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Texto do edital

Aquisição de materiais de limpeza e higiêne por um período de 12 (doze) meses

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026 PROCESSO N° 0300005849/2026-PG-3 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2026 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA TIPO: MENOR PREÇO DO ITEM MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO E FECHADO Este procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM - PEZA E HIGIÊNE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : do dia 15/10/2026 às 10:00h até o dia 27/10/2026 às 08:29h. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 27/10/2026 às 08:59h do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00h do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ) ou http://www.jau.sp.gov.br/licitacoes DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Rua Paissandu nº 444, Centro, Jahu/SP, CEP 17.201-900, fone (14) 3602-1804 / (14) 3602-1718, ou através do e-mail: [email protected] LOCAL : - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Com - pras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 1 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ PROCESSO Nº 0300005849/2026-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2026 1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 58, de 07 de janeiro de 2026 e indicado no sistema, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO DO ITEM. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). 2. - DO OBJETO: (art. 82, inc. I lei 14.133/21 ) 2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIÊNE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2.2 – A licitação será dividida em itens, conforme anexos VI e VI-A, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, observando a seguinte forma: 2.2.1 – AMPLA COMPETIÇÃO: ITENS 24, 50, 51, 54, 70 e 71 – destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). 2.2.2 – EXCLUSIVO: ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 ,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, incisos I e III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). 3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de registro de preços, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2026 e vindouro: Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 2 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 Ficha Secretaria U Orçamentária Nat Despesa Fte Cod.Class. Cod Aplicação 86 Economia e Finanças 02.06.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.123.0004-2009 110.000 118 Educação 02.08.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 12.122.0005-2010 220.000 134 Educação Fundamental 02.08.03 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 12.361.0005-2013 220.000 211 Educação Creche 02.08.13 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 12.365.0005-2024 212.000 234 Educação Pré Escola 02.08.14 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 12.365.0005-2025 213.000 288 Saúde - Atenção Básica 02.13.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 10.301.0009.2028 301.000 318 Saúde – MAC 02.13.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 10.302.0010-2026 302.000 502 Assistência Social – CCI e Pedro Flores 02.26.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 2 08.244.0017-2043 500.020 503 Assistência Social – CRAS 02.26.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 5 08.244.0017-2043 500.014 520 Assistência Social – CISC 02.26.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.245.0018-2044 510.000 523 Assistência Social – POP e CREAS 02.26.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 5 08.245.0018-2044 500.026 464 Assistência Social – Sede da Secretaria 02.26.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.122.0016-2039 510.000 422 Governo 02.23.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.122.0015-2036 110.000 452 Governo (Corpo de Bombeiros) 02.23.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 06.181.0015-2037 110.000 397 Habitação e Planejamento Urbanístico 02.18.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 15.122.0013-2033 110.000 682 Cultura e Turismo 02.31.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 13.392.0027-2056 110.000 624 Desenvolvimento Econômico 02.29.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 23.691.0025-2052 110.000 656 Agricultura 02.30.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 20.608.0026-2055 110.000 714 Esportes 02.32.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 27.812.0028-2060 110.000 830 Políticas Públicas para Mulheres 02.38.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.245.0033-2072 110.000 756 Proteção e Direito dos Animais 02.34.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 10.122.0030-2066 110.000 566 Mobilidade Urbana 02.27.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 15.452.0023-2048 110.000 26 Gabinete do Prefeito 02.02.01 3390-3022 3390-3021 1 04.122.0003-2004 110.000 3 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2026 e vindouro é de R$ 2.651.901,97 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e um reais e noventa e sete centavos). 4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ) ou através do e- mail: [email protected] 4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.3 – No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 4.3.1 - Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; 4.3.2 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 3390-3099 56 Gabinete do Prefeito (Conselho Tutelar) 02.02.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.244.0003-2005 110.000 69 Gabinete do Prefeito (FUSS) 02.02.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.244.0003-2006 110.000 42 Gabinete do Prefeito (Controladoria Geral) 02.02.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.124.0003-2008 110.000 370 Meio Ambiente 02.17.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 18.541.0012-2031 110.000 816 Justiça e Defesa da Cidadania 02.37.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 14.122.0032-2071 110.000 739 Administrações Regionais 02.33.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.122.0029-2065 110.000 771 Comunicação 02.36.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 24.131.0031-2067 110.000 856 Gestão Estratégica 02.40.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.121.0035-2074 110.000 886 Proteção e Defesa Civil 02.42.