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Resumo do edital: Contratação das obras de construção de ponte mista em concreto armado e aço sobre o Rio Bauru, localizada na Estrada Municipal PDN-203, dest

Concorrência - Eletrônica 43/2026 · MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS · Pederneiras/SP · página da licitação

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Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de obras de construção de ponte mista em concreto armado e aço sobre o Rio Bauru.

    “contratação das o bras de construção de ponte mista em concreto armado e aço sobre o Rio Bauru, localizada na Estrada Municipal PDN-203”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A ponte destina-se à ligação entre as Glebas I e II do Assentamento Horto de Aimorés.

    “destinada à ligação entre as Glebas I e II do Assentamento Horto de Aimorés, no Município de Pederneiras/SP”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A execução inclui fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs.

    “com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs necessários, conforme anexo s deste edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital é composto por anexos, incluindo Termo de Referência, Projeto e Memorial Descritivo.

    “Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Projeto; Anexo III – Memorial Descritivo;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 09h.

    “Data d a sessão: 04/11/2026 Horário: 09h (horário de Brasília/ DF).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias contados da data da sessão.

    “O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento da Concorrência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato pelo vencedor é de 05 dias úteis após a notificação.

    “O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de 05 (cinco) dias úteis após a notificação pelo Contratante”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Ordem de Serviços será emitida em até 15 dias corridos após a entrega da documentação.

    “A Ordem de Serviços será emitida em até 15 (quinze) dias corridos após a data da entrega da documentação exigida nesta cláusula.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige que os interessados estejam previamente credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.

    “Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Ca dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de licitar por sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pederneiras/SP.

    “Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pederneiras/SP nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de licitar por declaração de inidoneidade.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias que concorram entre si.

    “Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital admite a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou de forma isolada na mesma licitação.

    “Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige que as ME/EPP/MEI/EQUIPARADA apresentem toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com alguma restrição.

    “As ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital assegura prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação fiscal e trabalhista, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo INSS, e a certidão negativa de falência deverão estar em nome da matriz.

    “A prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a certidão negativa de falência deverão estar em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a Contratada junte provas de recolhimento do INSS e FGTS, bem como folha de pagamento com comprovantes de crédito, por ocasião da apresentação das faturas.

    “Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a Contratada deverá juntar as provas de recolhimento do INSS e FGTS, bem como folha de pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado na obra, inclusive da empresa subcontratada quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige que, quando do pagamento da primeira parcela ou fatura, a Contratada apresente cópias dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.

    “Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a Contratada deverá apresentar as cópias dos registros em CTPS de todo o pessoal contratad o, inclusive da empresa subcontratada quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital permite que o Atestado de Vistoria seja substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.

    “O Atestado de Vistoria poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação e que assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Município de Pederneiras.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação técnica participem do fornecimento do objeto durante toda a execução do contrato, admitindo-se substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.

    “Os profissionais indicados pela CONTRATADA quando da participação da licitação, para fins de comprovação técnica, dever ão participar do fornecimento do objeto licitado durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os serviços e materiais obedeçam às Normas de Segurança em Edificações do CREA.

    “Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os serviços e materiais obedeçam às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    “Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os serviços e materiais obedeçam à Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Previdência.

    “Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e em especial a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Previdência, atualizada e;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração.

    “Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o licitante vencedor apresente Garantia de Execução Contratual para a assinatura do contrato.

    “Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar Garantia de Execução Contratual, conforme o estabelecido nos Requisitos da Contratação do Termo de Referência deste edital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a Contratada mantenha durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    “O licitante vencedor deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a CONTRATADA mantenha durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    “A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a obtenção de benefícios da LC 123/2006 fica limitada às ME/EPP/MEI/EQUIPARADA que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para EPP.

    “A obtenção de benefícios a que se refere esta Cláusula 10 fica limitada às ME/EPP/MEI/EQUIPARADA que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja declaração deverá ser apresentada para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a CONTRATADA apresente garantia no valor especificado, com prazo de vigência, na modalidade indicada.

    “Para Garantia de Execução deste Contrato a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ ...................(..............), com prazo de vigência de ……….. (………...) meses, na modalidade de ……………………………………..”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O Município pode enviar amostra dos materiais utilizados nas obras para ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.

    “Caso seja necessário, o Município de Pederneiras reserva-se no direito de enviar amostra dos materiais utilizados nas obras para a realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As despesas com ensaios, testes e demais provas correrão por conta do licitante vencedor.

    “cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Se a amostra não for aprovada ou não apresentar as especificações mínimas, o licitante vencedor deverá trocar imediatamente todo o material.

    “Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o material”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A Ordem de Serviços será emitida em até 15 dias corridos após a entrega da documentação exigida.

    “A Ordem de Serviços será emitida em até 15 (quinze) dias corridos após a data da entrega da documentação exigida nesta cláusula.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • No prazo máximo de 10 dias corridos a contar da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar os documentos elencados nos Requisitos da Contratação.

    “No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do instrumento de contrato, a Contratada deverá apresentar os documentos elencados nos Requisitos da Contratação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por servidor qualificado designado pela Administração Municipal quando concluída toda a obra.

    “A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pelo Contratante e ocorrerão, sempre que possível, mensalmente.

    “As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pelo Contratante e ocorrer ão, sempre que possível, mensalmente;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Cada etapa da obra será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

    “Cada etapa da obra será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A fiscalização terá um prazo de até 15 dias, a contar da protocolização do pedido, para liberar a medição dos serviços realizados para emissão da Nota Fiscal.

    “A fiscalização terá um prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolização do pedido, para liberar a medição dos serviços realizados para emissão da Nota Fiscal.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A licitante/Adjudicatária que cometer infrações ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsa bilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Nos casos de atraso na execução de serviço ou na entrega de produtos o contratado estará sujeito a multa de mora de 1% ao dia de atraso até o limite de 30% do valor do contrato.

    “Nos casos de atraso na execução de serviço ou na entrega de produtos o contratado estará sujeito a multa de mora, de 1% (um por cento) ao dia de atraso até o limite de 30% do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor estimado da contratação ou do valor do contrato.

    “A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.1, e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Estará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar perante o Município de Pederneiras/SP a licitante/adjudicatária que incorrer nas infrações definidas nos itens 19.1.2, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6 e 19.1.7.

    “Estará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar perante o Município de Pederneiras/SP a licitante/adjudicatária que incorrer nas infrações definidas nos itens 19.1.2, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6 e 19.1.7, deste Edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Estará sujeita à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a licitante/adjudicatária que incorrer nas infrações definidas nos itens 19.1.8, 19.1.9, 19.1.10, 19.1.11 e 19.1.12.

    “Estará sujeita à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a licitante/adjudicatária que incorrer nas infrações definidas nos itens 19.1.8, 19.1.9, 19.1.10, 19.1.11 e 19.1.12, deste Edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A aplicação de qualquer das sanções previstas se realizará em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal nº 5.630, de 19 de março de 2025.

    “A aplicação de qualquer das sanções previstas se realizará em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Título IV, Capítulo I, da NLLC, nos termos do Decreto Municipal nº 5.630, de 19 de março de 2025.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser feitos em até 03 dias úteis anteriores à abertura das propostas.

    “poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos ou providências do ato convocatório da Concorrência em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A decisão sobre impugnação será dada no prazo de até 3 dias úteis.

    “Em caso de impugnação ao ato convocatório, a decisão sobre a petição se dará no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será encaminhada via e-mail e divulgada no sítio eletrônico oficial.

    “cuja resposta será encaminhada via e-mail ao impugnante e divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Pederneiras/SP”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para realização da Concorrência.

    “Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Concorrência;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • Compõem o Edital os anexos: Termo de Referência, Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo, Cronograma Físico-financeiro, Cálculo das Taxas de BDI, Modelo de proposta, Modelo de Declarações, Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA, Minuta de Contrato e Modelo de Termo de Ciência e Notificação.

    “Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Projeto; Anexo III – Memorial Descritivo; Anexo IV – Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo; Anexo V – Cronograma Físico-financeiro; Anexo VI – Cálculo das Taxas de BDI; Anexo VII – Modelo de proposta; Anexo VIII – Modelo de Declarações; Anexo IX– Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA; Anexo X – Minuta de Contrato e; Anexo XI – Modelo de Termo de Ciência e Notificação.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Anexo VIII contém o Modelo de Declarações.

    “ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÕES PROCESSO Nº 3536703.415.00019515/2026-17 Modalidade: Concorrência Eletrô nica n° 09 /2026”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX contém a Declaração de Enquadramento de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA.

    “ANEXO IX PROCESSO Nº 3536703.415.00019515/2026-17 Modalidade: Concorrência Eletrônica n° 09 /2026 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP/MEI/EQUIPARADA”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo X contém a Minuta de Contrato.

    “ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO Concorrência Eletrônica nº 09 /2026 PROCESSO SEI Nº 3536703.415.00019515/2026-17”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Anexo XI contém o Termo de Ciência e Notificação.

    “ANEXO XI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 3536703.415.00019515/2026-17”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “ce-2026-09-edital-anexos.zip › ce-2026-09-edital.pdf” (33 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.