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Texto do edital

Aquisição de Sistema Pedagógico de Ensino, para fornecimento de material didático para os segmentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

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EDITAL Nº 087/2026 DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Sistema Pedagógico de Ensino, para fornecimento de material didático para os segmentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO Nº 328/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Nota Final MODO DE DISPUTA: Fechado Deverão ser observadas as datas e horários para os seguintes procedimentos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08:50 horas do dia 27 de novembro de 2026. ABERTURA E INÍCIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A partir das 09:00 horas do dia 27 de novembro de 2026. LOCAL: Endereço eletrônico: www.bbmnet.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura do Município de Louveira, através da Secretaria de Administração, torna público que se acha aberta licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Decreto Municipal nº 6.695/25, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.3. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias . 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal da Prefeitura Municipal de Louveira, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.bbmnet.com.br ). 1.5. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. Código de Autenticação BA77-D519

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2 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da licitação, observando inclusive, as disposições constantes no artigo 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021: 2.2.1. Aquele que não atender as disposições do edital; 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de Código de Autenticação BA77-D519

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3 planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. A Administração, antes da formalização contratual ou instrumento equivalente, verificará eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de impedimento, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 2.9.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 2.9.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 3. DO VALOR, DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor estimado do contrato é de R$ 3.523.985,00 (três milhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) . 3.2. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 3.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), consignada(s) no orçamento vigente, e das demais para exercícios futuros: 371 - 01 - 010908.1236100912.083.33903200 388 - 01 - 010910.1236500912.082.33903200 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da concorrência deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.2. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da concorrência, diretamente no site da Bolsa, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento. Código de Autenticação BA77-D519

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4 4.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, acesso “credenciamento - licitantes (fornecedores)”. 4.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br. 4.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência. 5. DO ACESSO AO SISTEMA 5.1. A participação na Concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnet.com.br. 5.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”. 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias e nem à Prefeitura Municipal de Louveira a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 6.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar: Código de Autenticação BA77-D519

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5 6.1.1. Valores, com no máximo 02 (duas) casas decimais, com indicação da marca, de acordo com as especificações dos anexos deste edital. 6.1.2. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente licitação. 6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta. 6.3. A licitante deverá inserir os documentos relacionado à Proposta Técnica no campo “Critérios de Avaliação” no momento do cadastro da proposta comercial, bem como inserir o valor correspondente à Nota Técnica. O valor será corrigido, se necessário, após avaliação da equipe técnica. 7. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO TÉCNICA 7.1. Todas as licitantes habilitadas na fase de Documentos de Habilitação (envelope nº 1) que entregarem os documentos da Proposta Técnica (envelope nº 2) serão submetidas: a) Primeiramente a conferência da documentação exigida na Proposta Técnica b) Somente após a divulgação das editoras que forem classificadas e/ou desclassificadas conforme as exigências do edital é que se dará início a Avaliação Técnica do Material Didático Pedagógico, exclusivamente das editoras classificadas. 7.2. Serão automaticamente desclassificadas as licitantes que não apresentarem os seguintes materiais e documentos: a) Uma amostra completa do material da Educação Infantil: Fase 4 (4 anos) e Fase 5 (5 anos) – Cadernos do Aluno e do Professor, agendas e Materiais Complementares; b) Uma amostra completa do material do Ensino Fundamental: 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano, Cadernos do Aluno e do Professor, agendas e Materiais Complementares; c) A Descrição Técnica do Material Didático da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; d) A Descrição Técnica da Avaliação da Aprendizagem do Aluno; e) A Descrição Técnica da Plataforma de Aprendizagem e ou Portal Educacional, contendo o endereço eletrônico bem como senhas de acesso para a devida análise virtual; f) A Descrição Técnica do serviço de Acompanhamento Técnico Pedagógico; g) Declaração assinada com firma reconhecida em cartório pela qual se compromete em realizar os Cursos que poderão ser oferecidos, Oficinas de Formação Continuada, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental seguindo os termos do Termo de referência. h) Apresentação do Modelo de certificado de participação em curso para ambos os segmentos. i) Declaração assinada com firma reconhecida em cartório pela qual se compromete a produzir material em Braile ou ampliada em folha A3 para atender os discentes com Necessidades Especiais – Deficiência Visual Total ou Parcial. 8. DA TABELA DA APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS E DAS DOCUMENTAÇÕES ITEM APRESENTADO TOTALMENTE NÃO APRESENTADO Código de Autenticação BA77-D519

