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Texto do edital

Aquisição de luminárias, soquetes e lâmpadas, destinados a atender às necessidades da divisão de recursos humanos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 1 PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA / SP AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 134/2026 Processo Administrativo n.° 41.126/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA torna público, através de sua Secretária Municipal de Administração, STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA – AUTORIDADE COMPETENTE que, na forma do disposto no Artigo 8º do Decreto Municipal Nº 4.367/2024, alterado pelo Decreto N° 4.640/2025, realizará a Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos do Artigo nº 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. DATA DE INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 às 08:00h DATA FINAL PARA CADASTRO DE PROPOSTA: 15/10/2026 às 08:00h LINK : www.portaldecompraspublicas.com.br FASE DE LANCES : 15/10/2026 INÍCIO: às 08:01h e ENCERRAMENTO: às 14:02h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de luminárias, soquetes e lâmpadas, destinados a atender às necessidades da Divisão de Recursos Humanos , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante participante. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 2 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 2.5.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos da Súmula 51 do TCE/SP. 2.5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 3 § 1º O impedimento de que trata o item 2.5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 2.5.3 e 2.5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. Obs.: A simples apresentação da proposta e/ou documentação pelo licitante - fornecedor para participação do certame, será considerado que este não se enquadra em nenhuma das vedações estabelecidas no 2.5 deste edital, sendo que qualquer informação em desconforme será aplicado as penalidades cíveis, administrativas e penais cabíveis. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A simples apresentação da proposta pelo fornecedor será considerado que este compreende, concorda e se responsabiliza com a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 4 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de executar os serviços ou fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Enviada a proposta no sistema, antes dos lances os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações : 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (quando for o caso); 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 5 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para o envio de propostas e pelo Agente de Contratação para a fase de lances sendo encerrado no horário estabelecido neste aviso, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário do item/total/anual/conforme o caso); 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desd e que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 6 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis*, nos termos do Art. 59 da Lei Federal n. 14.133/2021 ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; *Caso eventualmente a situação se enquadre como preço inexequível a Administração poderá, a seu critério exclusivo, conceder prazo ao licitante para que este demonstre a exequibilidade da sua proposta, nos termos da Súmula 262 do TCU. 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável, salvo o constante no art. 12, III da Lei 14.133/2022. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 7 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam da relação abaixo - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 8 6.1.1. Os documentos de habilitação e a proposta readequada deverão ser encaminhados dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da solicitação pelo pregoeiro / agente de contratação, sob pena de desclassificação. 6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.5. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO - A) HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: 01) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas , nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 01.01 ) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 9 02) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando- se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; B) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 01) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); 02) PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante (empresa que participa da disputa), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 03) Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL , ESTADUAL e MUNICIPAL , do domicílio ou sede do licitante (empresa que participa da disputa), ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 03.01) Certidão conjunta negativa de débitos ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos FEDERAIS ( inclusive as contribuições sociais ) e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 03.02) Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL (dívida ativa) do domicílio ou sede da licitante, OU outra equivalente, na forma da Lei (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame); OU declaração de isenção assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e 03.03) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos MOBILIÁRIOS , expedida pela Secretaria Municipal de Finanças OU Departamento Municipal equivalente, OU declaração de isenção assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e 04) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 05) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; OBS.: Para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública será realizada pesquisa junto aos sites: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ( CEIS ); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas ( CNEP ); e III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( CNIA - CNJ ). IV- Relação dos apenados no TCE/SP. Observações: ✓ Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada prevista em Lei, mecânica ou eletronicamente ( preferencialmente por este último ), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, nos termos do disposto no art. 12, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível. Os documentos deverão estar https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 10 em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro/agente de contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. ✓ O Pregoeiro / Agente de contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. ✓ A falta de quaisquer dos documentos mencionados ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante. ✓ A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. ✓ É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais. ✓ Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966). ✓ Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade. ✓ Não será aceita a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento de certidão. ✓ Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos: a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal / trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista ( para empresas ME/EPP ), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação. c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. https://prefeitura.csign.braganca.sp.gov.br/sign/validate/a63483c6-8271-4e17-a879-7391d304a0c2