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Texto do edital

Aquisições de Chá Mate necessário para abastecimento das divisões da PrefeituraMunicipalde Louveira, pelo período de 12 (doze) meses

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Página 1 de 13 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2026/000144 ÓRGÃO REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÕES DE CHÁ MATE NECESSÁRIO PARA ABASTECIMENTO DAS DIVISÕES DA PREFEITURAMUNICIPALDE LOUVEIRA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PROCESSO N.º 2026/000362 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL – ART. 34, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21 TIPO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE BENS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 03 DIAS ÚTEIS – ART. 75, §3°, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21 PROPOSTA – INICÍO DO RECEBIMENTO DIA: 15 /10/2026 A PARTIR DAS 08H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) PROPOSTA – FIM DO RECEBIMENTO DIA: 20 /10/2026 ATÉ AS 08H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) SESSÃO PÚBLICA PARA LANCES DIA: 20 /10/2026 DAS 08H01MIN ÀS 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) A sessão pública será realizada por meio de sistema eletrônico no portal de licitações no endereço https://louveirapref.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_ irrestrito/#/licitacoes/dispensa AMPARO LEGAL Regido pela a Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 6.695 de 14 de janeiro de 2025. AGENTE DE CONTRATAÇÃO TIAGO FANTINI DOS SANTOS

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Página 2 de 13 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2026/00 0144 PROCESSO N° 2026/00 0362 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA/SP , por meio da Divisão de Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: Dia 20 de outubro de 2026. Horário da Fase de Lances/Tempo de duração : Lances com início às 08:0 1 horas e término às 11:00 horas, com 03 horas de duração. Link: https://louveirapref.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrest rito/#/licitacoes/dispensa 1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Aquisições de Chá Mate necessário para abastecimento das divisões da P refeitur a Municipal de Louveira, pelo período de 12 (doze) meses. ; 1.2. A descrição detalhada dos itens está no Termo de Referência, que se encontra anexo; 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Agent e de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet). 2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação nomeado por esta Administração Pública. 2.3. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema próprio da Prefeitura, disponível no endereço eletrônico h ttps://louveirapref.eportal.net.br/portal_licitacoes

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Página 3 de 13 2.3.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. Que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21. 2.4.4. Que estejam declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 2.4.5. Que estejam suspensos e/ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Louveira; 2.4.6. Ou tiverem registros no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste edital. 2.4.7. Ou aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. Para participar deste certame, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site https://louveirapref.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrest rito/#/licitacoes/dispensa 3.2. O credenciamento dar -se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a P refeitura Municipal de Louveira, responsabili dade por

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Página 4 de 13 eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de dispensa eletrônica. 3.5. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 3.6. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas; 3.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 3.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.8.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor; 3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de entregar os itens nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando req uerido, sua substituição; 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, enviar junto, declaração ( Anexo – I ) de que atende os seguintes itens: 3.10.1. Que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.10.2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; 3.10.3. O enquadramento dentro dos limites permitidos conforme art. 4º §2º da Lei Federal nº 14.133/21. 3.10.4. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

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Página 5 de 13 3.10.5. Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.10.6. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 9 3 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; 3.10.7. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.8. Os lances deverão ser enviados manualmente, observadas as disposições constantes da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico; 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário; 4.2.2. O fornecedor deverá oferecer valor inferior ao estimado ; 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 4.3.1. O intervalo mínim o de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos) ; 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR ; 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma

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Página 6 de 13 automática pontualmente no horário indicado; 4.8. Em caso de empate, o desempate será realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21; 4.9. O prazo para envio dos documentos exigidos para fins de desempate, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, será de 15 (quinze) minutos; 4.10. Persistindo o empate, mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei nº 1 4.133/2021, e havendo lances com valores iguais ao menor já ofertado, será considerado vencedor aquele cujo lance tenha sido recebido e registrado primeiro no sistema; 4.11. Os orçamentos utilizados na pesquisa de preços, que fundamentaram a estimativa de custos da contratação, também serão considerados para fins de desempate conforme disposto no item 4.10., caso o empate seja com o valor estimado para a contratação. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conform idade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta, adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários; 5.4. A licitante provisóriamente vencedora, deverá encaminhar os documentos solicitados no item 5.3. no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a notificação do sistema, sob pena de desclassificação da sua proposta; 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de

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Página 7 de 13 contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.6.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 5.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria -Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 5.6.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.6.4. Sistema de relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa -relacao- apenados). 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. Contiver vícios insanáveis; 5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado para a contratação; 5.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando - se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO

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Página 8 de 13 6.1. Para fins de habilitação, a empresa vencedora deve enviar os seguintes documentos pelo sistema, preferencialmente após a etapa de lances. 6.1.1. A documentação pode ser anexada junto com a proposta. Caso a licitante provisóriamente vencedora não tenha enviado os documentos, o agente de contratação concederá um prazo de 01 (uma) hora após o fim dos lances para o envio da documentação. 6.1.2. a licitante pode corrigir falhas ou anexar novos docum entos, desde que dentro do prazo estipulado, e quando a Licitante comunicar via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Agente de Contratação iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos. 6.1.3. Caso a documentação de habilitação seja inserida junto da proposta comercial, não será aberto o prazo de 01 (uma) hora, mesmo que tenha a empresa inserido documentação errada, sendo automáticamente iniciada a fase de verificação da documentação de habilitação. 6.1.4. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos no Portal de Compras, sendo permitido os formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 10 Mb para cada arquivo, conform e regras de aceitação estabelecidas pela plataforma. 6.2. Para fins de habilitação, deverá a licitante mais bem classificada comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 6.2.1. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais; exigindo -se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Indiv idual – MEI; 6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 6.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 6.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.5. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, mediante a apresentação de Certificado

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Página 9 de 13 fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 6.2.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.7. Prova de regularidade perante ao TCESP, via sistema de relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce. sp.gov.br/pesquisa -relacao-apenados). 6.3. Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e - mail institucional, telefone. 6.4. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos que constam no Item 6.2, subitens e no Termo de referência. 6.4.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar as certidões válidas. 6.4.3. Caso seja necessária a apresentação de docum entos comprobatórios da capacidade técnica da empresa, as exigências específicas serão detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste Aviso de Contratação; 6.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá -los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, so b pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá -los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência; 6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta

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Página 10 de 13 subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação; 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Term o de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Pedido), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; 7.2.2. Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, im plica o reconhecimento de que: 7.2.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.4. Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.2.6. O prazo de vigência da contratação e/ou entrega é o estabelecido no Termo de Referência. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem