detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.4.1. O impedimento de que trata o item acima será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6.9.1. A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
2.6.10. Sociedades cooperativas quando se tratar de contratação de serviços com dedicação exclusiva de
mão de obra
2.6.11. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
2.6.12. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 2.6.2. e 2.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
2.8. O disposto nos itens 2.6.2. e 2.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do
projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de
pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.5. O produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem
de preferência indicado no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado
nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando
for o caso, para usufruir do benefício.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que
a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica,
de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico, será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até
dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
5.12.3. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido
na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº
73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro
de 2024.
5.11.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último
lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da
Lei 14133/21.
5.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a
proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o
sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de
preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de
Contratação/Comissão.
5.18.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou
adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2. e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor
do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9 a multa será de
15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.4.3. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado de eventual
garantia prestada pela CONTRATADA. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando a devedora a processo executivo.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta do município de Guarulhos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2. e 11.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art.
156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN
SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização
a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados.
11.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas
eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela
empresa no SICAF.
11.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão
considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das
comunicações a eles comprovadamente enviadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
SECRETARIA DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Divisão Técnica de Contratações
Seção Técnica de Gestão Administrativa de Contratos
Contrato de Fornecimento Contrato de Fornecimento
* MINUTA DE DOCUMENTO
Nº. /2026
CONTRATADA:
CÓDIGO:
PROCESSO: 1116.2026/0002725-5
OBJETO: Aquisição de armários, conjuntos de mesas com cadeiras e cadeiras de escritório giratórias.
1. PREÂMBULO
1.1 PARTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS , com sede à Av. Bom Clima, 91 - Jd. Bom Clima – Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ sob nº.
46.319.000/0001-50, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , representado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. ____, e a
empresa ______, inscrita no CNPJ nº _______, estabelecida à _____ – CEP _____, Fone: (__) _____, e-mail: ______, neste ato representada pelo
signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as parte s subordinadas às disposições da Lei Federal
14.133/2021 e alterações, e condições constantes deste contrato.
1.2 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de homologação, pela autoridade competente, de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº ____-SFIL ,
que se acha juntada ao processo supracitado.
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1 NATUREZA DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) produto(s) abaixo relacionado(s), conforme Termo de Referência .
Item Quant. Unid. Descrição do(s) Produto(s) Valor Unitário Valor Total
01 140 Unidade Cadeiras de Escritório Giratórias, demais especificações conforme Termo de Referência.
Marca/Fabricante: R$ R$
02 06 Unidade Armários do tipo balcão para as copas, demais especificações conforme Termo de Referência.
Marca/Fabricante: R$ R$
03 12 Unidade Armários do tipo suspenso para as copas, demais especificações conforme Termo de Referência.
Marca/Fabricante: R$ R$
04 06 Conjunto Mesa com quatro cadeiras para as copas, demais especificações conforme Termo de Referência.
Marca/Fabricante: R$ R$
2.2 FORMA DE FORNECIMENTO: Fornecimento com entrega única.
2.3 LOCAL DE ENTREGA: os produtos deverão ser entregues na Av. Doutor Timóteo Penteado, 1578 - Vila Hulda - Guarulhos/SP, Telefone: (11) 2453-
6700 ramais 6724 ou 6906, E-mail: [email protected], de segunda a sexta, das 8h às 17h, Responsável: Ana Carolina ou Vanessa, correndo
por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
2.4 Os produtos deverão ser embalados de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir sua integridade durante o transporte, a estocagem,
até o uso.
2.5 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, e em observância ao regulamentado pelo Decreto Municipal nº
33912, de 16 de janeiro de 2017, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de
contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, e com o fim de dar cumprimento ao quanto disposto no art. 6º, o Titular do
Órgão demandante (Ordenador da Despesa) designou como Gestor e Fiscal deste contrato os servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano .
A nomeação se deu por meio de despacho exarado nos autos do Processo Administrativo em referência .
3. PRAZOS
3.1 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos , contados da assinatura deste contrato.
3.2 PRAZO DE GARANTIA: 180 (cento e oitenta) dias.
3.2.1 Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, quando aplicável, observando o prazo fornecido pelo fabricante, nunca
inferior ao previsto na legislação de defesa do consumidor.
3.3 MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: os modelos de gestão e de execução são aqueles consignados no Termo de
Referência, de responsabilidade da Unidade Requisitante.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1 VALOR: O valor estimado deste Contrato é de R$ ___ (____).
4.2 RECURSOS: A despesa onerará, inicialmente, a(s) seguinte(s) dotação(ões):
MINUTA
z) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
aa) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo
contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.3 Os fornecimentos deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na
proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas.
5.4 Constatadas irregularidades na execução do objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas.
b) Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com as condições
estabelecidas no instrumento contratual e Termo de Referência, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos , contados da notificação por escrito,
sem que isto implique em quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
c) Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
5.5 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 140 da Lei Federal 14.133/21:
a) provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, quando verificado o cumprimento
das exigências de caráter técnico, referente à parcela recebida, mediante conferência simples da Nota Fiscal que acompanha o(s) produto(s);
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, referente à parcela recebida, mediante ateste da Nota Fiscal que
acompanha o(s) produto(s).
c) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do
objeto ou no instrumento de cobrança.
5.6 As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos
demais instrumentos legais que regem o assunto.
5.7 Outras responsabilidades são aquelas relacionadas no Termo de Referência.
6. SANÇÕES E EXTINÇÃO
6.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal 14.133/21, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a execução do contrato;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
g) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, durante a execução do contrato;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), durante a execução do contrato.
