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Texto do edital

Execução, sob demanda, de serviços comuns de engenharia de corte e de religação do fornecimento de água em ramais prediais localizados sob a via pública rua e sob o passei

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 1 OBSERVAÇÃO O SAMAE de Mogi Guaçu/SP ALERTA a todos os licitantes que, por força do que fixa a legislação vigente e tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, está adotando como praxe a instauração dos processos administrativos sancionadores nos casos de prática de conduta vedada na lei e/ou no edital. Solicitamos que as Empresas elaborem e apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi previsto no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, a solicitação para que as propostas sejam elaboradas de forma consciente e responsável, visando afastar quaisquer problemas futuros, tanto para a Administração Pública como para as empresas licitantes. Atenção especial a este certame: os cortes de fornecimento somente podem ser executados de segunda a quinta-feira, vedados feriados e vésperas de feriado (Lei nº 13.460/2017, art. 6º, parágrafo único). Dimensione a equipe e o preço considerando essa restrição.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2.026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº001225/2.026 EDITAL Regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 27.089, de 22 de janeiro de 2024, e Decreto Municipal nº 27.090, de 22 de janeiro de 2024. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE SECRETARIA AUTÁRQUICA DE SUPRIMENTOS Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO (com preços unitários máximos por item) Modo de Disputa: ABERTO Sistema de Registro de Preços: SIM – vigência da ata de 12 (doze) meses Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE CORTE E DE RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RAMAIS PREDIAIS LOCALIZADOS SOB A VIA PÚBLICA RUA E SOB O PASSEIO, NO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU/SP, EM LOTE ÚNICO. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II, da Lei nº 14.133/2021): I – Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II – Termo de Referência – TR (ANEXO II). DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: das 10h do dia 19 de outubro de 2.026 até as 09h do dia 05 de novembro de 2.026, através do site: https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): dia 05 de novembro de 2.026, às 09h31min, através do site: https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral Local: os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site: https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral Em virtude desta Autarquia optar por realizar Pregão Eletrônico, caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato através do telefone (19) 3831.9888, com o Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE Mogi Guaçu.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 3 1. PREÂMBULO 1.1- O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU – SAMAE, por intermédio de seu PREGOEIRO, Rodrigo de Oliveira Colombo, designado pela Portaria n.º 21/2.026, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório nº 1225/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em LOTE ÚNICO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 27.089/2024 e nº 27.090/2024 e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria. a) A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município (DOM), no site do SAMAE e em jornal diário de grande circulação local. A disponibilização gratuita do Edital completo se dá através do site do SAMAE (www.samaemogiguacu.com.br) e do Portal: https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral 2. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA a) A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na execução, sob demanda, de serviços comuns de engenharia de corte e de religação do fornecimento de água em ramais prediais localizados sob a via pública (rua) e sob o passeio, no Município de Mogi Guaçu/SP, em lote único, conforme especificações, quantitativos e condições contidas neste Edital e em seus anexos, em especial o ETP (Anexo I) e o TR (Anexo II). Item Descrição Unid. Quant. (12 meses) Preço unit. máximo (R$) Preço total máximo (R$) 1 Corte do fornecimento de água em ramal predial sob a via pública (rua) ou sob o passeio un 900 833,04 749.736,00 2 Religação do fornecimento de água em ramal predial sob a via pública (rua) ou sob o passeio un 630 681,40 429.282,00 VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO 1.530 1.179.018,00 b) Será adotada a modalidade Pregão Eletrônico, valendo-se do Sistema de Registro de Preços – SRP (arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021), porque a demanda é frequente e não é possível definir previamente o momento e a quantidade exata das intervenções, que dependem das ordens de corte e de religação emitidas pelo setor comercial. Os serviços são padronizados e sem complexidade técnica ou operacional (art. 85, I e II). c) Lote único. Os 2 (dois) itens – corte e religação, cada um com preço único para intervenção na rua ou no passeio – são adjudicados a um só licitante pelo menor preço global, porque constituem o mesmo processo executivo, com a mesma equipe e os mesmos equipamentos. Além disso, corte e religação ocorrem no mesmo ramal, sob uma única garantia, e a aglutinação reduz a ociosidade de máquina e caminhão e o custo de gestão de 2 atas e 2 contratos (art. 40, § 3º, I, e art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). A justificativa completa consta do item 8.2 do TR, e a do preço único para rua ou passeio, do item 1.2.1 do TR. d) Preços unitários máximos por item. Será desclassificada a proposta que, mesmo com o menor preço global, apresente preço unitário superior ao máximo de qualquer item da tabela acima (art. 82, § 1º).

