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Texto do edital

Aquisição de combustíveis para a frota da municipalidade, com fornecimento parcelado (diário), de acordo com a necessidade da prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 999 /2026 SEI AMBIENTE OFICIAL: 3507902.405.00008381/2026-39 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DA MUNICIPALIDADE, COM FORNECIMENTO PARCELADO (DIÁRIO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.030.100,00 (Seis milh ões, trinta mil e cem reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 13 /10/2026. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 27 /10/2026 às 08 : 00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 /10/2026 às 2026 : 08 : 00 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 27 /10/2026 às 09 : 00 horas. LOCA L : WWW.BLLCOMPRAS.ORG.BR - "ACESSO IDENTIFICADO" CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME /EPP/EQUIPARADAS: SIM VISITA TÉCNICA: NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] 01. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, através de seu DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , sob o modo de disputa aberto para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm ); Decretos Municipais nº 5.602/2024 e 5.609/2024 (disponível em https://www.brotas.sp.gov.br/sessoes-de-licitacao-e-regulamentacoes ) ; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm ); à Lei Orgânica do Município de Brotas (disponível em https://camarabrotas.sp.gov.br/? pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9 HVT1PR1U9 ). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Administração de Materiais e Licitações da Prefeitura, sito à Rua Benjamin Constant, n° 300, Centro, Brotas – SP, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 13:00h. às 17:00h., ou pelo telefone (14) 3653-9900, fax (14) 3653-1205, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e [email protected] . Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01 . A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DA MUNICIPALIDADE, COM FORNECIMENTO PARCELADO (DIÁRIO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , conforme quantidades indicadas na relação de itens da licitação (ANEXO II ) e as especificações constantes d o Termo de Referência (ANEXO I ) . 02.02. Poderão participar deste Certame, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências do Edital. 02.03. A licitação será dividida em itens, devendo o proponente cotar a integralida -

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] de do item, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 02.04. Não serão registrados preços diferentes para um mesmo item. 02.05. Os itens serão fornecidos de acordo com a necessidade da Prefeitura, mediante solicitação da unidade requisitante ou do empregado público designado como fiscal da Ata ou do Contrato. 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01 . O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 03.02. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bllcompras.com ). 03.03. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 03.04. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Jornal Oficial de Brotas . As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta da ata de registro de preços. 03.05. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (dozes) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período nos termos do artigo 84, caput e parágrafo único da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 03.06 . O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabe - lecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 03.06.01. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 06. APRESTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 06.01. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bllcompras.com na opção “licitações – cadastro de proposta” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto na primeira página deste Edital para término do cadastro, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 06.02. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 06.03. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 06.04. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 06.05. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condi - ções e obrigações inerentes ao certame. 06.06. O licitante deverá constar em sua proposta, “ a marca/ modelo e/ou procedência ” e a descrição detalhada do objeto ofertado, de forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência, sob pena de desclassificação do item. 06.06.01. Nos casos em que o nome da Marca/ Procedência possa identificar o proponente, este deverá indicar no campo a informação de “MARCA PRÓPRIA” ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” 06.07. A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item. 06.08. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 06.09. Até o prazo estipulado para término do cadastro, a licitante poderá retirar ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] 08.05. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO V, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 08.06. Estão impedidas de participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 08.06.01. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 08.06.02. P essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 08.06.03. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 08.06.03. Reunidas sob forma de consórcio, conforme vedação devidamente justificada no processo licitatório. 08.06.04. Impedidas por força do artigo 71 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Brotas 1 . 08.06.05 Que estejam com processo de falência judicialmente decretada. 08.06.06. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 08.06.07. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, 1 Art. 71. Não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o(a) servidor(a) ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Parágrafo único. Incluem-se na hipótese do caput o(a) sócio(a)-proprietário(a) de empresa que tenha vínculo de parentesco com o(a) servidor(a) do órgão ou entidade, até o segundo grau.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-000 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação 08.06.07. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 08.06.08. Estrangeiras que não funcionam no País. 08.07 . A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 09. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 09.01. O certame será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), com o auxílio da equipe de apoio, conforme atribuições definidas no art. 8º, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no art. 9º do Decreto Municipal n º 5.602, de 16 de fevereiro de 2024. 10. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL 10.01. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.02. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.03. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 10.04. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.05. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao