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Texto do edital

Chamamento Público para o Credenciamento de Prestadores de Serviços para Realização de Exames Cardiológicos

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CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 04/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CARDIOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município de Tambaú, estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.373.445/0001- 18, com endereço na Praça Carlos Gomes, nº 40, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público Nº 04/2026, para o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CARDIOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme detalhamento, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, em conformidade com os artigos 78, inciso I e 79, inciso II, ambos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.032/2024, Lei 13.709/2018. INFORMAÇÕES PRELIMINARES Data de Publicação: 28/07/2026 Início do Credenciamento: A partir das 09:00 do dia 29/07/2026 As empresas interessadas a realizarem o serviço junto à Prefeitura Municipal de Tambaú-SP deverão protocolar toda a documentação exigida no Edital, no seguinte endereço: Praça Carlos Gomes, nº 40, no Setor de Protocolo , no horário das 08:00 às 16:00. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual ou sucessivos períodos. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP www.portaldecompraspublicas.com.br e no sitio oficial: www.tambau.sp.gov.br . A qualquer tempo durante a vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento. É permanente o cadastramento de novos interessados. Informações e instruções relativas ao presente Credenciamento, também serão prestadas, pessoalmente no mesmo endereço determinado para entrega dos envelopes, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (19) 3673 9500 - ramal 033 e no e-mail [email protected]. As empresas que constituírem procuradores para representá-los no Município deverão apresentar procuração discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

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A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do Termo de Credenciamento, inabilitar o CREDENCIADO por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal do prestador de serviço. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de Credenciamento o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CARDIOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme detalhamento, especificações e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pedido e Cotação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, sendo que o prazo para credenciamento iniciar-se-á na data prevista neste instrumento. 2.2. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 2.3. Não poderão participar deste credenciamento: 2.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. 2.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país. 2.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021. 2.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998. 2.3.5. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3.6. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do Termo de Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

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2.3.7. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 2.3.7.1. Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 2.4. A participação no presente credenciamento, implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, bem como, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor além, da responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 3.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 3.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 3.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 3.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 3.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (CNPJ). 3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 3.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 3.2.8. Declaração de que está de pleno acordo, e que se submeterá aos preços fixados no Decreto nº 3.989/2023, devendo ser redigida preferencialmente conforme Anexo do Edital. 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 3.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento. 3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 3.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a seguinte característica mínima: 3.4.1.1.1. Realização de exames cardiológicos. 3.5. DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.5.1. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo. 3.5.2. Alvará de licença de localização atualizado. 3.5.3. Alvará sanitário atualizado. 3.5.4. Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS). 3.5.5. Declaração que submete-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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3.5.6. Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente. 3.5.7. Comprovação do proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente. O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal. 3.5.7.1. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de: a) Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado; b) Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Contrato ou Estatuto Social, ou c) Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço; d) O profissional obrigatoriamente deverá ser Médico devidamente inscrito na entidade profissional competente. 3.5.8. Declaração que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 3.5.9. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autentic ada em tabelionato ou servidor encarregado da Prefeitura Municipal. 4.2. As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para fins de habilitação em envelope lacrado, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público.

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CHAMAMENTO Nº .../2026 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CARDIOLÓGICOS PROPONENTE: 4.3. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais. 5. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 5.1. Os requerimentos para credenciamento serão analisados pelo(a) Agente de Contratação, com vistas à homologação pelo Prefeito Municipal. 5.2. Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pelo(a) Agente de Contratação se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que: 5.2.1. O(a) Agente de Contratação poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e 5.2.2. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, o(a) Agente de Contratação diligenciará à interessada para que, em 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento. 5.3. O(a) Agente de Contratação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aprovar o requerimento de credenciamento ou sua atualização. 5.4. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pelo(a) Agente de Contratação. 5.5. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Município de Tambaú e também disponibilizado no site https://www.tambau.sp.gov.br . 5.5.1. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 6.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, devendo ser direcionados através do e-mail [email protected] ou protocolados na secção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Tambaú sito à Praça Carlos Gomes, nº 40.

