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Texto do edital

Aquisição de 03 (três) veículos novos, zero quilômetro, destinados ao transporte de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Óleo/SP, sendo: 01 (um) veículo tipo hatch, 01 (um) veículo com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes e 01 (uma) van com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, além do motorista, conforme condições e especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2023 OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos novos, zero quilômetro, destinados ao transporte de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Óleo/SP, sendo: 01 (um) veículo tipo hatch, 01 (um) veículo com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes e 01 (um a) van com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, além do motorista, conforme condições e especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. . 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÓLEO , CNPJ n.º 46.223.764/0001-47, situada na Rua Ângelo Vidotto, n.º 95, Vila Martins, Óleo/SP, por intermédio da Comissão de Licitação, autorizada pelo Prefeito Sr. Jordão Antônio Vidotto por sua AGENTE DE CONTRATAÇÃO , devidamente designado através do Decreto n.º 2.620/2024, torna pública a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que será regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.625/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , www.bllcompras.org.br e www.pmoleo.sp.gov.br . a) Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 b) Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE c) Modo de Disputa : Aberto d) Previsão Orçamentária : R$ 553.897,60. (Quinhentos e cinquenta e tres mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). e) Legislação . A presente Licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002 e Lei 14.133/2021. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A partir das 17:00 horas do dia 19/10/2026 até às 08:00 horas do dia 29/10/2026 (horário de Brasília) PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÕES e ESCLARECIMENTOS Até as 16:00 horas do dia 27/10/2026 (Impugnações) e (Esclarecimentos) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA DE LANCES: Dia 29/10/2026 as 9:00 horas (horário de Brasília)

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br Endereço: Rua Angelo Vidotto, n.º 95, Vila Martins, Óleo/SP Sites: https://www.pmoleo.sp.gov.br/ (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bllcompras.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões). Contatos: Tel.: (14) 3357-1211 E-mail: [email protected]. Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas (Horário Oficial de Brasília). 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma BLL: www.bllcompras.org.br ; 2.3. Caberá ao Presidente da comissão permanente de licitação, auxiliado por comissão competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Presidente da comissão de licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma BLL: www.bllcompras.org.br . 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Plataforma BLL: www.bllcompras.org.br . 3.2. Vedações: Não poderão participar da presente licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.2.1. Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 9º e 14 da Lei n°

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br 14.133/2021. 3.2.2. Não poderão participar da presente licitação empresas declaradas inidôneas de acordo com o previsto, nos termos do Artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1.993; 3.2.3. Com falência decretada, com exceção às em recuperação judicial, as quais deverão apresentar, juntamente com a certidão positiva, plano de recuperação homologado pelo juiz do processo (conforme súmula n.º 50 do TCE/SP); 3.2.4. Empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021; 3.2.5. Suspensa pela Prefeitura Municipal de Óleo. 3.3. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.4. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4. DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, na plataforma BLL: www.bllcompras.org.br. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ouatravés da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 4.4. As licitantes deverão manter seus cadastros, junto a plataforma eletrônico BLL, devidamente atualizados, em especial, telefone, e-mail, representante legal etc., tendo em vista que, os meios de comunicação referente a realização do certame e questões relacionadas a execução do objeto contratado serão tratados pelos meios de comunicação informados pela empresa quando do seus cadastro. 4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br 4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Óleo/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 4.8. O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro juntamente com a equipe de Apoio e Assessoria Jurídica, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 5.1. 2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 5.1.3. abrir as propostas de preços; 5.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR LOTE ; 5.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.1.8. declarar o vencedor; 5.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br 5.1.10. elaborar a ata da sessão; 5.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 5.1.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 5.2. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. Até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.6. No preço deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à MUNICÍPIO DE ÓLEO/SP, a

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotações de marcas opcionais ou alternativas. 6.8. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL, a proposta com o preço (ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.12. O fornecedor enquadrado como ME ou EPP deverá declarar em seu cadastro na BLL que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n. 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. 6.13. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 2.625/2024. 6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema da BLL até a abertura da sessão pública. 6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico da BLL durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. O licitante deverá comunicar imediatamente a BLL qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio de acesso.

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br 6.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.19. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da sessão de abertura. 7. DA ETAPA DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.6. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br 7.9. As propostas não poderão conter valores superiores aos máximos fixados no edital e, não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificadas e o lote declarado fracassado. 7.10. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 7.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.12. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens 7.3 e 7.4, a etapa de lances do lote encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 7.16. Nesse caso, antes de anunciar o vencedor, o Agente de Contratação poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, bem como, decidir sobre sua aceitação. 7.17. O sistema informará o autor da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.17. Ocorrendo a condição de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.17.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.17.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais visando ao atesto do cumprimento de tais obrigações;

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Prefeitura Municipal de Óleo Angelo Vidotto, 95- Fone/Fax: (0xx14) 3357-1211 - CEP 18790-204 Estado de São Paulo – C.N.P.J. 46.223.764/0001-47 Site: www.pmoleo.sp.gov.br lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas , por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: 9.2.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 9.2.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Memorial Descritivo (Anexo II deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 9.2.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo II deste Edital; 9.2.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 9.2.5. Planilha Orçamentária; 9.2.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 9.3. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Presidente, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 9.4. O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 9.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. Contiver vícios insanáveis;