6.2 Por descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento e pela inexecução parcial ou total do seu objeto, serão aplicadas ao responsável
pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1 ADVERTÊNCIA , quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, podendo ser aplicada multa, conforme alínea “a”, “b” e “c” do item 6.2.4;
6.2.2 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , com o Município de Guarulhos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”,
“d” e “e”, do item 6.1 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, podendo ser aplicada multa, conforme alínea “a”,
“b” ou “d” do item 6.2.4;
6.2.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do item 6.1 acima, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”
também do item 6.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, podendo ser aplicada multa, conforme alínea “d” do item 6.2.4;
6.2.4 MULTA, aplicada da seguinte forma:
a) Nos casos de atraso na execução do objeto ou na inexecução parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia , contado daquele
imediatamente posterior ao previsto no contrato, será aplicada multa moratória de 0,5% ao dia, calculado sobre o valor da parcela
inadimplida;
b) Nos casos de atraso na execução do objeto ou inexecução parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia ,
contado daquele imediatamente posterior ao previsto no contrato, será aplicada multa moratória de 0,7% ao dia, calculado sobre o valor da
parcela inadimplida;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir/substituir produto ou serviço eventualmente rejeitado pela CONTRATANTE ou pela
correção/substituição fora do prazo estipulado, aplicar-se-á multa de 10% a 20% sobre o valor da parcela inadimplida, a ser definida
conforme item 6.8;
MINUTA
d) Nos casos de inexecução total da obrigação , que se configura com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias ,
contados do dia imediatamente posterior ao previsto no instrumento contratual ou, ainda, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do item 6.1 acima, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” também do item 6.1, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave, incidirá multa de 20% a 30% sobre o valor do Contrato, a ser definida conforme item 6.8.
6.2.5 Para aplicação das multas elencadas nas alíneas “a” e “b” acima, tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor deste Contrato
acionará o Órgão Responsável pelas Licitações e Contratos, para que proceda os trâmites necessários à aplicação da penalidade, nos termos do
Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos de aplicação de penalidades, onde o valor apurado será descontado dos pagamentos
devidos pela CONTRATANTE, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa, ou descontado de
eventual garantia prestada. Não havendo pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou garantia prestada pela CONTRATADA, o prazo para
pagamento será de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como
dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.2.6 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Guarulhos, pelo prazo de até 03 (três) anos , sem prejuízo da
aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, caso venha a descumprir a avença, total ou parcialmente, conforme item 6.2.2 acima e poderá,
a critério da Administração, ser aplicada em conformidade com os prazos a seguir:
a) 06 (seis) a 12 (doze) meses nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato e/ou deixar de entregar, em
prazo estabelecido, todos os documentos e anexos exigidos, quer por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia
autenticada, de forma definitiva, conforme a forma estipulada para a apresentação do documento, ou ainda, em outras situações que,
justificadamente, se enquadrem como inexecução parcial, a ser definido conforme item 6.8;
b) 13 (treze) a 18 (dezoito) meses nos casos em que a CONTRATADA, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, quando ensejar o retardamento da execução ou da entrega
do objeto do contrato sem motivo justificado, ou ainda, em outras situações que, justificadamente, se enquadrem como inexecução parcial
que cause grave dano, a ser definido conforme item 6.8;
c) 19 (dezenove) a 36 (trinta e seis) meses nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução total do contrato ou deixar de
recolher aos cofres públicos os valores atinentes a penalidade pecuniária aplicada, ou ainda, em outras situações que, justificadamente, se
enquadrem como inexecução total, a ser definido conforme item 6.8;
6.2.7 A aplicação da penalidade prevista nos itens 6.2.2 e 6.2.3 implicará o imediato descredenciamento da empresa do cadastro de fornecedores
do Município de Guarulhos, pelo prazo em que durar o apenamento.
6.2.8 Para o pagamento das multas elencadas nas alíneas “c” e “d”, do item 6.2.4 acima, bem como as indenizações cabíveis impostas à
CONTRATADA, o valor apurado será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Caso o valor seja superior aos pagamentos que
a mesma tenha a receber da CONTRATANTE, o saldo remanescente será descontado de eventual garantia prestada e, se ainda assim, não
forem suficientes, restando saldo, o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.3 A Contratada somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
6.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
CONTRATANTE;
6.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, não se restringindo às cumulações descritas no
item 6.2, podendo ser combinadas de forma distinta, de acordo com os critérios elencados no item 6.8.
6.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 166 da Lei Federal 14.133/21, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ,
contado da data da intimação.
6.6.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Órgão Responsável pelas Licitações e Contratos por meio
eletrônico, até o último dia útil do prazo , ou protocolados diretamente na Rua do Rosário, 300 - Macedo - Guarulhos/SP, das 8h30 às 16h45,
respeitado o último dia útil do prazo .
6.6.2 Não serão conhecidos recursos enviados por meio eletrônico que forem recebidos após as 23h59 do último dia útil do prazo estipulado ,
sendo considerado o horário de recebimento exibido pelo servidor de e-mail ou sistema eletrônico, ou protocolados fisicamente após o horário
determinado do último dia útil do prazo estipulado , conforme estabelecido no item anterior.
6.6.3 Após o vencimento do prazo recursal, os valores serão cobrados nos moldes do subitem 6.2.8.
6.7 Para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III e IV do
caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21, deve ser observado o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da mesma lei.
6.8 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.9 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.10 A extinção contratual poderá ser, ainda, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos
previstos no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua
própria conduta, bem como consensualmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Conforme o motivo, podem-se aplicar também as disposições dos artigos 138 e 139, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 155 do
mesmo diploma legal.
6.11 O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na
MINUTA