Texto do edital
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) caminhões coletores compactadores de resíduos sólidos urbanos, novos, destinados à renovação da frota municipal e à execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no Município de Lençóis Paulista, compreendendo o fornecimento do veículo completo, incluindo chassi e implemento coletor compactador, conforme as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETR ÔNICO N.º 90062/2026 PROCESS O N.º 122/2026 CONTRATANTE (UASG): 986637 SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE MOTOMECANIZAÇÃO OBJETO: A quisição de 05 (cinco) caminhões coletores compactadores de resíduos sólidos urbanos. VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 5.335.500,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026. HORÁRIO: 08:30 h (horário de Brasília - DF). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www. gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço] por [item] MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Considerando a ausência de código especifico para cada item no Portal de Compras do Governo, solicitamos que para a formulação da proposta, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações do Edital , especialmente nas especificações do Anexo I e do Termo de Referência. Havendo divergência entre as especificações descritas no Portal de Compras e no Edital, sempre prevalecerá o que consta no Edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90062/2026 PROCESSO N.º 122/2026 A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço e modo de disputa aberto, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 220/2023, Decreto Municipal nº 714/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 , e as exigências estabelecidas neste edital. A sessão de processamento do citado PREGÃO será conduzida pelo Pregoeiro Oficial. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Secretaria de Suprimentos e Licitações, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected] , devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação, ou, diretamente no campo específico "Esclarecimentos e Impugnações" do Portal de Compras Do Governo Federal ( www.comprasgovernamentais.gov.br) . As respostas serão divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal ( www.comprasgovernamentais.gov.br) , e no endereço eletrônico www. lencoispaulista .sp.gov.br . DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-978-9001. Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo Declarações; Anexo IV – Minuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) caminhões coletores compactadores de resíduos sólidos urbanos, novos, destinados à renovação da frota municipal e à execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no Município de Lençóis Paulista, compreendendo o fornecimento do veículo completo, incluindo chassi e implemento coletor compactador, conforme as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Os valore s máximos da presente lici tação são:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 3 Item Descrição Quantidade Valor máximo Unitário (R$) Valor Máximo Total (R$) 1 Caminhão com configuração 6x2, equipado com implemento coletor compactador de resíduos sólidos urbanos, com capacidade de aproximadamente 19,0 m³. 4 R$ 1.108.000,00 R$ 4.432.000,00 2 Caminhão com configuração 4x2, equipado com implemento coletor compactador de resíduos sólidos urbanos, com capacidade de aproximadamente 15,0 m³. 1 R$ 903.500,00 R$ 903.500,00 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da licitação as empresas que: a) Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.comprasnet.gov.br ). a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) Não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.2. Ficam impedidas de participar da licitação: a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 14 da Lei 14.133/2021; b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM); c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal 3660/06; d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por matrimônio, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019. 2.3. No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 4 termos da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações: a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. b) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações , nas hipóteses descritas nos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Lei n° 14.133/2021. c) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. d) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação aqui indicada, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 5 desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, até as 17 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail [email protected] . 4.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, estabelecidos neste Edital. 4.3. O recebimento de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão deverá ser confirmado junto ao Setor de Licitações, pelos telefones: (14) 3269 7088 / 3269 7071. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 4.6. Para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas, as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro serão disponibilizados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No momento do cadastramento da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, como também, cumpre as condições estabelecidas pelo Portal de Compras do Governo Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 6 5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. Caso haja, no(s) item(ns)/grupo(s)/lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2. Caso haja, no(s) item(ns)/ grupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa está prevista às sanções previstas neste edital e anexos. 5.6 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 . Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.8. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Os documentos que compõe a proposta dos licitantes convocados, serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 7 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item, expresso em real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; b) Modelo; c) Marca/Fabricante. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados ou o percentual de desconto, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o este Edital e seus An exos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos term os, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, dar-se- á automaticamente, na data e na hora indicada neste Edital, no sítio www.gov.br/compras. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4. O lance deverá ser ofertado pel o valor unitário do item.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 8 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. O envio de lances neste pregão eletrônico será o modo de disputa “Aberto” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de contratação/Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 9 7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.16.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 10 7.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18. Encerrada a fase de envio de lances, concedido o beneficio às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar n° 123/2006, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 7.18.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço. 7.18.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida. 7.18.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.18.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, anexada em campo próprio no sistema, obrigatoriamente redigida no modelo de proposta (Anexo I deste edital) , contendo todas as informações solicitadas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste edital e anexos, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas no presente edital. 8.1.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal. 8.1.1.1 O licitante deverá apresentar junto a proposta, catálogo, ficha técnica, prospecto ou documentação técnica equivalente dos veículos e equipamentos ofertados, a ffim de verificação de atendimento às especificações técnicas.