c) declaração de que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso VI do Artigo Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. d) declaração de que, em caso de eventual contratação com a Municipalidade, está apta a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). e) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura de Pederneiras /SP . f) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h ) Declaração para o caso de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA de que, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate neste procedimento licitatório e de que, neste ano-calendário, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo estabelecido no Anexo 04 deste Edital. 11.6 - Disposições Gerais sobre a Habilitação a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a certidão negativa de falência, deverão estar em nome da matriz. c) Para efeito de habilitação o Pregoeiro também realizará consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) , mantidos pela Controladoria Geral da União (CGU) através do Portal da Transparência . 12 - RECURSOS 12.1 - O prazo para apresentação das razões de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, quando for o caso, ou, nos demais casos, contados da intimação da licitante/contratada, observado o item 12.3 deste edital. 12.1.1 - Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.2 - O recurso poderá ser interposto em face: a) do resultado do julgamento das propostas; b) da análise da habilitação; c) da anulação ou da revogação da licitação; e d) extinção do contrato quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 12.3 - A manifestação de intenção de recurso interposto contra a decisão do Agente de contratação nos atos praticados na sessão deverá ser arguida pelo interessado ao final da sessão. O silêncio importará na preclusão do direito ao recurso. 12.3.1 - O recurso deverá se dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.4 - Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 12.4.1 - O mencionado recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5 - Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 12.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.7 - Os recursos e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9 - Os recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviado para o e-mail [email protected]. 12.10 - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses . 13 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - As despesas decorrentes serão suportadas por recursos de dotações e de acordo com a secretaria solicitante na vigente lei orçamentária, conforme disposto no Termo de Referência. 14 - DO ENCERRAMENTO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 14.1.1 - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 14.1.2 - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 14.1.3 - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 14.1.4 - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 14.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 14.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 15 - D A CONTRATAÇÃO 15.1 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o pr azo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prej uízo das sanções previstas neste Edital. 15.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Município. 15.1.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 15.2 - É facultado ao Município de Pederneiras/SP , quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominaç ão prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021. 15.3 - Até a assinatura do Contrato, o Município de Pederneiras/SP poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, desde que haja conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.4 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.5 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por 01 (um) representante da Prefeitura, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ao Município de Pederneiras/SP . 16 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1 - O contrato que for originário desta licitação terá vi g ência por 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por iniciativa do Contratante, por no máximo igual período, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021 . 17 - DO PREÇO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17.1 - Mediante expresso pedido da Contratada , os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPC-Fipe, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir da data da elaboração da proposta . 17.2 - Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela Contratada antes: Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS a) do advento da data base referente ao reajuste subsequente; b) da assinatura de aditivo de prorrogação contratual; c) do encerramento do contrato. 17.3 - O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da Contratada , da documentação que comprove a origem do novo preço. 17.4 - Ressalvadas as condições previstas na cláusula de Matriz de Riscos, os valores também poderão ser repactuados quando necessário para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata ou do contrato dela decorrente, tal como pactuado. 17.5 - A Contratada deverá apresentar requerimento ao Contratante , durante a vigência do contrato, acompanhado de prova inequívoca da variação de preços dos bens ou serviços registrados. 17.6 - A repactuação retroagirá a partir da data do protocolo do requerimento, quando autorizado. 17.7 - Os valores também poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços ora ajustados. 17.8 - Na hipótese do parágrafo anterior, a alteração dos preços retroagirá à data em que entrou em vigência a norma que criou, alterou ou extinguiu os tributos ou encargos legais. 17.9 - O C ontratante informará o resultado da análise do pedido de repactuação ou de revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos preços no prazo de até 05 (cinco) dias corridos , contado do protocolo do pedido. 17.10 - Conforme Orientação Normativa nº 16, expedida pela Procuradoria Geral do Município de Pederneiras/SP, os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados de acordo com as seguintes premissas: a) Consideram-se eventos ou fatos supervenientes, para fins de configuração das hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro, aqueles que ocorrem após a formulação da proposta; b) Não se considera evento ou fato superveniente o aumento de preços constatado após a formulação da proposta, mas que decorre de evento anterior a ela e que poderia ter sido previsto; c) A existência de matérias jornalísticas antecipando o aumento de preços obsta a caracterização das hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, salvo quando a intensidade do desequilíbrio não pôde, ao tempo da formulação da proposta, ser precisada; d) Só se admite o reequilíbrio econômico-financeiro em razão de fatos anteriores à formulação da proposta quando, à época, dele não se conhecia nem poderia se conhecer (teoria da sujeição imprevista). e) Em regra, o aumento de preços que permite o reequilíbrio econômico-financeiro é aquele que afeta o mercado em sua integralidade; f) O aumento de custos do contratado, quando não afetado o mercado, só justificará o reequilíbrio econômico- financeiro quando o contratado comprovar a impossibilidade de contornar esse aumento de custos; g) O reequilíbrio econômico-financeiro só deve retroagir à data do requerimento se comprovada a elevação dos custos em relação aos serviços executados e aos produtos fornecidos ao tempo da sua formalização . 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. 19 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 19.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. 20 - DO PAGAMENTO 20.1 - O Município de Pederneiras efetuará o pagamento dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência , contados da data do recebimento definitivo do objeto e após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores do setor solicitante. 20.2 - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pelo departamento solicitante, com o edital, com o contrato e com a proposta do licitante. As notas fisc ais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual prazo ao do original, após a data de sua reapresentação válida. 20 .3 - Quando da emissão das correspondentes notas fiscais ou faturas , deverão ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e no Decreto Municipal nº 5.328/2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor do imposto de renda a ser retido. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br