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6.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado nos mesmos sítios do edital publicado inicialmente. 6.6. Conforme inciso II do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, acerca dos atos praticados cabe pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação. 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 7.1. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 92 da Lei 14.133 de 2021. 7.2. Os habilitados serão convocados pelo Departamento de Contratos para assinatura do Termo de Credenciamento, contados da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado, em obediência às prescrições do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes (artigo 107, da Lei 14.133/2021). 7.4. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. 8. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. O objeto desta contratação deverá ser iniciado no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, e respectiva Ordem de serviço, enviada Coordenadoria Municipal de Saúde. 8.2. Os exames deverão ser realizados em dias úteis, de segunda à sexta feira, das 08:00 às 17:00, sendo previamente autorizados e agendados pela UAC - Unidade de Avaliação de Controle do município. 8.2.1. A realização do exame deverá ser realizada no máximo em 10 (dez) dias corridos, após o agendamento da Prefeitura Municipal de Tambaú. 8.3. As demais especificações técnicas da execução do objeto estão contidas no Termo de Referência. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Edital serão os seguintes: Unidade Orçamentária: 01.08.00

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Unidade Executora: 01.08.03 Fontes: 05 Funcional Programática: 10.302.073-2.042 Elemento Despesa: 3.3.90.39 10. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. DO VALOR 10.1.1. Com base nos preços fixados, o valor total estimado para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 100.000,00 (cem mil) . Sendo esse valor meramente estimativo, podendo variar conforme a quantidade de exames autorizados, conforme a demanda necessária para atendimento aos pacientes do município, e para efeito de distribuição dos exames, devendo-se eventual redistribuição ser feita mediante o número atualizado de empresas CREDENCIADAS. 10.1.2. Os valores unitários a serem pagos aos prestadores de serviços, são os constantes na Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) complementado pela Tabela SUS Paulista. 10.1.2.1. Os valores dos exames previstos na Tabela SIGTAP, podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela- unificada/app/sec/inicio.jsp, e https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/outros- destaques/tabela-sus-paulista; 10.1.2.2. Os valores unitários à serem pagos aos prestadores Credenciados, estão fixados no Decreto Municipal nº 4.460 de 22 de abril de 2.026. 10.2. DO PAGAMENTO 10.2.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela credenciada. 10.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal, quando o órgão CREDENCIANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento. 10.2.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, e verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 10.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE.

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10.2.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da CREDENCIADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CREDENCIANTE. 10.2.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.2.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da CREDENCIADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CREDENCIANTE. 10.2.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.2.8.1. A CREDENCIADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.2.9. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP (FIPE), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente e os juros aplicados conforme art. 1º, F da Lei nº 9494/97. 11. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES 11.1. Os valores pre vistos no corpo do Edital e em seus anexos (Listas Referenciais) poderão ser atualizados e republicados a qualquer tempo, vinculando os contratos então existentes a partir de sua publicação, tendo como parâmetro pesquisa de preços. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 12.1. Executar os exames, objeto deste Credenciamento, de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas do Termo de Credenciamento, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações. 12.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Credenciamento. 12.3. Refazer, no local de execução e no prazo ajustado, após notificação, os serviços recusados. 12.4. Manter, durante toda a execução deste credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o Credenciamento. 12.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CREDENCIANTE ou a terceiros.

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12.6. Manter preposto para representá-la na execução do objeto do credenciamento e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pela CREDENCIADA. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente à CREDENCIANTE, com indicação do substituto. 12.7. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste Termo. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 13.1. Expedir Autorização de Serviços, para execução do objeto contratual. 13.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 13.2.1. Exercer a fiscalização do objeto contratual, por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e Termo de Credenciamento de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas. 13.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CREDENCIADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo. 13.4. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CREDENCIADA, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CREDENCIADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Termo de Credenciamento. 13.5. Prestar à Credenciada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. 13.6. Convocar a Credenciada para reuniões, sempre que necessário. 13.7. Encaminhar a liberação de pagamento, mediante Nota Fiscal devidamente atestada. 13.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Temo de Credenciamento em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo. 13.9. Receber ou rejeitar o objeto do Termo de Credenciamento, nas condições previstas no Edital e em sua proposta. 13.10. Comunicar imediatamente à CREDENCIADA, qualquer irregularidade constatada na execução do objeto contratual, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. São motivos para descredenciamento: 14.1.1. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesse Edital;