Texto do edital
Cercamento no "Parque da Rua do Porto" - Etapa III
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 1 de 18 RESOLUÇÃO SEMAD/SESMT Nº 01/2024 Estabelece diretrizes gerais referentes à saúde e segurança do trabalho para empresas contratadas pela Prefeitura do Município de Piracicaba-PMP. Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Empresas Contratadas e Subcontratadas, quando da execução de serviços para a Prefeitura do Município de Piracicaba – PMP; Considerando que é política da PMP operar de modo seguro e responsável, respeitando o meio ambiente e a saúde de nossos servidores diretos, indiretos, terceirizados e da população em geral; Considerando que buscamos continuamente a prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais, minimizando os riscos à segurança e saúde ocupacional; Considerando que é de responsabilidade das Contratadas a iniciativa de planejar e executar suas atividades de modo a prevenir acidentes, incidentes de trabalho e de preservar a saúde de seus funcionários; Considerando que as Contratadas são responsáveis pelas ações de seus empregados ou subcontratados decorrentes das normas de Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente e que responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato de acidente e incidente como também à saúde dos funcionários; Considerando que a Portaria nº 3.214/78, que regulamenta as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Segurança e Medicina do Trabalho, é de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, resolve: Art. 1º As diretrizes aqui apresentadas possuem o objetivo de instruir as empresas CONTRATADAS pela Prefeitura Municipal de Piracicaba (PMP) quanto aos procedimentos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser seguidos para o desempenho de qualquer atividade, obra ou prestação de serviços para a PMP, em quaisquer de seus postos de trabalho, observando-se a classificação de risco das atividades envolvidas de acordo com a Tabela 1. Art. 2º As presentes diretrizes aplicam-se a TODAS as empresas CONTRATADAS pela PMP, bem como às suas respectivas subcontratadas (quando houver). Art. 3º É de responsabilidades por parte da CONTRATADA: I - Seguir as exigências contidas na Lei N.º 6.514 de 22 de dezembro de 1977, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, e na Portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978, a qual aprova as Normas Regulamentadoras, com suas respectivas portarias de atualizações. II - Observar as regulamentações municipais, estaduais e demais legislações em matéria de saúde e segurança do trabalho, aplicáveis aos serviços a serem realizados, principalmente o que determinam o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR1) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO (NR7) vigentes da PMP e suas respectivas atualizações, COMO CONSTAM PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 2 de 18 III – Elaborar a Análise Preliminar de Risco (APR) antes do início da obra ou serviço para as situações de classificação como “Risco Alto” , a qual será validada em conjunto com o SESMT- PMP, devendo esta ser alvo de treinamento formal para os trabalhadores envolvidos. Recomenda-se que todos os empregados envolvidos na obra/serviço assinem a APR. Nota: As Empresas participantes do processo licitatório deverão planejar visita técnica ao local da obra/serviço da prestação do serviço, com o objetivo de estabelecer a sistemática de controle dos riscos envolvidos, a fim de considerá-los em suas respectivas propostas comerciais Exemplo: sistema de ancoragem para trabalho em altura (linha de vida, cadeiras suspensa, andaime, plataforma elevatória móvel de trabalho, içamento de materiais, elevadores de carga, trabalhos em espaços confinados, etc). IV – Treinar, orientar e acompanhar os trabalhadores que estão sob sua responsabilidade (incluindo seu subcontratado) sobre segurança do trabalho e medidas que se destinem a proteger a saúde e a integridade física das pessoas em geral, trabalhadores ou público, presentes no local da obra/serviço; V – Manter atualizados os documentos listados no Artigo 4º a seguir. Art. 4º A CONTRATADA, antes do início da execução da obra/serviço, deverá requerer a emissão da ORDEM SERVIÇO junto a Secretaria responsável pela contratação da obra/serviço. Nota: A CONTRATADA somente estará autorizada a dar início na obra/serviço, após receber a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela CONTRATANTE (secretaria tomadora da obra/serviço), a qual o faz mediante o RECIBO DE CONFORMIDADE emitido pelo SESMT-PMP, através do Sistema Sem Papel. Art. 5º A emissão do RECIBO DE CONFORMIDADE DE SEGURANÇA, ocorrerá após o envio (via Sem Papel), análise e aprovação pelo SESMT-PMP, de todos os documentos abaixo relacionados: § 1º O Requerimento do Recibo de Conformidade (ANEXO I), assinado pelo responsável legal da CONTRATADA, deve ser preenchido com as seguintes informações; I) nome da Secretaria Municipal responsável pela obra/serviço; II) nome do local onde se dará a obra/serviço, bem como seu endereço completo; III) descrição da obra/serviço a ser realizado; IV) número máximo previsto de trabalhadores para o desenvolvimento da obra/serviço; V) datas previstas de início e conclusão da obra/serviço contratado; VI) dados do processo licitatório: modalidade (carta convite, tomada de preços, processos administrativos, etc.), número e ano; VII) nome completo do responsável técnico pelo acompanhamento da obra/serviço contratado (a), cargo, endereço de e-mail, n.