Texto do edital
Execução de manutenção corretiva no sistema de combate a incendios do paço municipal de leme/SP
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 - 3º Andar • Centro • CEP 13610-900 • Leme • SP 19 3097-1000 • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 1 CONCORRÊNCIA “ELETRÔNICA” Nº 017/2026 Processo Administrativo 1DOC nº 10.480/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE LEME (SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS DO PAÇO MUNICIPAL DE LEME/SP. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 133.300,84 (Cento e trinta e três mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 9:10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO Assinado por 1 pessoa: ELISA LEME DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6D86-A9F5-CBA8-D43B e informe o código 6D86-A9F5-CBA8-D43B
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 - 3º Andar • Centro • CEP 13610-900 • Leme • SP 19 3097-1000 • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 2 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 Proc. Administrativo 1DOC nº 10.480/2026 A PREFEITURA DE LEME, através da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 8.048/23, 8.055/23, 8.058/23, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026; ABERTURA DAS PROPOSTAS: AS 09:01 HORAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: AS 09:10 HORAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. LOCAL: www.novobbmnet.com.br “ACESSO IDENTIFICADO”. Deverão os licitantes ficarem cientes para acompanhamento de eventuais alterações até a data marcada para abertura. 1. OBJETO O objeto da presente licitação é a execução da manutenção corretiva no sistema de combate a incêndios do Paço Municipal de Leme/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.1. O prazo para execução do presente objeto é 60 (sessenta) dias , contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. 1.1.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses , a contar da sua assinatura. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal www.novobbmnet.com.br “ ACESSO IDENTIFICADO ” e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa: ELISA LEME DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6D86-A9F5-CBA8-D43B e informe o código 6D86-A9F5-CBA8-D43B
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 - 3º Andar • Centro • CEP 13610-900 • Leme • SP 19 3097-1000 • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 3 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do contrato oriundo desta licitação, serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento vigente do Município, observado se for o caso, o princípio da anualidade; na reserva dotação nº 110647 e 110648. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 133.300,84 (Cento e trinta e três mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos), e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo I, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema do Portal www.novobbmnet.com.br “ACESSO IDENTIFICADO” , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no Sistema do Portal www.novobbmnet.com.br “ ACESSO IDENTIFICADO ”, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, ou prazo menor, desde que aceito pelo respectivo portal. Contatos: 3.1.1.1 Departamento de Licitações e Compras: Telefone e e-mail: (19) 3097-1000 – [email protected] 3.1.1.2 Bolsa Brasileira de Mercadorias: Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “ credenciamento - licitantes (fornecedores) O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br . As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, (11) 3181-8991 - Central de atendimento em São Paulo, ou por Whatsapp (11) 9.9837-6032, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br Assinado por 1 pessoa: ELISA LEME DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6D86-A9F5-CBA8-D43B e informe o código 6D86-A9F5-CBA8-D43B
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1.085 - 3º Andar • Centro • CEP 13610-900 • Leme • SP 19 3097-1000 • CNPJ: 46.362.661/0001-68 • [email protected] • www.leme.sp.gov.br 4 O custo de operacionalização e uso do sistema de Pregão Eletrônico ficará a cargo do licitante, que pagará à BBMNET Licitações Eletrônicas, provedora do sistema eletrônico, o valor por ela fixado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às micro empresas e empresas de pequeno porte, que tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Deverá a licitante, ME ou EPP, caso deseje concorrer no presente certame, com os benefícios da LC 123/06 (e suas alterações), declarar que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima para fins de enquadramento como EPP. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 1 pessoa: ELISA LEME DE ARRUDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6D86-A9F5-CBA8-D43B e informe o código 6D86-A9F5-CBA8-D43B
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