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6 Amostra completa do material da Educação Infantil Fase 4 (4 anos) e Fase 5 (5 anos) – Cadernos do Aluno, do Professor, agendas e Materiais Complementares. Amostra completa do material do Ensino Fundamental: 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano - Cadernos do Aluno, do Professor, agendas e Materiais Complementares. Descrição Técnica do Material Didático da Educação Infantil. Descrição Técnica do Material Didático do Ensino Fundamental. Descrição Técnica do Acompanhamento Técnico Pedagógico. Declaração assinada com firma reconhecida em cartório pela qual se compromete em realizar os Cursos que poderão ser oferecidos, Oficinas de Formação Continuada, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Descrição Técnica da Avaliação de Aprendizagem do Aluno. Descrição Técnica da Plataforma de Aprendizagem e ou Portal Educacional contendo o endereço eletrônico bem como senhas de acesso para a devida análise virtual. Apresentação do Modelo de certificado de participação em curso para Educação Infantil e Ensino Fundamental. Declaração assinada com firma reconhecida em cartório pela qual se compromete a produzir material em Braile ou ampliada em folha A3 para atender os discentes com Necessidades Especiais – Deficiência Visual Total ou Parcial. 8.1. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO TÉCNICA 8.1.1. A avaliação técnica será realizada mediante a verificação objetiva do atendimento de cada critério estabelecido nas respectivas Tabelas de Avaliação Técnica, considerando exclusivamente as características, conteúdos, recursos, funcionalidades e demais elementos comprovadamente apresentados na amostra e na documentação técnica fornecida pela licitante. 8.1.2. Para assegurar uniformidade, isonomia e objetividade na avaliação, a pontuação atribuída a cada critério deverá observar o grau de atendimento do requisito descrito no respectivo item da tabela, conforme a escala abaixo:  O – ÓTIMO – 50 (cinquenta) pontos: Atende plenamente os critérios de avaliação na apresentação com ótimo nível de qualificação, na forma, nos conteúdos em relação à idade dos alunos, atendendo a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, bem como a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Será atribuída esta pontuação quando o item avaliado estiver integralmente atendido, sendo Código de Autenticação BA77-D519

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7 possível identificar na amostra ou documentação apresentada todos os elementos necessários ao cumprimento do critério, sem ausência ou insuficiência de qualquer requisito nele descrito, ou seja quando forem identificados e comprovados todos os elementos expressamente previstos no critério, sem ausência, omissão ou desconformidade em relação ao requisito avaliado.  B – BOM – 40 (quarenta) pontos: Atende satisfatoriamente, com bom nível de qualificação, os critérios de avaliação: na apresentação, na forma, nos conteúdos em relação a idade dos alunos, atendendo a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, bem como a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Será atribuída esta pontuação quando o item avaliado apresentar pequena limitação ou insuficiência pontual em um aspecto do próprio critério, sem impedir ou comprometer sua utilização para a finalidade prevista, ou seja, quando forem identificados e comprovados a maior parte dos elementos expressamente previstos no critério, permanecendo apenas atendimento parcial de um elemento, sem que isso caracterize ausência predominante do requisito  R – REGULAR – 20 (vinte) pontos: Atende minimamente os critérios de avaliação: na apresentação, na forma, nos conteúdos em relação à idade dos alunos, considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, bem como a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Será atribuída esta pontuação quando o item avaliado estiver parcialmente atendido, sendo identificados elementos que demonstram o cumprimento de parte do critério, porém com ausência ou insuficiência de mais de um elemento expressamente previstos no próprio item, sem que isso caracterize o seu não atendimento integral.  I – INSATISFATÓRIO – 10 (dez) pontos: Atende os critérios de avaliação: na apresentação, na forma, nos conteúdos em relação à idade dos alunos, apresenta nível de qualificação insatisfatório, considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, bem como a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Será atribuída esta pontuação quando o item avaliado apresentar atendimento residual ou insuficiente, com identificação de apenas parte mínima dos elementos previstos no critério, resultando em atendimento que não contempla de forma suficiente o requisito estabelecido, embora exista alguma evidência implícita de atendimento.  A – AUSENTE – 0 (zero) pontos: A licitante não apresenta o item solicitado ou ele está em desconformidade com o referido Edital. Será atribuída esta pontuação quando o requisito não for apresentado, não puder ser identificado na amostra ou documentação técnica, ou estiver em desconformidade com o que foi expressamente estabelecido no respectivo critério, não havendo evidência objetiva de seu atendimento, ou seja, quando nenhum dos elementos expressamente previstos no critério for identificado ou comprovado na documentação, amostra ou plataforma disponibilizada para avaliação, ou quando o conteúdo apresentado estiver integralmente em desconformidade com o requisito estabelecido. Escala objetiva por percentual de atendimento Código de Autenticação BA77-D519

