Texto do edital
Atendimento médico em Clínica Geral nas Unidades Básicas de Saúde do município de Tejupá
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . AVISO IMPORTANTE Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos. E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar lances inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do Pregão. A prática injustificada de atos ilegais, v. g.: não manter a proposta, deixar de enviar documentação exigida, fazer declaração falsa, não assinar a ata ou contrato e etc., sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a penalidades, as quais serão apuradas em regular processo administrativo. ATENÇÃO EMPRESAS LICITANTES, AO REALIZAR SUA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA SE ATENTEM PARA A INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL, POIS, OS MESMOS, DEVEM SER ANEXADOS ATÉ O PRAZO LIMITE ESTABELECIDO NO EDITAL E REGISTRADO NA PLATAFORMA.
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . SUMÁRIO 01. PREÂMBULO 02. DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 05. DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07. DA DISPUTA DE LANCES 08. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 09. DA HABILITAÇÃO 10. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 12. DOS RECURSOS - DA REABERTURA DA SESSÃO e DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17. GESTÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO (FISCAL E GESTOR DO CONTRATO) 18. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20. INTEGRAM O EDITAL José Dienison de Chechi Agente de Contratação Roberval de Oliveira Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2226/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento médico em Clínica Geral nas Unidades Básicas de Saúde do município de Tejupá. 01. PREÂMBULO. 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ, CNPJ n.º 46.223.756/0001-09, situada na Rua Alexandre Absy, n.º 585, centro, Tejupá/SP, por intermédio da Comissão de Licitações, devidamente autorizado pelo Prefeito Roberval de Oliveira e por seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO , devidamente designada através do decreto n° 3930/2026, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, suas regulamentações e com base no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A partir das 16:00 horas do dia 05/10/2026 até às 08:00 horas do dia 22/10/2026 (horário de Brasília) PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÕES e ESCLARECIMENTOS Até as 08:00 horas do dia 19/10/2026 (Impugnações) e (Esclarecimentos) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA DE LANCES: Dia 22/10/2026 as 08:30 horas (horário de Brasília) Endereço: Rua Alexandre Absy, n.º 585, centro, Tejupá/SP Sites: www.tejupa.com.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bllcompras.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões). Contatos: Tel.: (14) 3385 3200 E-mail: [email protected]. Horário de Funcionamento : de Segunda a Sexta-feira, das 08:00
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . às 15:00 horas (Horário Oficial de Brasília). 1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de empresas em participação de certames licitatórios da Prefeitura. 1.3. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. 1.4. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. 1.5. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Prefeitura Municipal de Tejupá como para os licitantes interessados. 1.6. Todas as especificações estabelecidas para o objeto deste certame serão tacitamente aceitas pelas licitantes no ato da entrega de suas propostas, assim, as mesmas deverão examinar cuidadosamente as condições da entregas dos materials, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Prefeitura Municipal de Tejupa aplicará as sanções previstas, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa. 02. DO OBJETO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento médico em Clínica Geral nas Unidades Básicas de Saúde do município de Tejupá, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no Termo de Referência - ANEXO I. 2.2. Os materiais objetos desta contratação são caracterizados como COMUNS, por terem padrões de desempenho e qualidade se encontram objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme descrito no inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 3.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento vigente, conforme Parecer Contábil emitido a seguir: 02.05.01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.0007.2022 – Manutenção do Serviços de Saúde – Atenção Básica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 01 Tesouro – Ficha 144 Fonte – 02 Estado – Ficha 145 – Lei n°1.588 de 19/11/2025 Fonte – 05 Federal – Ficha 146 – Lei n°1.588 de 19/11/2025 3.1.1. Maiores informações, quanto a previsão orçamentária e fontes do recurso , poderão ser verificadas junto ao Parecer Contábil supracitado, que é parte integrante do presente processo licitatório. 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES. 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bllcompras.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES. 4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referência elaborado pela unidade solicitante, conforme ANEXO I do edital. 4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 4.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente aos objetos licitados que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital.
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis. 4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Tejupá não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados : 4.6.1. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.6.2. Empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.3. Empresas estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e alterações posteriores; 4.6.5. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação com exceção às em recuperação judicial, as quais deverão apresentar, juntamente com a certidão positiva, plano de recuperação homologado pelo juiz do processo (conforme súmula n.º 50 do TCE/SP); 4.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 4.8. As licitantes deverão manter seus cadastros, junto a plataforma eletrônico BLL, devidamente atualizados, em especial, telefone, e-mail, representante legal etc., tendo em vista que, os meios de comunicação referente a realização do certame e questões relacionadas a execução do objeto contratado serão tratados pelos meios de comunicação informados pela empresa quando do seus cadastro.
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 4.9. Tendo em vista o material a ser licitado sendo de natureza simples para execução em consórcio, fica vedada sua participação neste processo. 05. DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 5.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil . 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 6.1. Os licitantes farão o lançamento de suas propostas diretamente na plataforma eletrônica, quando também deverão fazer a inclusão dos documentos de habilitação exigidos no edital, conforme datas e horários estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento convocatório, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1. A proposta gerada na plataforma eletrônica deverá conter o preço e demais informações exigidas no presente Edital. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7. O licitante deverá formalizar SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA, dos seguintes campos: 6.7.1. Valor unitário; 6.7.2. MARCA DETALHADA (o presente descritivo deve ser apresentada de maneira a garantir a fácil identificação e eventuais pesquisas para validação da equipe técnica); 6.7.3. Fabricante se for caso;
Prefeitura Municipal de Tejupá Rua Alexandre Absy, 585 – CEP 18.830-003 – Tejupá/SP www.tejupa.sp.gov.br CNPJ 46.223.756/0001-09 . 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.14. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 6.16. Após a abertura das propostas, eventuais pedidos de desistência deverão ser requeridas pelas empresas licitantes, via plataforma eletrônica, a fim de, possibilitar análise da equipe técnica e do Agente de Contratação para a exclusão/desclassificação do(s) item(s) requeridos. 6.17. O Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer