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Texto do edital

Prestação de serviços destinados à reforma e adequação do imóvel público das Unidades do Pró Mulher e da Clínica Odontológica, localizado à Rua Amilcar Silvani, n º100, Bairro do Taquaral Brotas/SP conforme projeto executivo e cronograma físico-financeiro que integram o presente Memorial Descritivo

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 756 /2026 SEI AMBIENTE OFICIAL: 3507902.405.00008648/2025-15 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços destinados à reforma e adequação do imóvel público das Unidades do Pró Mulher e da Clínica Odontológica, localizado à Rua Amilcar Silvani, nº100, Bairro do Taquaral – Brotas/SP, conforme projeto executivo e cronograma físico-financeiro que integram o presente processo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 610.589,63 (seiscentos e dez mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 08:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/10/2026 às 09:00 horas. LOCA L : WWW.BLLCOMPRAS.ORG.BR - "ACESSO IDENTIFICADO" CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME /EPP/EQUIPARADAS: NÃO VISITA TÉCNICA: FACULTATIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] 01. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, através de seu DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , conforme descrito neste edital e seus anexos, de conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm ); Decreto Municipais nº 5.602/2024 (disponível em https://www.brotas.sp.gov.br/sessoes-de-licitacao-e-regulamentacoes ) ; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm ); à Lei Orgânica do Município de Brotas (disponível em https://camarabrotas.sp.gov.br/? pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RR PU9HVT1PR1U9 ) Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços destinados à reforma e adequação do imóvel público das Unidades do Pró Mulher e da Clínica Odontológica, localizado à Rua Amilcar Silvani, n º100, Bairro do Taquaral – Brotas/SP, conforme projeto executivo e cronograma físico-financeiro que integram o presente processo , conforme as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência (ANEXO I), Memorial Descritivo (ANEXO II-A) Planilha Orçamentária (ANEXO II-B), Cronograma Físico Financeiro (ANEXO II-C), Projeto (ANEXO II-D) , Planilha de BDI (ANEXO II-E) . 02.02. O(A) licitante vencedor(a) deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado como gestor do contrato. 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01 . O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 03.02. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bllcompras.com ). 03.03. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 03.04. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo . As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato. 03.05. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo esta ser prorrogada, por igual período nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 03.06. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta inicial, atentando também para a data e horário de início da disputa. 03.07. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.01. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados abaixo:  Emenda Impositiva nº 057/2024, no valor de R$ 147.602,17 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e dois reais e dezessete centavos) — processo 3507902.405.00002013/2024-15. Ficha (1287) 02.06.01-10.301.0604-1.578-3.3.90.39.( )-98-804.0053.  Emenda Parlamentar nº 2024.029.57010, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) — processo 3507902.405.00008658/2025-42. Ficha (1193) 02.06.01-10.301.0604-1.660-3.3.90.39.( )-92-801.0005.  Complementação com recursos próprios do Município, ficha (386)

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] Departamento de Administração de Materiais e Licitações, preferencialmente através do e-mail [email protected] ou protocolado na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura, situado na Praça Dona Francisca Ribeiro dos Reis, nº 65, Centro – Brotas-SP, nos dias úteis, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 05.06.01. No ato de apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e- mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 05.07. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, devendo a respectiva decisão ser divulgada no sistema e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como juntada aos autos do Pregão. 05.08. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 05.09. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas 05.10. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados no Preâmbulo deste Edital, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 05.11. As impugnações e os esclarecimentos não serão conhecidos quando apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] 06. APRESTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 06.01. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bllcompras.com na opção “licitações – cadastro de proposta” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para término do cadastro, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 06.02. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 06.03. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pre - gão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 06.04. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitan - te, em cada pregão eletrônico. 06.05. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 06.06. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 06.07. Até o prazo estipulado para término do cadastro, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 06.08. O cadastramento da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 06.09. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 06.10. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no item 14 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como ANEXO IV deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 07. REFERÊNCIA DE TEMPO 07.01. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa for - ma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao cer - tame. 08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 08.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 08.02. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões. 08.03. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 175, § 1º, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021. 08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bllcompras.org.br , ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 08.05. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO VI, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 08.06. Estão impedidas de participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 08.06.01. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; 08.09.02 Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico– financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; 08.09.03 As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 08.09.04 A s empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do contrato. 08.09.05 O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do contrato . 08.10 As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura de Brotas/SP para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do contrato , que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 08.11 A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Brotas/SP e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 08.12 . A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

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