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8 Pontuação Grau Regra objetiva 50 Ótimo 100% dos elementos do critério atendidos 40 Bom 75% a 99% dos elementos atendidos 20 Regular 50% a 74% dos elementos atendidos 10 Insatisfatório 1% a 49% dos elementos atendidos 0 Ausente 0% dos elementos atendidos 8.2. DA FORMA DE REGISTRO DA AVALIAÇÃO 8.2.1. A Comissão de Avaliação deverá fundamentar a pontuação atribuída a cada item mediante o registro objetivo dos elementos identificados na amostra e/ou documentação técnica apresentada pela licitante. 8.2.2. A justificativa deverá indicar, de forma clara e sucinta, qual elemento do critério foi identificado, qual elemento foi parcialmente atendido ou qual requisito deixou de ser comprovado, conforme o caso. 8.2.3. A atribuição das notas não deverá considerar preferência pessoal dos avaliadores, percepção subjetiva de qualidade, características não previstas no critério ou comparação entre as licitantes. A avaliação deverá restringir-se ao atendimento do requisito previamente estabelecido no Termo de Referência. 8.2.4. A pontuação deverá ser atribuída individualmente a cada item da tabela, não sendo permitido utilizar a pontuação de um critério para compensar o não atendimento de outro critério. 8.2.5. A Comissão de Avaliação Técnica deverá registrar, para cada critério avaliado, a pontuação atribuída e, quando a pontuação for inferior a 50 (cinquenta) pontos, a respectiva justificativa objetiva, indicando o elemento ou requisito não identificado, parcialmente atendido ou apresentado em desconformidade. 8.2.6. A pontuação mínima exigida para que a licitante seja classificada na análise técnica será de 70% (setenta) por cento da Pontuação Máxima da Avaliação Técnica conforme disposto 8.2.7. Da Pontuação Total da Avaliação Técnica. a) Total Geral: 11.650 pontos; b) A licitante que não obtiver pontuação igual ou superior a 8155 (oito mil, cento e cinquenta e cinco pontos) será automaticamente desclassificada; c) Obrigatoriamente deverá alcançar a pontuação mínima de 2.870 (dois mil, oitocentos e setenta pontos) na Educação Infantil; d) Obrigatoriamente deverá alcançar a pontuação mínima de 3.920 (Três mil novecentos e vinte pontos) no Ensino Fundamental; Código de Autenticação BA77-D519

