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Texto do edital

Aquisição de parque infantil do tipo playground modular, incluindo fornecimento, transporte, descarga, montagem, instalação, fixação, acabamento e realizaçãodostestes de segurança e funcionamento

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 • 3º Andar • Centro • CEP 13610-220 • Leme • SP • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PROCESSO ADM 1DOC Nº XXXX/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE) LOCAL: www.novobbmnet.com.br FINALIDADE: AQUISIÇÃO DE BEM SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL DO TIPO PLAYGROUND MODULAR, INCLUINDO FORNECIMENTO, TRANSPORTE, DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO NO LOCAL DESIGNADO - PRAÇA “BRUNO FERNANDO PARROTTI”. EXCLUSIVO PARA ME/EPP: SIM Em não havendo o interesse de participação, de, no mínimo, 03 (três), ME’s ou EPP’s, será admitida a participação de outras empresas, aplicando-se, outrossim, os critérios de desempate previstos para as ME´S e EPP´s, pelas LC´s 123/06 e 147/14 VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.256,66 (ESTIMADO) A Prefeitura do Município de Leme, através da sua SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive decretos municipais regulamentadores, (publicados na Imprensa Oficial de Leme, edições nºs 3271, 3406 e 3450, respectivamente, de 14/03/2023, 27/10/23, e 06/01/24, disponíveis no site oficial da Prefeitura - www.leme.sp.gov.br) e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 – 08:00H TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/10/2026 – 08:00H ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 26/10/2026 – 08:01H INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 26/10/2026 – 08:10H Deverão os licitantes ficarem cientes para acompanhamento de eventuais alterações até a data marcada para abertura Assinado por 1 pessoa: RICARDO DE MORAES CANATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/14E3-EFA2-A085-F63C e informe o código 14E3-EFA2-A085-F63C

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 • 3º Andar • Centro • CEP 13610-220 • Leme • SP • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 8 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.16.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.16.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.16.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade ( compliance ), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.16.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: Assinado por 1 pessoa: RICARDO DE MORAES CANATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/14E3-EFA2-A085-F63C e informe o código 14E3-EFA2-A085-F63C

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 • 3º Andar • Centro • CEP 13610-220 • Leme • SP • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 9 5.16.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.6.2 empresas brasileiras; 5.16.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.16.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.16.6.5 Será concedido o prazo de 05 minutos para envio de todos os documentos; 5.16.6.6 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, poderá ser aplicado sorteio conforme disposto no artigo 28 da Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, de 12 de setembro de 2024 5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. Observação : Encerrada a etapa de lances da sessão pública, na fase 06 “Julgamento e aceitação das propostas)” o licitante melhor classificado terá o prazo de até 30 minutos para redefinir o ultimo lance ofertado/vencedor, utilizando o botão próprio do sistema “redefinir valores”, sob pena de desclassificação. 5.18. Será desclassificada a proposta que: 5.18.1. contiver vícios insanáveis; 5.18.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.18.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.18.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.18.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.19. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Assinado por 1 pessoa: RICARDO DE MORAES CANATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/14E3-EFA2-A085-F63C e informe o código 14E3-EFA2-A085-F63C

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 • 3º Andar • Centro • CEP 13610-220 • Leme • SP • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 10 5.19.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.19.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.19.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.20. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.21. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para, no prazo fixado pelo Pregoeiro (em até 02 horas), apresentar nova proposta (modelo ANEXO VII) por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta (até 02 casas decimais),. Poderá ser dispensada a apresentação pelo Pregoeiro. A proposta deverá ser apresentada MEDIANTE DESCONTO LINEAR ENTRE OS PREÇOS DE CADA ITEM QUE COMPÕE O LOTE, APLICADO CONFORME PLANILHA/MODELO DISPONIVEL NO SITE: www.leme.sp.gov.br / link: licitações/2026/Planilha Modelo para Calculo de Desconto Linear. FICAM OS LICITANTES CIENTES QUE O DESCONTO LINEAR SERÁ AUTOMATICAMENTE APLICADO PELA PREGOEIRA(O) SE ENCAMINHADA PROPOSTA SEM O CUMPRIMENTO DO SOLICITADO. 5.22. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.22.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.22.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.22.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta com a planilha de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada dos documentos de habilitação e eventuais complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23. (AMOSTRA) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. Assinado por 1 pessoa: RICARDO DE MORAES CANATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/14E3-EFA2-A085-F63C e informe o código 14E3-EFA2-A085-F63C

Texto do edital: Aquisição de parque infantil do tipo playground modular, incluindo fornecimento, — Pregão - Eletrônico 057/2026/2026 | Editais do Brasil