º celular e endereço da matriz da empresa; VIII) nome completo do responsável legal da empresa, CPF, telefone e endereço de e-mail. § 2º Os documentos GERAIS da empresa, relativos à Engenharia de Segurança do Trabalho: I) listagem dos funcionários (próprios e subcontratados) que trabalharão no local da obra/serviço contendo: nome, data de admissão, cargo/função, RG e data de realização do último ASO (ANEXO II); II) listagem geral dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) habituais e eventuais disponibilizados aos trabalhadores, com número e data de validade do Certificado de Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 3 de 18 Aprovação (CA), de acordo com cada função, inclusive do responsável pelo acompanhamento da obra/serviço (ANEXO III); III) A CONTRATADA que mantiver empregados fixos em contrato ACIMA DE TRINTA (30) DIAS, deverá fornecer CÓPIA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da respectiva Secretaria tomadora da obra/serviço, como também manter no local da prestação dos serviços, junto aos seus encarregados, cópias atualizadas e assinadas pelos funcionários quanto ao fornecimento e distribuição de EPIs, sejam eles habituais ou eventuais. IV) declaração do profissional legalmente habilitado, responsável por Saúde e Segurança do Trabalho do contrato, durante todo seu período de vigência do contrato, devendo possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, conforme requerido e aprovada pela Portaria nº 3.214/78, nos termos da NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Anexo IV); V) declaração onde se compromete a cumprir as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 garantindo, inclusive, que caso subcontrate obra ou serviço, zelará pelo cumprimento da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho vigente, estendendo estes cuidados aos trabalhadores subcontratados (ANEXO V); § 3º Documentos INDIVIDUAIS dos trabalhadores relativos à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional – inclusive dos subcontratados, quando houver: I) cópia do contrato social da empresa onde conste o nome do proprietário e/ou sócio- proprietário da empresa CONTRATADA quando este for o próprio executor da obra/serviço; II) cópia da ficha individual de registro do(s) empregado(s) confeccionada em papel timbrado da empresa CONTRATADA, contendo todos os dados da qualificação do empregado, tais como, nome completo, números do RG, CPF, Endereço, Cargo de Registro, Data de Início, devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal da CONTRATADA; III) cópia do(s) contrato(s) individual(ais) do(s) empregado(s), denominda “CONTRATO DE OBRA CERTA”, quando a Empresa CONTRATADA subcontratar a mão de obra, contendo todas as qualificações descritas no item anterior, devidamente assinado pelo empregado e pelo responsável legal da Empresa CONTRATADA; IV) cópia do contrato entre partes, quando a Empresa CONTRATADA subcontratar uma outra Empresa para a execução da obra/serviço, devidamente assinado pelos responsáveis legais de ambas as Empresas; V) independentemente da subcontratação da mão de obra, os documentos a serem apresentados referentes aos empregados são exatamente os mesmos exigidos para os empregados próprios, ou seja, o fato de se terceirizar a frente de trabalho não exime a empresa contratada de apresentar os documentos comprobatórios relacionados a partir do próximo item; VI) cópia da ficha individual comprobatória de entrega de EPIs, atualizada, confeccionada em papel timbrado da empresa, contendo os dados do funcionário, nome do EPI recebido, número do CA, a quantidade e a data de recebimento, assinada pelo funcionário na linha referente a cada item recebido; VII) cópia do último ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) válido de cada funcionário relacionado na listagem solicitada através do artigo 4º, § 2º, item I; VIII) cópia dos comprovantes, certificados de capacitações, reciclagens e/ou treinamentos relacionados à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, de acordo com a função e atividades exercidas pelo trabalhador, devendo constar o conteúdo programático, local e carga horária do treinamento, bem como o nome, função, número do registro e assinatura do profissional legalmente habilitado que o ministrou. Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 4 de 18 § 4º Caso a CONTRATADA mantenha atividades que se enquadrem naquelas relacionadas no item 18.2.1 [serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização] da NR-18, deverá apresentar a cópia do “Recibo de Comunicação de Obra”, conforme previsto na referida norma, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/78, o qual é obtido por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obra – SCPO, do Ministério do Trabalho, disponível para acesso por meio de seu portal na internet. Modelo do Recibo de Comunicação de Obra através do site do Ministério do Trabalho e Emprego http://scpo.mte.gov.br/ § 5º Caso a CONTRATADA mantenha atividades que se enquadrem naquelas relacionadas no item 18.2.1 da NR-18, deverá providenciar e fornecer cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme item 18.4 da NR-18, elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. § 6º O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos: a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado; b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado; c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado; Este texto não substitui o publicado no DOU d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado; e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes. Art. 6º As declarações contidas nos Anexos de I a VIII devem ser assinadas pelo responsável legal da CONTRATADA conforme contrato social e entregues enviados via Sistema Sem Papel, devendo ser preenchidos obrigatoriamente conforme formato proposto nos anexos. Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 5 de 18 Parágrafo único. Caso o responsável legal seja representado por procurador, anexar procuração em via original, assinada por ambos. Art. 7º A critério do SESMT e em consonância com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho, poderá ser exigida a apresentação de documentos não previstos nesta resolução, conforme natureza da obra ou serviço. Art. 8º Em caso de subempreitar obra/serviço ou terceirizar obra/serviço, desde que autorizada pela PMP, a CONTRATADA se obriga a dar ciência à subcontratada das exigências de saúde ocupacional e segurança do trabalho aqui expressas, bem como zelar pelo cumprimento e observância dessas exigências. Art. 9º O SESMT-PMP avaliará tecnicamente a documentação apresentada pela CONTRATADA, assim como da subcontratada, após envio de todos os documentos previstos nesta Resolução (Memorial de Segurança) através do Sistema Sem Papel. § 1º Constatando-se o atendimento do estipulado nesta Resolução e nas normas de Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, o SESMT-PMP emitirá através do Sistema Sem Papel o Recibo de Conformidade de Segurança, encaminhando-o à Secretaria responsável; § 2º Em caso de não conformidades quanto ao preenchimento e/ou documentos encaminhados, estas serão levadas ao conhecimento da Secretaria Contratante e da CONTRATADA, à qual ficará responsável pelas correções necessárias, com um prazo estabelecido específico e exequível estabelecido pela Secretaria tomadora da obra/serviço; § 3º Caso permaneçam as não conformidades após concessão de prazo estipulado conforme § 2º , o SESMT-PMP deverá ser informado pela secretaria responsável para emissão do Recibo de “INDEFERIMENTO”; § 4º Caso julgue tecnicamente insuficientes as medidas adotadas pela CONTRATADA, o SESMT-PMP poderá exigir que esta atue em conformidade com o estabelecido nos documentos oficiais da Prefeitura do Município de Piracicaba, adotando minimamente o estabelecido em seu PGR (NR1) e PCMSO (NR7). Art. 10º A entrega do RECIBO DE CONFORMIDADE DE SEGURANÇA ao representante da CONTRATADA ficará a cargo da Secretaria contratante. Art. 11º A CONTRATADA manterá no local da obra/serviço a documentação referente à saúde e segurança do trabalho, assim como todos os EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) habituais e eventuais sob responsabilidade do Encarregado, para eventuais fiscalizações. Art. 12º A CONTRATADA providenciará a identificação dos seus funcionários por meio de crachás ou outro meio de identificação, observando a particularidade de cada trabalho. Art. 13º No caso de ocorrência de acidente de trabalho, a CONTRATADA entregará cópia da CAT ao SESMT-PMP até 72 horas após o ocorrido e em até 24 horas para as ocorrências graves ou fatais. Art. 14º Será aberto um meio para diálogo (e-mail, ofícios etc.) entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, registrando, analisando e respondendo a todas as questões formuladas pela Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 6 de 18 CONTRATADA, bem como meios para receber as críticas e sugestões, atendendo-as quando cabíveis. Art. 15º A responsabilidade pelo acompanhamento dos serviços contratados permanecerá com os respectivos gestores de contratos, que levarão ao conhecimento do SESMT-PMP, quaisquer descumprimentos em relação a estas diretrizes. Art. 16º A CONTRATADA deverá assegurar que o profissional legalmente habilitado, responsável por