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 4 e) O solo para reaterro e os materiais hidráulicos serão fornecidos pelo SAMAE. A detentora fornecerá mão de obra, máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas, EPI, EPC e sinalização. f) O presente processo licitatório concederá os benefícios constantes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1- Os recursos serão próprios do SAMAE, previstos no orçamento para o exercício de 2026: 34 – 041808-1751250072.579 – 3.3.90.39.00. Por se tratar de registro de preços, a indicação da dotação será exigida na formalização de cada contratação, observados os exercícios seguintes. 4. DO CREDENCIAMENTO a) O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no site https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. b) O cadastro deverá ser feito no site https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral c) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. d) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do SAMAE por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. e) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no site e mantê-los atualizados, procedendo imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. f) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO a) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no portal. b) Para fins de gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, os proponentes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial, comprovando o enquadramento como ME ou EPP, e a declaração do Anexo VIII. 5.1- O presente processo licitatório concederá os benefícios constantes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Não se aplica a participação exclusiva do art. 48, I, porque o valor estimado do lote supera R$ 80.000,00. 5.2- Será dado o privilégio de contratação ao proponente classificado como MEI/ME/EPP cujo lance final seja até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço válido, conforme o art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 6 cooperado (art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e Súmula TCU nº 281). 7. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 7.1- Tão logo o SAMAE tenha conhecimento do fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 7.2- A consulta será feita no link https://certidoes.cgu.gov.br/, em nome do fornecedor e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, visando coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal. 7.3- Constatada a existência de qualquer sanção impeditiva, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1- A sequência das fases será: 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO (art. 17, caput). A fase recursal será única (art. 165, § 1º, II). 8.2- Para elaboração e apresentação das propostas, o licitante deve: I – levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II – não ofertar preço global superior ao estimado nem preço unitário superior ao máximo de qualquer item; III – encaminhar a proposta na plataforma indicada no preâmbulo; IV – manter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. 8.3- O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. Durante a sessão, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente por mensagens no sistema eletrônico. 8.4- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens ou por desconexão. 8.5- Os documentos serão produzidos por escrito, preferencialmente digitais, admitida a assinatura digital com certificado ICP-Brasil (art. 12). O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta não importará afastamento do licitante. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor global do lote , em moeda corrente nacional, com a indicação dos valores unitários e totais de cada um dos 2 itens ; II. Descrição do objeto conforme o Termo de Referência (não se aplica indicação de marca, por se tratar de serviço). 9.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, máquinas e veículos com operadores e motoristas, combustível,

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 8 apresentar, em 5 (cinco) minutos, oferta inferior à da primeira colocada; não o fazendo, serão convocadas as demais na mesma faixa, na ordem de classificação, e, em caso de equivalência, haverá sorteio. 10.10- Persistindo empate, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (disputa final; desempenho contratual prévio; ações de equidade entre homens e mulheres; programa de integridade) e, sucessivamente, as preferências do art. 60, § 1º. 10.11- Definido o resultado, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive para reduzir preços unitários que superem os máximos, e, se necessário, com os demais, na ordem de classificação (art. 61). A negociação será feita pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1- Encerrada a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o estimado. 11.2- Será desclassificada a proposta: I – com preço global superior a R$ 1.179.018,00 ; II – com preço unitário superior ao máximo de qualquer item (art. 82, § 1º): item 1 (corte): R$ 833,04; item 2 (religação): R$ 681,40; III – cuja inexequibilidade, presumida ou apontada em diligência, não for afastada pelo licitante (item 11.3). 11.3- Por se tratar de serviço de engenharia, presume-se inexequível a proposta com preço global inferior a 75% do valor orçado , isto é, inferior a R$ 884.263,50 (art. 59, § 4º). A presunção é relativa (Súmula TCU nº 262; Acórdãos TCU nº 465/2024 e nº 803/2024-Plenário): antes de desclassificar, o pregoeiro concederá ao licitante prazo de até 02 (dois) dias úteis para demonstrar a exequibilidade, com composições de custos, cotações, contratos similares e folha de pagamento. Se o preço global for inferior a 85% do orçado (R$ 1.002.165,30), a assinatura do contrato dependerá de garantia adicional igual à diferença entre o valor orçado pela Administração (R$ 1.179.018,00) e o preço proposto (art. 59, § 5º). 11.4- Preços unitários muito inferiores ao orçado em algum item, ou incompatíveis com os custos de insumos e salários de mercado acrescidos dos encargos, poderão ser objeto de diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade (art. 59, § 2º). Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências, apresentando as provas ou indícios que fundamentem a suspeita que poderão ser aceitas ou não pelo pregoeiro. 11.5- O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar pelo sistema, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação justificada, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6- Se a proposta for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, na ordem de classificação, com nova verificação do empate ficto da LC nº 123/2006. Havendo necessidade de suspensão da sessão para diligências, sua reabertura será precedida de aviso no sistema com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1- Encerrada a etapa de julgamento, será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar o

