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Texto do edital

Abertura de pregão/licitação - registro de preços – para aquisição de insumos para bomba de insulina – medtronic, para atendimento de ordens judiciais – pelo período de 12 meses

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2026 PROCESSO N° 0300009091/2026-PG-3 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2026 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA TIPO: MENOR PREÇO DO ITEM MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO E FECHADO Este procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA BOMBA DE INSULINA – MEDTRONIC, PARA ATENDIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 16/10/2026 às 10:00h até o dia 03/11/2026 às 08:29h. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 03/11/2026 às 08:59h do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00h do dia 03/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/) ou http://www.jau.sp.gov.br/licitacoes DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Rua Paissandu nº 444, Centro, Jahu/SP, CEP 17.201-900, fone (14) 3602-1804 / (14) 3602-1718, ou através do e-mail: [email protected] LOCAL: - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/). Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 1 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0300009091/2026-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2026 1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 58, de 07 de janeiro de 2026 e indicado no sistema, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO DO ITEM. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/). 2. - DO OBJETO: (art. 82, inc. I lei 14.133/21) 2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA BOMBA DE INSULINA – MEDTRONIC, PARA ATENDIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2.2 – A licitação será dividida em itens, conforme anexo VI e VI-A, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, observando a seguinte forma: 2.2.1 – AMPLA COMPETIÇÃO: ITENS 1, 2 e 4 – destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). 2.2.2 – EXCLUSIVO: ITENS 3 e 5 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20- 5). 2.2.3 – RESERVADA: ITENS 6, 7 e 8 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20- 5). Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 2 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de registro de preços, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2026 e vindouro: 3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2026 e vindouro é de R$ 725.802,47 (setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos). 4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/) ou através do e- mail: [email protected] 4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.3 – No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 4.3.1 - Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; 4.3.2 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 4.4 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.5 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação. 4.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 4.8 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.9 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre pedidos de esclarecimentos. 4.10 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.11 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 Ficha Secretaria U Orçamentária Nat Despesa Fte Cod.Class. Cod Aplicação 328 Saúde 02.13.01 3390-3098 1 10.303.0009-2019 304.000 3 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 4.12 – A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser fundamentados, cabendo ao licitante o ônus da prova de suas alegações, tendo em vista que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade. Considera- se manifestamente protelatória ou contrária à boa-fé a peça recursal que apresente alegações puramente genéricas, desprovidas de base fática ou jurídica, ou que vise exclusivamente retardar o andamento do certame sem a indicação de vício ou ilegalidade no procedimento. 4.13 – Constatado que a impugnação ou o recurso foram interpostos de forma manifestamente protelatória ou com abuso do direito de petição, restando configurada a má-fé, será instaurado o devido processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos nos termos da legislação civil. 4.14 – Havendo indícios de prática do crime previsto no art. 337-J do Código Penal (violação de sigilo em licitação) ou de qualquer outra infração penal, a Administração oficiará imediatamente a autoridade policial ou o Ministério Público, instruindo a comunicação com cópia integral dos autos do procedimento licitatório. 5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 5.2 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME, EPP, MEI, sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, e equiparadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado para os objetos do item 2.2.2, nos termos do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar 123/06, vez que os itens, individualmente, não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil) e correspondem a cota reservada, (TCESP - Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). 5.2.1 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 5.2.2 - Caso os objetos do item 2.2.2 não tenham no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar. 5.2.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 5.2 fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 4 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 5.3 - Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 5.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 3 dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante. 5.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.4 - O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2 e 5.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7 - O disposto nos itens 5.3.2 e 5.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 5 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.9 - A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.10 - Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.12 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.13 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). 5.14 - A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 - conduzir a sessão pública; 6.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 6.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances; 6.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação; 6.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 6.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.8 - indicar o vencedor do certame; 6.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 6.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; 6.1.12 – realizar diligência destinada a esclarecer e/ou complementar a instrução do processo. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 6 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (arts. 59, §2º e 64, Lei 14.133/21). 6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99). 6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99). 6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI: 7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/). 7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/). 7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame. 7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 7 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 7.3.4 - O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.5 - A não assinalação ou a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema. 7.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada pelo telefone: Balsamo/SP (17) 3264-9000, ou com a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI ou ainda pelo e-mail: [email protected]. 8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES: 8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 8 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item. 9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item. 9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA OU E-MAIL [email protected], EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES e solicitação do pregoeiro. 9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/), estará dispensada do envio através do e-mail. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 9 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro através do sistema ou e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES e solicitação. 9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do sistema ou e-mail [email protected] EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES e solicitação do pregoeiro. 9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10. - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1 – Valor total do item. 10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital. 10.1.3 – Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo previsto no edital e anexos. (art. 82, inc.IV lei 14.133/21) 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora da ata. 10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 10.6 – Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total do item, no máximo, duas casas decimais após a virgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 10.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 10 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL