Texto do edital
Aquisicao de materiais eletrodomesticos para escola de esportes nauticos - emenda impositiva 58/2025 vereadora leia jacob
Município da Estância Turística de Piraju Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, CNPJ 46.223.699/0001-50, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do Art. 75 Inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, no caso de outros serviços e compras. Nos termos da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável e manifesta interesse em recebimento de proposta adicionais para o objeto a ser adquirido. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4000 / 2026 Site Oficial da Publicação: E-mail para recebimento da proposta: https://pncp.gov.br/ [email protected] Data e Horário inicial para envio das Propostas Preços: Data e Horário final para envio das Propostas Preços: 13/10/26 às 00:00h 16/10/26 às 08:00h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição dos itens constantes na cotação anexa, em condições, quantidades e exigências estabelecidas, presente no referido documento, conforme descritivo abaixo: 1 2 REFRIGERADOR DUPLEX 400L, FROST-FREE - DOMESTICO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA FORNO MICROONDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 2 2 UN UN ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT COLOCAR A MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Setor de Compras: [email protected] ou enregue de forma físicano endereço Rua Washington Osório de Oliveira, 640 fundos - Centro, Piraju/SP (Setor de Compras da Prefeitura de Piraju) 3. DA PROPOSTA: A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua apresentação. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. O título do e-mail deverá ser "cotação licitação 4000/2026" Após o término do horário de recebimento das propostas, as cotações que forem enviadas fora do prazo estabelecido serão desconsideradas. Não nos responsabilizamos por propostas enviadas por e-mail e que porventura não chegarem.
Município da Estância Turística de Piraju Os fornecedores que enviarem suas propostas poderão confirmar seu recebimento pelo telefone/whatsapp (14) 3305-9044 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, control ador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabal hista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente públ ico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; e) Empresas control adoras, control adas ou col igadas, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicial mente, com trânsito em jul gado, por expl oração de trabal ho infantil , por submissão de trabal hadores a condições anál ogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao prestador de serviço que atue em substituição à outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Sociedades cooperativas. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei no 14.133/21. 2.3.l. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso do fornecedor na participação da dispensa se dará com o envio da Proposta de Preço para o e-mail do Setor de Compras: [email protected] ou entregue de forma física no endereço Rua Washington Osório de Oliveira, 640 fundos - Centro, Piraju/SP (Setor de Compras da Prefeitura de Piraju).
Município da Estância Turística de Piraju 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e- mail acima indicado ou entregará de forma física no citado endereço, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso. 3.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.4.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor participante, não lhe as 3.5. Independentemente do percentual de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar fielmente a entrega do objeto, no prazo e quantia estipulados. 3.7. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la. 4. DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS 4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulados os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a aquisição. 5.1.2. As empresas que por ventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, estarão participando do certame automaticamente. 5.2. Será desclassificada a proposta que: 5.2.1. Contiver vícios insanáveis; 5.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.2.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
Município da Estância Turística de Piraju 5.2.6 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.2.7. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5. 5. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5. 6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6. 1. Os documentos exigidos para fins de habilitação, deverão estar em conformidade com o Decreto 6.629/2023 e 6.922/2024 desta municipalidade. Caso necessário, poderão ser solicitados outros documentos complementares, tais como certidões, atestados, certificados, declarações etc... As documentações serão exigidas apenas do licitante vencedor, conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/21. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU; 6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação, conforme Decreto 6.630/2023. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de C ontratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Município da Estância Turística de Piraju 6.5.1. Na hipótese do fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7. 1. Após a homologação e/ou adjudicação e/ou ratificação da presente Dispensa de Licitação, caso se conclua pela contratação, será emitido a autorização de compras/serviços. 7.2. O aceite da Autorização de compras ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.l. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelcida disposições da Lei no 14.133, de 2021; 7.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei no 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8. SANÇÕES 8.1. Na ocorrência das infrações administrativas previstas no capítulo I do título IV da Lei Federal n. 14.133/2021, observar-se-á o disposto no Decreto Municipal n. 6.766/2023. 9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.2 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10. LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO CEAP CENTRO ESPORTIVO DE ALTA PERFORMANCE-AV. VEREADOR EDUARDO CASSANHO 580 BAIRRO FECAPI Entregar em até 15 dias após o envio da autorização de compras NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. 11. FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado mediante o termo de recebimento definitivo de ordem de serviços, acompanhado da Nota Fiscal (devidamente atestada pelo setor competente), em até 30 dias após o recebimento definitivo da mercadoria. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Disponibilidade orçamentária está informada dentro dos autos do referido processo de contratação.