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 9 comando para inserção dos documentos de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas a contar da liberação, sob pena de inabilitação (art. 63, II). Os documentos deverão estar em nome do licitante. 12.2- Os documentos a serem apresentados (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021) estão relacionados no ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e serão encaminhados via sistema: https://mogiguacusamae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral . Havendo dúvida sobre a veracidade de documento que não possa ser dirimida eletronicamente, será exigida a apresentação do original. 12.3- Em se tratando de ME/EPP: I – deverá apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição; II – havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da declaração de vencedor, para regularização (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006); III – a não regularização implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes (art. 43, § 2º). 12.4- Após a entrega dos documentos, não será permitida substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência para complementar informações sobre fatos existentes à época da abertura do certame ou atualizar documentos vencidos após o recebimento das propostas (art. 64). O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado (art. 64, § 1º). 12.5- Na hipótese de o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação. Verificada a conformidade dos documentos, o licitante será declarado VENCEDOR. 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, toda preenchida conforme o MODELO DO ANEXO IV , no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro no sistema, e deverá: I – ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal; II – conter os preços unitários e totais dos 2 itens e o preço global, ajustados ao lance final; III – vir acompanhada das planilhas de composição de custo unitário, da composição do BDI e da tabela de encargos sociais ; IV – indicar banco, agência e conta para pagamento. 13.2- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. O ajuste da proposta não poderá elevar o preço global do lance final nem nenhum preço unitário acima do máximo do item. 13.3- A proposta final vincula a Contratada e será considerada na execução do contrato e na aplicação de eventual sanção. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preço ou condição. 14. DOS RECURSOS 14.1- Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, em face de (art. 165, I): I – julgamento das propostas; II – ato de habilitação ou inabilitação; III – anulação ou revogação da licitação; IV – extinção do contrato por ato unilateral da Administração. 14.2- Nos casos dos incisos I e II, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e a apreciação dar-se-á em fase única (art. 165, § 1º).

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Mogi Guaçu / SP COMISSÃO DE LICITAÇÕES Rua Paula Bueno, 240 – Cx Postal 27 – Fone: PABX (19) 3831.9888 – 0800 10 2028 - Mogi Guaçu/SP - CEP 13840-040 E-mail [email protected] Visite nosso site: www.samaemogiguacu.com.br Pag. 10 14.3- O recurso será dirigido à autoridade que editou o ato, que poderá reconsiderá-lo em 3 (três) dias úteis; apresentado o recurso, abre-se prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade superior, que decidirá em até 10 (dez) dias úteis (art. 165, §§ 2º e 4º). O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 165, § 3º). 14.4- Das sanções do art. 156: cabe recurso, em 15 (quinze) dias úteis, contra advertência, multa e impedimento (art. 166), e pedido de reconsideração, em 15 (quinze) dias úteis, contra a declaração de inidoneidade (art. 167). O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo (art. 168), assegurada vista dos autos ao licitante (art. 165, § 5º). 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1- A sessão pública poderá ser reaberta: I – no provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores, repetindo-se os atos anulados e os que deles dependam; II – quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o vencedor não assinar a ata ou o contrato, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006), adotando-se os procedimentos posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2- Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, pelo sistema (―chat‖) ou por e-mail, conforme os dados cadastrados no portal. 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1- Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade superior, que poderá (art. 71): I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II – revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente; III – anulá-lo, de ofício ou mediante provocação, quando presente ilegalidade insanável, indicando os atos viciados; IV – adjudicar o objeto e homologar o processo. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados. 17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 17.1- Após a homologação, será firmada a Ata de Registro de Preços (Anexo V) e, a cada contratação, o Termo de Contrato (Anexo VI), com emissão de Ordens de Serviço por intervenção. 17.2- O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar a Ata e, quando convocado, o Termo de Contrato, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada aceita pelo SAMAE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções. 17.3- O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantajosidade (art. 84). O contrato decorrente da Ata terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável sucessivamente por se tratar de serviço contínuo, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o SAMAE, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes (art. 107 da Lei nº 14.133/2021), e será celebrado no prazo de validade da Ata (art. 84, parágrafo único). 17.4- Na assinatura da Ata e do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação, que