Saúde e Segurança do Trabalho, atue sistematicamente no local de execução da obra/serviço, garantindo a efetiva aplicação das normas e procedimentos vigentes. Art. 17º A CONTRATADA informará o local, data e hora do início da execução da obra/serviço à Secretaria CONTRATANTE e ao SESMT-PMP, para que este possa realizar inspeção in loco através de seus profissionais. Art. 18º Para as obras/serviços realizadas in itinere (pontos não fixos), fica a cargo da CONTRATADA informar à Secretaria CONTRATANTE e ao SESMT-PMP, com antecedência, as datas e locais onde se encontram as respectivas frentes de trabalho encarregadas da execução dos serviços/obras. Art. 19º O SESMT-PMP fará inspeções periódicas nos serviços/obras contratados, sem prévia comunicação e emitirá relatório deste procedimento. § 1º Levará ao conhecimento da CONTRATADA os riscos existentes no local de prestação de serviço, bem como as medidas para prevenção destes, ou as medidas adotadas pela PMP em seu PGR e PCMSO; § 2º Determinará a suspensão da obra/serviço se for verificado risco grave iminente à segurança dos trabalhadores, pessoas e/ou bens públicos. Art. 20º A não observância das diretrizes constantes neste documento, bem como nas demais legislações nacionais pertinentes, reserva o direito à PMP de adotar as medidas punitivas em relação à CONTRATADA, conforme consta em contrato. Parágrafo Único . A CONTRATANTE poderá realizar o embargo ou interdição, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Art. 21º Toda documentação relacionada às DIRETRIZES GERAIS REFERENTE À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS deverá ser protocolada no SESMT-PMP, obrigatoriamente ANTES do início de qualquer obra/serviço e, com tempo suficiente para que possa ser avaliada tecnicamente pelo SESMT-PMP sem prejuízo ao prazo previsto para o seu início. Art. 22º A CONTRATADA deverá garantir durante vigência do contrato a manutenção da atualização de todos os documentos pertinentes à Saúde e Segurança dos seus empregados, como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Validade dos Treinamentos/Reciclagens Obrigatórios (NR6, NR10, NR11, NR18, NR33, NR35) conforme previstos na legislação vigente, tanto dos empregados que iniciaram suas atividades junto com o contrato, bem como aqueles que por ventura sejam incluídos durante a execução da obra/serviço. Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 7 de 18 Art. 23º A CONTRATADA possui responsabilidade integral pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos. Art. 24º Em função das constantes alterações da legislação vigente em Saúde e Segurança do Trabalho, poderão ocorrer revisões e alterações nesta Resolução, as quais serão imediatamente comunicados à CONTRATADA e concedido um prazo exequível para adequação destas. Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 8 de 18 Tabela 1 - Matriz de Risco x Requisitos de Saúde e Segurança Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 9 de 18 Tabela 2 – Fluxo Geral do Processo Piracicaba, 30 de julho de 2024. Mayra de Matos Francisco Renato Campos Diretora de Departamento SESMT-SEMPEM Assessor de Desenvolvimento Organizacional Engº. de Segurança Trabalho CREA 5061307050/SP Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT Página 10 de 18 RESOLUÇÃO DA SEMAD Nº 01/2024. DIRETRIZES GERAIS REFERENTE À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS ANEXO I – REQUERIMENTO AO SESMT 1. Dados Gerais sobre a Contratação da Obra/Serviço Secretaria Contratante: Modalidade: Nº da Licitação (nº e ano): Nº do Processo (nº e ano): Descrição da obra/serviço a ser realizado: Risco da Obra/Serviço (ver atividades na Tabela 1 - Matriz de Risco e Requisitos de Saúde e Segurança): ( ) Baixo ( ) Moderado ( ) Alto *a classificação de risco apontada pela Contratada passará pela validação do SESMT-PMP podendo ser alterada em consonância com os exemplos apresentados na Tabela 1 da Resolução 01/2022. 2. Dados da Empresa Contratada Nome: CNPJ: Endereço: Cidade/Estado: Telefone(s): E-mail: 3. Dados da Obra/Serviço (se houver mais de um endereço, anexar relação destes) Local/Endereço: Nº de Trabalhadores: Previsão Início: Previsão Término: 4. Responsáveis 4.1 Responsável Legal da Empresa Nome: CPF: Telefone(s): E-mail: 4.2 Responsável Técnico pela Obra/Serviço com Registro no Conselho de Classe Nome: Nº do Registro Profissional: Telefone(s): E-mail: REQUERIMENTO AO SESMT-PMP Como representante legal da empresa, declaro que executaremos obra/serviço para a Prefeitura do Município de Piracicaba e, mediante apresentação das informações no presente Requerimento e nos demais documentos anexados, requeiro a expedição de Recibo de Conformidade com as normas de Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho. Piracicaba, de de 20 ________________________________________________ Assinado pelo Responsável Legal da Contratada Rua da Freguesia, 165 – CEP 13.405- 164 - fone 3402-7785 – [email protected] - www.piracicaba.sp.gov.br