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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) Triturador Agrícola, sobre rodas, zero km, ano de fabricação corrente, com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 942028/2023 – Proposta nº 037296/2023, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA N° 55/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231/2026 Objeto Aquisição de 01 (um) Triturador Agrícola, sobre rodas, zero km, ano de fabricação corrente, com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 942028/2023 – Proposta nº 037296/2023, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Valor Estimado R$ 39.635,00 (Trinta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais). Registro de Preços Vistoria Técnica Garantia de Execução Tipo/Critério de Julgamento Não Não Não MENOR PREÇO POR ITEM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: Ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) Requisitos Específicos: Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista Habilitação Econômico-Financeira Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Com dedicação exclusiva de mão de obra? Sim Não Não Não Regime de Execução Instrumento Contratual Não se aplica. Carta-Contrato PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS PERÍODO DOS LANCES ELETRÔNICOS INÍCIO RECEBIMENTO FIM RECEBIMENTO INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES/DISPUTA DURAÇÃO Data Horário Data Horário Data Horário 04 (quatro) horas de disputa 13/10/2026 18:00h 19/10/2026 08:00h 19/10/2026 09:30h Link da Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL – www.bllcompras.org.br Suporte da Plataforma Eletrônica BLL: (41) 3097-4600 – [email protected] Referência de Tempo

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF Observações: Em caso de divergência entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bllcompras.org.br e os constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto, prevalecerão aqueles do Aviso de Dispensa Eletrônica - Termo de Referência. 01. DO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TORRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Torrinha, Estado de São Paulo, na Rua José Antunes, n° 900, Parque Residencial Piedade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.364.220/0001-03, através de seu Prefeito Municipal, o Sr° ARI RODOLFO BUZATO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, com amparo no artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1° de Abril de 2021, Decreto Municipal n° 09, de 26 de janeiro de 2023, Decreto Municipal n° 04, de 05 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável. 02. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 02.01. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação a Aquisição de 01 (um) Triturador Agrícola , sobre rodas, zero km, ano de fabricação corrente, com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 942028/2023 – Proposta nº 037296/2023, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência contendo todas as informações necessárias para o fornecimento dos produtos/itens (ANEXO I). 02.02. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 02.03. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 03. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 03.01 . A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (www.bll.org.br). 03.02. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plata-forma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 03.03. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao MUNICÍPIO DE TORRINHA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 03.03.01. Participação exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 03.04. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 03.04.01. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s). 03.04.02. Que se enquadrem nas vedações do artigo 14 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 03.04.05. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429/92. 03.04.06. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão n° 746/2014 do TCU). 03.04.07. Sociedade cooperativas. 03.05. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do proponente que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis. 04. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 04.01. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 04.02. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 04.03. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 04.04. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do triturador agrícola, incluindo, quando aplicáveis, frete/transporte, carga e descarga, entrega técnica e treinamento dos operadores, bem como demais despesas necessárias ao integral fornecimento do objeto.

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 04.05. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 04.06. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, quando for o caso, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos/itens. 04.07. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la. 05. DA FASE DE LANCES 05.01. A partir do horário e data estabelecidos no quadro-resumo constante do preâmbulo deste aviso de contratação direta, a sessão pública será aberta pelo condutor do processo para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado automaticamente após decorrido 04 (quatro) horas de disputa. 05.02. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 05.02.01. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item/lote. 05.03. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 05.04. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 05.05. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será definido pelo condutor do processo, se o caso. 05.06. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 05.07. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 05.08. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 05.09. Imediatamente após o período de 04 (quatro) horas de disputa, haverá o seu

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 05.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 06. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 06.01. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 06.02. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 06.03. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 06.04. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 06.05. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 06.06. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 06.07. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 06.08. Será desclassificada a proposta quando incorrer numa ou mais hipóteses previstas no artigo 59 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 06.09. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 06.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 06.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 06.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 07. HABILITAÇÃO 07.01. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 07.02. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 07.03. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 07.04. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais “não digitais” quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 07.05. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 07.05.01. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 07.06. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 08. DA CONTRATAÇÃO 08.01. Após a autorização da dispensa pela autoridade competente, caso a Administração Municipal conclua pela contratação, será celebrada Carta-Contrato ou emitido instrumento equivalente, como nota de empenho de despesa ou autorização de compra, ou ainda, ordem de execução de serviço. 08.02. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Carta-Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (nota de empenho de despesa ou autorização de compra, ou ainda, ordem de execução de serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. 08.03. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Departamento Municipal de Compras, Licitações e Convênios para assinatura da Carta-Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura digital e a devolução pelo e-mail: [email protected] .

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 08.04. A assinatura da Carta-Contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta Eletrônica e seus anexos. 08.05. A proponente contratada reconhece as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei. 08.06. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses. 08.07. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente. 09. SANÇÕES 09.01. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133/2021, a contratada que praticar um dos atos elencados no artigo 155 da referida lei. 09.02. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no artigo 156 da Lei n° 14.133/2021. 09.03 . As multas e as demais condições de aplicação das sanções são previstas no item 16 do Termo de Referência (Anexo I) e na cláusula 10ª da Carta Contrato (Anexo III), assegurados o contraditório e a ampla defesa (Art. 157). 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.01. O procedimento será divulgado na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (www.bll.org.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial da Prefeitura (www.torrinha.sp.gov.br). 10.02. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.03. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.04. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.05. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF , inclusive para contagem de tempo e

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.06. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.07. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.08. A sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico. 10.09. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Torrinha (Lei Municipal n° 1.870, de 21 de maio de 2021) e divulgadas no sítio oficial da Prefeitura (www.torrinha.sp.gov.br). 10.10. Integram este Aviso de Contração Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos. 10.10.01. ANEXO I – Termo de Referência. 10.10.02. ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação. 10.10.03. ANEXO III – Minuta de Carta-Contrato. Torrinha, 07 de outubro de 2026. ARI RODOLFO BUZATO Prefeito Municipal

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] ANEXO II – DISPENSA ELETRÔNICA 55/2026 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreende- dor.gov.br. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. f) Decreto de autorização , em se tratando de sociedade empresária estran-geira em funcionamento no País. Observação: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL: ( ) Atestado(s) de capacidade técnica em nome do proponente, que comprove(m) que a empresa tenha fornecido para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, fornecimento de bens/equipamentos ou produtos compatíveis ou similares ao do presente objeto . III – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (X) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

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P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-274 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] (X) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; Observações: a) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet; e, b) a regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais. (X) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; (X) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. IV – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (X) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. V – MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: a) Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra devidamente assinada pelo representante legal da empresa; Observação: Para a comprovação da habilitação que tratam os itens “II”, “III” e “IV”, o proponente deverá apresentar apenas os documentos assinalados com “X”.