Município da Estância Turística de Piraju 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. No caso de todas as propostas restarem desclassificadas a Administração poderá valer-se para a contratação, das propostas obtidas na pesquisa a que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que abaixo do preço máximo estimado para a contratação e atendidas às condições de habilitação exigidas. 13.2. Fixar prazo para que possa haver adequação da documentação de habilitação, conforme o caso. 13.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores/prestadores de serviços, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 13.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração. 13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 13.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento. 13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. Piraju em 09 de outubro 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU
Município da Estância Turística de Piraju "DECLARAÇÃO" REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4000 / 2026 ... (Razão Social), estabelecida na ... (endereço completo), inscrita no (CNPJ/CPF) sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo em pauta, que: a. INEXISTEM fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b. INEXISTEM qualquer fato impeditivo à sua participação no processo citado, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes; c. OS SÓC IOS / PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA NÃO POSSUEM VÍNC ULO de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura do Município de Piraju/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d. NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais do Município de Piraju/SP; e. NOS CINCO ANOS ANTERIORES À DIVULGAÇÃO DO EDITAL não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f. NÃO POSSUI EM SUA C ADEIA PRODUTIVA empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g. ATENDE plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como RESPONDERÁ pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021; h. CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021; i. ESTÁ C IENTE E C ONC ORDA com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021; j. ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n. 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; k. ASSUME A RESPONSABILIDADE pelas transações que forem efetuadas no sistema da BLL, assumindo-as como firmes e verdadeiras; l. Em caso de eventual contratação, ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atendendo, assim, ao Decreto Municipal n. 4.954/2010; m. ESTÁ CIENTE DAS EVENTUAIS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS relativas ao objeto licitado, tais como ISS e IR, consoante a legislação aplicável; n. (Se for o caso) É MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/2006, que declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito
Município da Estância Turística de Piraju Por ser verdade, assina a presente. (Local e data). ___________________________ Nome/ Razão Social Nome do responsável/procurador Profissão/Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade de preferência como critério de desempate e a comprovar a regularidade fiscal e trabalhista no procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica n. 53/2024 realizado pela Prefeitura do Município de Piraju/SP.
Prefeitura da Estância Turística de Piraju Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIA 1-CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO/ AQUISIÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos (refrigerador/geladeira e forno micro-ondas) referente à execução de Emenda Impositiva de Leia Jacob (EPI LJ – 58/2025) para atender às necessidades operacionais e estruturais da Escola de Esportes Náuticos (Canoagem) deste Departamento, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO* UNID. QUANT 01 Refrigerador tipo Duplex (2 portas, com compartimento congelador/freezer na parte superior e refrigerador na parte inferior), tecnologia de degelo 100% Frost Free . Capacidade líquida total mínima de 400 litros (distribuída entre refrigerador e freezer). Compressor com tecnologia Inverter (proporcionando maior eficiência energética, menor nível de ruído e temperatura mais estável). Eficiência energética Classificação "A" ou superior -Programa Brasileiro de Etiquetagem- (PBE/INMETRO). Controle eletrônico de temperatura externo ou interno. Iluminação interna em LED. Equipado com prateleiras internas em vidro temperado de alta resistência, removíveis e ajustáveis, com gaveta para frutas e legumes. Prateleiras no freezerSistema de vedação magnética em perfeito estado em ambas as portas. Tensão de alimentação: 127V ou 220V (bivolt) Cor/Acabamento: Branco. Equipamento novo, sem uso, de primeiro uso de fábrica com garantia de 12 meses. UNID. 02 02 Forno microondas capacidade interna mínima de 20 litros, contendo prato giratório, cor branca. Material: confeccionado em aço inoxidável, potência mínima de 620 W. O equipamento deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: • Alimentação elétrica de 220 V , conforme especificação do pedido; • Frequência de 60 Hz ; • Painel de controle eletrônico ou digital; • Temporizador para programação do tempo de funcionamento; • Mínimo de diferentes níveis de potência; • Função de descongelamento; dourar ; tostar; • Prato giratório; • Porta com visor transparente; • Sistema de segurança que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta; • Gabinete interno e externo de fácil limpeza; • Cabo de alimentação e plugue compatíveis com a tensão elétrica solicitada; • Produto novo, de primeiro uso, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados ou usados; • Manual de instruções em língua portuguesa; • Atendimento às normas técnicas e de segurança aplicáveis ao produto; • Certificação compulsória pelo órgão competente, quando exigível; • Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. UNID. 02 2-FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Faz-se necessária a aquisição de eletrodomésticos (refrigerador/geladeira e forno microondas) referente à
Prefeitura da Estância Turística de Piraju Página 2 de 7 execução de Emenda Impositiva de Leia Jacob (EPI LJ – 58/2025) destinados ao suporte das atividades da Escola de Esportes Náuticos, nas modalidades de Canoagem Slalom e Canoagem Velocidade. A referida aquisição justifica-se pela necessidade de complementar as condições estruturais e operacionais dos locais de treinamentos da Escola e Esportes Náuticos disponibilizando aos alunos e jovens atletas equipamentos adequados para o uso cotidiano nas dependências do órgão – Centro de Treinamento de Canoagem Velocidade e Centro de Treinamento Canoagem Slalom. A contratação busca garantir a disponibilidade de equipamento novo, seguro, funcional e adequado ao uso cotidiano, observando-se os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 3-DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A solução consiste na aquisição de 02 (dois) refrigeradores Frost Free, com capacidade aproximada de 400 litros, e 02 (dois) forno microondas, com capacidade mínima de 20 litros , destinados ao atendimento das necessidades da Escola de Esportes Náuticos. A aquisição dos equipamentos tem por finalidade proporcionar estrutura adequada para o armazenamento, conservação e aquecimento de alimentos, contribuindo para melhores condições de uso das instalações e para o atendimento das necessidades dos participantes da Escola de Esportes Náuticos Canoagem Slalom e Canoagem Velocidade. O refrigerador Frost Free , com capacidade aproximada de 400 litros, deverá ser novo, de primeiro uso, apresentar sistema de degelo automático (Frost Free), compartimentos internos adequados para a organização e conservação dos alimentos, controle de temperatura, baixo consumo de energia compatível com sua categoria e tensão elétrica conforme a disponibilidade do local de instalação. O equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e garantia mínima de 12 (doze) meses. O forno micro-ondas , com capacidade mínima de 20 litros, deverá ser novo, de primeiro uso, possuir potência de saída mínima de 620 W, painel eletrônico ou digital, temporizador, diferentes níveis de potência, função de descongelamento, prato giratório, porta com visor e sistema de segurança que impeça seu funcionamento com a porta aberta. Deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e garantia mínima de 12 (doze) meses. A solução considera o ciclo de vida dos equipamentos , abrangendo as etapas de aquisição, transporte, entrega, utilização, manutenção durante o período de garantia e eventual substituição ou descarte ao final da vida útil. Os equipamentos deverão apresentar características de durabilidade, segurança, eficiência e facilidade de limpeza e utilização, de forma a reduzir a necessidade de intervenções e custos adicionais durante sua vida útil. Durante o período de garantia, eventuais defeitos de fabricação deverão ser reparados ou, quando necessário, o equipamento deverá ser substituído pela contratada, sem ônus adicional para a Administração. Ao final da vida útil, eventual descarte deverá observar a legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à destinação adequada de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Assim, a solução proposta contempla o fornecimento de equipamentos novos, adequados às necessidades da unidade, considerando suas características técnicas, condições de utilização, durabilidade, garantia, manutenção e destinação ao final da vida útil, buscando assegurar a eficiência, a economicidade e a adequada aplicação dos recursos públicos. Em relação ao ciclo de vida dos itens de consumo alimentício abrange as seguintes etapas: • Planejamento e Aquisição: Levantamento quantitativo baseado no número de atletas matriculados, frequência semanal de treinos e cronograma de atividades da Escola de Esportes Náuticos, bem como suas localidades – Centro de Treinamento Canoagem Velocidade e Centro de Treinamento Canoagem Slalom para entregas sob demanda, já verificado por este Departamento. • Recebimento e Controle de Qualidade: Entrega única nas dependências indicadas pela