Texto do edital
Contratação das obras de construção de ponte mista em concreto armado e aço sobre o Rio Bauru, localizada na Estrada Municipal PDN-203, destinada à ligação entre as Glebas I e II do Assentamento Horto de Aimorés, no Município de Pederneiras/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Licitação formalizada pela Lei Federal nº 14.133/2021 Processo SEI n º 3536703.415.00019515/2026-17 Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 09 /2026 UASG 986835 - Número no Compras gov: 986835-43 /2026 O Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, com sede à Rua Siqueira Campos, S-64, Centro, t orna público para conhecimento de todos os interessados que será realizado na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo “ MENOR PREÇO GLOBAL ” que se encontra aberto e que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, pelos decretos municipais constantes deste instrumento, que podem ser consultados através do link leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/pederneiras , pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. Data d a sessão: 04/11/2026 Horário: 09h (horário de Brasília/ DF). Sistema Eletrônico Utilizado: C omprasgov (compras.gov.br) Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras Modo de disputa: Aberto e Fechado Critério de julgamento: Menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço global ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Origem dos re cursos: Estadual e Próprio Endereço para retirada do Edital : pederneiras.sp.gov.br, comprasnet.gov.br e pncp.gov.br Fase de habilitação: Após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento A licitação será dirigida pelo Agente de Contratação do Município auxiliado pela equipe de apoio, ambos designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 1 – OBJETO 1.1 - A pr esente licitação tem por obj eto a contratação das o bras de construção de ponte mista em concreto armado e aço sobre o Rio Bauru, localizada na Estrada Municipal PDN-203, destinada à ligação entre as Glebas I e II do Assentamento Horto de Aimorés, no Município de Pederneiras/SP , pelo regime de menor preço global, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs necessários, conforme anexo s deste edital. 1.2 - Compõem este Edital os anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Projeto; Anexo III – Memorial Descritivo; Anexo IV – Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo; Anexo V – Cronograma Físico-financeiro; Anexo VI – Cálculo das Taxas de BDI; Anexo VII – Modelo de proposta; Anexo VIII – Modelo de Declarações; Anexo IX– Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI/EQUIPARADA; Anexo X – Minuta de Contrato e; Anexo XI – Modelo de Termo de Ciência e Notificação. 1.3 – Vistoria: 1.3.1 - O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor do Município de Pederneiras, os locais onde serão executadas as obras, durante o período Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para o encerramento desta licitação, mediante prévio agendamento junto à Prefeitura Municipal de Pederneiras pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3283-9570, ramais 9587 e 9591 . As justificativas sobre a necessidade da Visita Técnica encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência deste edital. 1.3.2 - O Atestado de Vistoria poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação e que assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Município de Pederneiras. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PAR TICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Ca dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. 2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.3 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 - Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos . 2.5 - Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6 - Não poderão participar desta licitação aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); além do(s) interessado(s) que: 2.6.1 - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 2.6.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pederneiras/SP nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.1.3 - As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.3.1 e 2.6.3.2, também serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.2 - Pessoa física ou jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.3 - Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.4 - Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21; 2.6.5 - Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; 2.6.6 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7 - A ME/EPP/MEI/EQUIPARADA , além da apresentação da declaração formal, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.8 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9 - Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 3 - DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1 - Somente será permitida a subcontratação das obras e serviços determinados pelo Contratante, devidamente elencados na cláusula “Modelo de Execução do Objeto” do Termo de Referência deste instrumento convocatório. 4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos ou providências do ato convocatório da Concorrência em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, preferencialmente pelo e-mail [email protected] . 4.2 - Em caso de impugnação ao ato convocatório, a decisão sobre a petição se dará no prazo de até 3 (três) dias úteis , cuja resposta será encaminhada via e-mail ao impugnante e divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Pederneiras/SP , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Concorrência; 4.4 - Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados através do SICAF ou serem anexados nos campos próprios do Sistema, conforme as disposições contidas na Cláusula 8ª deste edital. 6.3 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8 - Os documentos que compõem a proposta e outros que forem anexados somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 – Valor total da proposta, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.1.2 - Indicação dos serviços que serão realizados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital. 7.1.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento da Concorrência. 7.1.3.1 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação. 7.1.4 - O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas nos anexos deste edital. 7.1.5 - Não serão admitidas cotações inferiores à quantidade prevista neste Edital nem com preterição de município. 7.1.6 - O preço total deverá conter no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais que porventura venham a ser ofertadas. 7.1.7 - Havendo diferença entre as especificações dos itens com o descritivo do CATSER, prevalecerão as contidas no Termo de Referência. 7.2 - A proposta de preços, preenchida conforme modelo de Proposta de Preços deste edital, além dos preços e descrição dos serviços, deverá ainda conter: a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número da Concorrência. b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico. c) Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.2 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos seus respectivos Anexos. 8.1.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.1.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.7- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os Licitantes. 8.1.8 - Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 8.1.10 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.11 - O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (centavo) . 8.1.13 – Será utilizado o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.1.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.1.15 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.1.16 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.1.17 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.1.18 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.1.19 - O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital (referente ao valor total) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 8.2 - Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.2.1 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. 8.2.2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.2.3 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.2.4 - Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.5 - A ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 8.2.6 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 8.2.6.1 - Aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de até 10% [dez por cento] acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previsto na Cláusula 10 deste Edital. 8.2.6.2 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.6.3 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 8.2.6.4 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 8.2.6.5 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.2.7 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.2.7.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 8.2.7.2 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.2.7.3 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09; 8.3 - Será desclassificada a proposta que: 8.3.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.3.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 8.3.3 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, tanto em relação ao valor global quanto aos custos unitários e BDI, assim considerados: Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.3.3.1 - Decorrentes de Planilha de Composição de Custos que contenha valor global superior ao valor total orçado pelo Município de Pederneiras, inclusive quanto ao percentual do BDI; 8.3.3.2 - Decorrentes de Planilha de Orçamento de Custos Básicos que contenham preço(s) unitário(s) superiores ao valor orçado pelo Município de Pederneiras, conforme disposto no § 3º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.3.3 - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.3.4 - À vencedora será concedida a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar a cerca de sua desclassificação, e, se constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a mesma será desclassificada. 8.3.3.5 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.3.4 - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 8.3.5 - O objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; 8.3.6 - Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 8.3.7 - A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 8.3.8 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 8.4 - O Agente de Contratação poderá solicitar ao Licitante que apresente imediatamente documentação complementar para dirimir dúvidas ou esclarecer divergências, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 8.6.2 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.6.3 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.6.4 - Após a negociação pelo Agente de Contratação, o resultado será divulgado a todos os licitantes. 8.6.5 - O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, junto da Planilha Orç amentária, Cronograma físico-financeiro e Cálculo das taxas de BDI, qu e deverão ser anexados na plataforma ou, na indisponibilidade da mesma, ser encaminhada para o e-mail [email protected] . Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 8.6.5.1 - Poderá ser solicitado pelo Agente de Contratação que a proposta esteja acompanhada, eventualmente , de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital. 8.6.5.2 - A não apresentação da proposta atualizada dentro do prazo estabelecido, sem motivos devidamente justificados e fundamentados, ensejará, além da desclassificação da oferta, a aplicação das sanções previstas neste edital. 8.7 - Após o envio da proposta atualizada, a licitante classificada em primeiro lugar será notificada pelo Agente de Contratação a apresentar, no prazo de até 2 (duas) horas, os documentos relativos à Habilitação, que deverão ser anexados na plataforma ou, na indisponibilidade da mesma , serem encaminhados para o e-mail [email protected], cuja relação encontra-se n a cláusula “Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor constante do Termo de Referência deste instrumento . 8.7.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou que já tenham sido anexados no Sistema quando da apresentação da proposta inicial, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.7.2 - O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratação, mediante justificativa devidamente fundamentada do licitante. 8.7.3 - Fica facultado ao Agente de Contratação a consulta e obtenção de eventuais documentos de habilitação ausentes do SICAF ou que não encontrem-se anexados ao Sistema, quando assim entender que o ato demonstra-se o mais vantajoso para o processo, sendo necessária a formalização da consulta/obtenção do documento no chat próprio do Sistema. 8.8 - Após f inalizado o prazo para o envio dos documentos de habilitação , não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.8.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.8.2 - atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.12 - Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 8.4 a 8.6, deste Edital. 8.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 9.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações dos objetos ofertados; a não inserção de especificações dos serviços neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.2.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos anexos deste edital. 9.3 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP/MEI/EQUIPARADA, é indispensável que seja declarada formalmente sua condição e que as informações pertinentes no Sistema estejam atualizadas, sob pena da decadência dos benefícios do direito de preferência para o desempate e outros estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 10 – APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 10.1 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 10.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação da Concorrência para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto da Concorrência. b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI/EQUIPARADA melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte local; 10.2.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte locais cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 ; 10.2.4 - Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.3 - As ME/EPP/MEI/EQUIPARADA deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição. 10.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Rua Siqueira Campos, S-64 – Centro – CEP 17280-065 – Pederneiras/SP Tel.: (14) 3283 9570 – www.pederneiras.sp.gov.br