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9 e) Obrigatoriamente deverá alcançar a pontuação mínima de 315 (trezentos e quinze pontos), na tabela de avaliação técnica da Avaliação do Desempenho do Aluno; f) Obrigatoriamente deverá alcançar a pontuação mínima de 1.050 (Mil e cinquenta pontos) no Portal(is) Educacional(is); 8.3. TABELA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL ITEM AVALIAÇÃO TÉCNICA MATERIAL EDUCAÇÃO INFANTIL ALUNO E PROFESSOR ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO, CURSOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA E PORTAL EDUCACIONAL Avaliação CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL O 50 B 40 R 20 I 10 A 0 1. O Material Didático Pedagógico do Aluno contempla os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Infantil, assegurando condições para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nas quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural. 2. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta um projeto gráfico adequado contendo imagens reais, para as crianças e professores, com visual atraente, que disponha de espaço para as crianças expressarem-se por meio de diferentes linguagens de acordo com a faixa etária. 3. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta propostas e sequências didáticas objetivas e diversificadas que possibilita desenvolver um trabalho espiral entre os campos de experiências de acordo com a faixa etária. 4. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta condições para trabalhar reconhecimento, expressão e autocontrole progressivo da criança em relação as suas necessidades, o reconhecimento de suas singularidades próprias, desejos e sentimentos de acordo com a faixa etária. 5. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta atividades que permitem a criança apropriar-se dos conhecimentos e bens culturais constituídos historicamente, utilizando as diferentes linguagens e construir significados que lhe permita elaborar e reelaborar essas aprendizagens de acordo com a faixa etária. 6. O Material Didático Pedagógico do aluno proporciona boa legibilidade do texto (desenho, o tamanho da letra, o espaço entre letras, palavras e linhas, bem como o formato e as dimensões dos textos na página), considerando-se o nível de escolaridade a que o livro se destina. 7. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta atividades que permitem ao aluno a construção de uma imagem positiva de si, permitindo a construção de vínculos afetivos e ampliando as possibilidades de comunicação e interação social de acordo com a faixa etária. Código de Autenticação BA77-D519

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10 8. O Material Didático Pedagógico do aluno apresenta coerência com a proposta pedagógica. 9. O Material Didático Pedagógico do aluno em relação ao projeto gráfico utilizado proporciona equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos complementares e as demais intervenções gráficas, permitindo o uso do material didático e visando à compreensão, aplicação eà avaliação da aprendizagem. 10. O Material Didático Pedagógico do aluno apresenta pressupostos norteadores das situações de ensino e de aprendizagem enfoca o conhecimento como processo, de modo dinâmico, situado em contextos reais, social e historicamente, levando em consideração o conhecimento prévio e a vivência do aluno e observação do ambiente. 11. O Material Didático Pedagógico do aluno promove o desenvolvimento integral do aluno, sua capacidade de reflexão, raciocínio, de trabalho coletivo, a autodisciplina, o domínio do conhecimento no âmbito de diversas ciências e tecnologias e suas habilidades comunicativas. 12. O Material Didático Pedagógico do aluno apresenta as seguintes dimensões de aprendizagem: a atividade reflexiva do educando sobre o próprio conhecimento; as interações com o meio; as interações com os colegas e com o educador que age sobre o processo de elaboração do conhecimento. 13. O Material Didático Pedagógico do aluno apresenta conteúdos contextualizados e interdisciplinares, que dão significados ao aprendizado e relacionam teoria e prática, baseados nos seguintes pilares: competência leitora; conhecimento crítico e reflexivo; valores humanos e cidadania; rigor conceitual. 14. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta atividades que contemplam o desenvolvimento do contexto escolar e familiar, que promovam o desenvolvimento de procedimentos atitudinais e procedimentais de acordo com a faixa etária. 15. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta programação visual e diagramação adequada, qualidade gráfica, imagens reais e atuais com ilustrações adequadas às necessidades dos educandos de acordo com a faixa etária. 16. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta letras, imagens e/ou ilustrações, em tamanhos, formas, estilos e cores adequadas propiciando uma diversidade cultural de acordo com a faixa etária. 17. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta clareza de linguagem e de imagens adequadas sem exceções de estímulos visuais de acordo com a faixa etária da criança. 18. O Material Didático Pedagógico do Aluno apresenta proposta de aprendizagem que considera a linguagem como fundamental para organização do pensamento de acordo com a faixa etária. Código de Autenticação BA77-D519