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Texto do edital

Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares,

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1/79 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ DEPARTAMENTO DE SAÚDE EDITAL Nº 72/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 797.445,96 (setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 07/10/2026, às 07h30 (horário de Brasília). TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 23/10/2026, às 07h30 (horário de Brasília). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026, às 08h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item. MODO DE DISPUTA Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim, com cota reservada.

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2/79 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.373.445/0001-18, com sede na Praça Carlos Gomes, nº 40 – Centro – Tambaú - SP, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Doutor Leonardo Teixeira Spiga Real e por intermédio da Diretoria de Gestão e Materiais, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ” (www.bll.org.br), com utilização de recursos de tecnologia da informação, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA , de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital, obedecendo ao que dispõem as normas contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e subsidiariamente no Decreto Municipal nº 4.032, de 12 de março de 2024. 1.1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e todas as fases serão conduzidas pela Pregoeira, Srta. Josiane Sebastiana da Silva e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 15.523, de 1º de agosto de 2025 e nº 16.067, de 07 de julho de 2026 , sendo responsáveis pelo processamento e julgamento do Pregão Eletrônico. 1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.2.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser adquiridos sem custo, no site da Prefeitura Municipal de Tambaú www.tambau.sp.gov.br , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) através do sítio eletrônico www.pncp.gov.br , através do sítio eletrônico da plataforma BLL - www.bll.org.br ou ainda mediante a gravação em mídia. Para tal, o interessado deverá comparecer com mídia gravável, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Tambaú , no horário das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Praça Carlos Gomes, nº 40 - Centro, Tambaú - SP ou ainda para aquisição da via física, mediante o recolhimento da taxa prevista em regulamento vigente que trata dos preços públicos. 1.2.2. Qualquer pessoa poderá até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o presente Edital. 1.2.3. A impugnação e/ou o esclarecimento, deverá ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a) pelo sítio eletrônico da plataforma BLL, www.bll.org.br , no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Carlos Gomes, nº 40 - Centro - Tambaú - SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00 às 16h00, ou por meio do e-mail [email protected] . 1.2.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio www.tambau.sp.gov.br no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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3/79 1.2.5. As solicitações de esclarecimentos, informações ou impugnações interpostos fora do prazo, não serão conhecidas. 1.2.6. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas através da empresa associada, Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected] . 1.2.7. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao Edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo a eles, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão. 1.2.8. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado no texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 2. OBJETO 2.1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA , anexo I deste Edital. 2.2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV - Termo de Ciência e Notificação; ANEXO V - Modelo de Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VII - Modelo Padrão - Preferencial - Declaração Conjunta; ANEXO VIII - Modelo Declaração – item 4.3.12 do Edital. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 3.1. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências deste Edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas impedidas ou inidôneas para licitar e contratar com o poder público. 3.1.2. Não poderá participar desta licitação ou participar da execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021. 3.1.3. No curso da licitação, serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei

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4/79 Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, além do disposto no artigo 15, §2º, da Lei nº 14.133/2021, exceto quando do enquadramento destas no artigo 4º, §1º ao §3º da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 3.1.3.1. Em obediência ao determinado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, nos itens de COTA RESERVADA, somente poderão participar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas. 3.1.3.2. Nos itens de COTA PRINCIPAL, poderão participar todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição que preencherem as condições constantes no Edital, independentes de serem MEs ou EPPs. Nesses itens as MEs e EPPs poderão usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.1.3.2.1. Os itens de cota principal são de competição comum, não pertencendo à cota reservada voltada às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a que se refere o artigo 48, III, da Lei Complementar 123/2006, podendo participar tanto as MEs, EPPs e empresas que não se enquadram no regime. 3.1.3.2.3. Os itens de cota reservada são para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , conforme preceitua o artigo 48, III, da Lei Complementar 123/2006. 3.1.3.2.4. Para a COTA RESERVADA, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da COTA PRINCIPAL, ou diante de sua recusa, aos Licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, observado ainda o seguinte: 3.1.3.2.4.1. Se a mesma licitante vencer a COTA RESERVADA e a COTA PRINCIPAL, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa . 3.1.4 . Os documentos referentes ao credenciamento , propostas comerciais e documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser enviados por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até a data e horário preestabelecidos neste Edital. 3.1.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas, deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.1.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.1.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico (ou outra modalidade), salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.

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5/79 3.1.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.10. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.11. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecidos. 3.1.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (41) 3097-4600 – Curitiba - PR, através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 3.1.14. É expressamente proibida a subcontratação dos fornecimentos ora licitados, caracterizando a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 3.1.15. Os interessados por este certame, deverão concordar de forma irrestrita e irretratável com a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e os anexos que o compõe, bem como da observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto ou os serviços em perfeitas condições. 3.1.16 . Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação, que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal de Tambaú - SP. 3.1.16.1. A(s) empresa(s) que estiver(em) em recuperação judicial deverá(ão) apresentar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira, em atendimento a SUMULA N° 50 - TCE/SP. 3.2. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES 3.2.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio de equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

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6/79 V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 3.2.2. As propostas serão recebidas até o horário preestabelecido, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 3.2.3. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor. 3.2.4. As licitantes serão informadas em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 3.2.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de os respectivos lances serem automaticamente descartados pelo sistema. 3.2.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.2.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 3.2.8. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.2.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 3.2.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances em prol da consecução do melhor preço. 3.2.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 3.2.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.2.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 3.2.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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7/79 3.2.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.2.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (zero, vírgula um centavo) para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 17, 18, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 99, 100, 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 113, 114, 115, 116, 119, 120, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 177, 178, 183, 184,187, 188, 189, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 261, 262, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 279, 280, 283, 284, 287, 288; R$ 0,03 (zero, vírgula três centavos) para os itens 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 53, 54, 57, 58, 65, 66, 85, 86, 111, 112, 131, 132, 141, 142, 181, 182, 207, 208, 217, 218, 265, 266, 285, 286; R$ 0,10 (dez centavos) para os itens 13, 14, 39, 40, 49, 50, 97, 98, 103, 104, 117, 118, 123, 124, 153, 154, 175, 176, 185, 186, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 241, 242, 243, 244, 257, 258, 259, 260, 263, 264, 277, 278, 281, 282; R$ 0,30 (trinta centavos) para os itens 171, 172, 239, 240; R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os itens 41, 42, 179, 180, 193, 194; R$ 1,00 (um real) para os itens 121, 122, 173, 174. 3.3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.3.1. Considerando o menor dispêndio para a Administração, o critério de julgamento para esse certame será o de MENOR PREÇO POR ITEM , atendido os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência . 3.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de forma sucessiva, serão utilizados os critérios de desempates previstos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1.1. I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 3.4.1.2. II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3.4.1.3. III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023); 3.4.1.4. IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 3.4.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação, quando as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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8/79 3.4.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, o objeto será adjudicado para a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que, quando convocada, o faça no prazo máximo de 05 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. 3.4.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.4.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 3.4.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.5. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA 3.5.1 Caberá ao proponente, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo aguardadas respostas às convocações pelo prazo mínimo de 10 (dez) minutos, após os quais, a inatividade será considerada como manifestação tácita do proponente. 3.5.2 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 3.5.3 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.5.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.5.5 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO 4.1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1.1 A proposta comercial deverá conter a indicação do produto/serviço cotado, sua marca e fabricante, se o caso, observadas às especificações do Termo de Referência , constante deste Edital. Deve, ainda, conter preço unitário e total do item , em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais , apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, observados os parâmetros do Termo de Referência. 4.1.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, bem como a desoneração da folha de pagamento, em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável. 4.1.3 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos , contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

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9/79 4.1.4 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.1.5 Propostas lançadas com valores acima do orçamento estimado para a contratação poderão ser desclassificadas. Pois, existe um valor de referência obrigatório definido no Termo de Referência. 4.1.6 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 4.1.7 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos para o término de recebimento das propostas, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração do Modelo de Proposta Comercial, anexo VI deste Edital, de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 4.1.8 Quando houver a indicação de marca, cujo objeto seja de fabricação própria, nos campos para esse preenchimento deverá ser indicado “ Marca Própria ”. 4.1.9 Deverá conter declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Termos de Ajustamento de Condutas vigentes na data de entrega das propostas, conforme Modelo Proposta Comercial, anexo VI deste Edital. 4.1.10 Conforme artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que: 4.1.10.1 Contiverem vícios insanáveis; 4.1.10.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 4.1.10.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 4.1.10.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.1.10.4.1 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 4.1.10.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; 4.1.10.6 Que não observarem as regras relativas à apresentação da proposta comercial. 4.1.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.2. DA FASE DE HABILITAÇÃO 4.2.1 Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/21 e observadas às disposições do artigo 3º da Lei nº 13.726/18, para os quais será concedido o prazo

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10/79 máximo e improrrogável de 02 (duas) horas para que a empresa, assim que classificada como vencedora , os anexe no sistema eletrônico. 4.2.2 Os documentos eletrônicos produzidos e/ou assinados com a utilização de processo de certificação padrão ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 4.2.3 Quando não for constatada a validade jurídica dos documentos apresentados no sistema eletrônico, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, deverão ser apresentados na Prefeitura Municipal de Tambaú, Praça Carlos Gomes, nº 40 - Centro - CEP 13.710-088 - Tambaú – SP, no Departamento de Gestão de Materiais e Patrimônio, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do(a) Pregoeiro(a), sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.2.4 Para recebimento de documentos pertinentes a esta licitação, poderão ser realizadas autenticações no Departamento de Gestão de Materiais e Patrimônio, desde que a cópia esteja acompanhada do documento original. 4.2.5 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.3.1. Registro comercial, quando tratar-se de empresa individual. 4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 4.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício. 4.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3.5. Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, junto a seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. 4.3.6. O licitante poderá fazer-se representar neste certame, desde que no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão. Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou. 4.3.7. Documento de identificação de TODOS os sócios.