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.182.0037-2076 110.000 843 Transparência Pública 02.39.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 04.131.0034-2073 110.000 901 Igualdade Racial 02.43.01 3390-3022 3390-3021 3390-3099 1 08.245.0038-2077 110.000 4 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 4.4 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.5 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação. 4.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 4.8 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.9 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre pedidos de esclarecimentos. 4.10 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.11 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração. 4.12 – A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser fundamentados, ca - bendo ao licitante o ônus da prova de suas alegações, tendo em vista que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade. Considera-se manifestamente protelatória ou contrária à boa-fé a peça recursal que apresente alegações puramente genéricas, desprovidas de base fática ou jurídica, ou que vise exclusivamente retardar o andamento do certame sem a indicação de vício ou ilegalidade no procedimento. 4.13 – Constatado que a impugnação ou o recurso foram interpostos de forma manifestamente protelatória ou com abuso do direito de petição, restando configu - rada a má-fé, será instaurado o devido processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos nos termos da le - gislação civil. 4.14 – Havendo indícios de prática do crime previsto no art. 337-J do Código Pe - nal ( violação de sigilo em licitação ) ou de qualquer outra infração penal, a Admi - nistração oficiará imediatamente a autoridade policial ou o Ministério Público, ins - truindo a comunicação com cópia integral dos autos do procedimento licitatório. 5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃ O: 5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 5 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 5.2 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME , EPP, MEI, sociedades cooperativas mencionadas no art . 16 da Lei nº 14.133 / 2021 , e equiparadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado para os objetos do item 2.2.2, nos termos do a rt. 48, incisos I e III , da Lei Comple - mentar 123/06 , vez que os itens, individualmente, não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil) e correspondem a cota reservada, (TCESP - Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). 5.2.1 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o dis - posto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) forne - cedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instru - mento convocatório. 5.2.2 - Caso os objetos do item 2.2.2 não tenham no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar. 5.2.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 5.2 fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. 3 - Não poderão disputar esta licitação : 5.3.1 – Aquele que n ão atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s) . 5.3.2 - A utor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 3 dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 6 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante. 5.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.4 - O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2 e 5.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7 - O disposto nos itens 5.3.2 e 5.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.9 - A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.10 - Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.12 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5. 13 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quais - quer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). 5.14 - A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 7 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 - conduzir a sessão pública; 6.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 6.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances; 6.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação; 6.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 6.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.8 - indicar o vencedor do certame; 6.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 6.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; 6.1.12 – realizar diligência destinada a esclarecer e/ou complementar a instrução do processo. 6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (arts. 59, §2º e 64, Lei 14.133/21). 6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99). 6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99). 6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI: 7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 8 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ 7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). 7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, ( http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ ). 7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame. 7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 7.3.4 - O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.5 - A não assinalação ou a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Com - plementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno por - te ou equiparadas. 7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI. 7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 9 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU “Fundada em 15 de agosto de 1853” Secretaria de Economia e Finanças Departamento de Licitações e Contratos Fls. __________ __________ _____ e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema . 7.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada pelo telefone: Balsamo/SP (17) 3264-9000, ou com a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI ou ainda pelo e-mail: [email protected] . 8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES: 8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 - www.jau.sp.gov.br Telefones: (14) 3602-1718/-1804 10 “ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” “ RIBEIRO DE BARROS – HERÓI NACIONAL

Texto do edital: Aquisição de materiais de limpeza e higiêne por um período de 12 (doze) meses — Pregão - Eletrônico 155/2026 | Editais do Brasil