Resumo do edital: Contratação de Clinica Especializada em Terapias para atendimento de Demanda Judicial
Pregão - Eletrônico 974/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 974/2026 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
“EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 974/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de fonoaudiologia domiciliar.
“Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fonoaudiologia Domiciliar”
A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09:00, horário de Brasília.
“Dia 27/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“menor preço / por item”
Não há preferência para ME/EPP/equiparadas.
“PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fonoaudiologia domiciliar.
“O objeto da presente licitação é Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Fonoaudiologia Domiciliar”
A licitação será dividida em um item, conforme definido no Termo de Referência.
“A licitação será dividida em um item, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fonoaudiologia domiciliar, em atendimento à ação judicial.
“O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fonoaudiologia Domiciliar, em Atendimento à Ação Judicial”
O item 1 refere-se a fonoterapia com bandagem terapêutica e estimulação sensório motora e de comunicação.
“Fonoterapia (com bandagem terapêutica com estimulação sensório motora e de comunicação)”
A quantidade máxima mensal estimada é de 02 sessões por semana, limitada a 10 sessões mensais, com duração mínima de 45 minutos.
“02 (duas) sessões por semana (limitada a 10 sessões mensais) c/ duração mínima de 45 minutos.”
Valor estimado
O valor global para 24 meses está previsto no contrato.
“Valor Global para 24 meses:”
O valor mensal da contratação e o valor total serão preenchidos no contrato.
“O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).”
O valor indicado é meramente estimativo e os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente demandados.
“O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.”
A planilha de proposta contém campos para valor mensal e valor total para 24 meses.
“Valor Mensal (R$) Valor Total para 24 meses”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09:00, horário de Brasília.
“Dia 27/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática se houver lance nos últimos 2 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, contados da data indicada na ordem de serviço.
“O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses , contados da data indicada na ordem de serviço emitida pelo gestor”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“menor preço / por item”
Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos e prorrogações.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,50%, incidindo sobre o valor mensal do item.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% (meio por cento) e incidirá sobre o valor mensal do item.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, com exceções.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de”
A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para habilitação.
“A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos de regularidade fiscal especificados no Anexo serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida para efeito de contratação, não como condição de participação, exceto em hipótese de valor estimado superior ao limite legal.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007”
Havendo restrição de regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deve comprovar regularização em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período.
“no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”
O contratado deve apresentar certidões de regularidade fiscal, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas;”
Qualificação técnica
Não haverá exigência de atestado de conhecimento do local e das condições de realização do objeto.
“Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto”
Atestados de capacidade técnica, se exigidos, podem estar em nome da matriz mesmo quando o licitante for filial.
“exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, contados da data indicada na ordem de serviço.
“O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses , contados da data indicada na ordem de serviço emitida pelo gestor”
O contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos, a critério do Contratante.
“prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.”
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço unitário.
“O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.”
Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
“Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.”
O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fonoaudiologia domiciliar, em atendimento à ação judicial.
“O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fonoaudiologia Domiciliar, em Atendimento à Ação Judicial”
O valor indicado na cláusula de preço é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos efetivamente demandados.
“O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.”
Penalidades
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
“não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 ).”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.
“A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”
Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.
“Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”
A apuração de responsabilidade para impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade demandará processo conduzido por comissão, com intimação para defesa em 15 dias úteis.
“que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica pelos e-mails indicados.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s) : [email protected] e [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência;”
O Anexo I.1 é o Estudo Técnico Preliminar.
“Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;”
O Anexo III é a cópia da Resolução SS Nº 65 de 01/04/2024.
“ANEXO III – Cópia da Resolução SS Nº 65 de 01/04/2024;”
O Anexo IV contém modelos referentes à planilha de proposta.
“ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;”
O Anexo V contém modelos de declarações.
“ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões);”
O Termo de Referência nº 375/2026 está no SEI nº 0121086070.
“Termo de Referência nº 375/2026, SEI nº 0121086070”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital PNCP.pdf” (59 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.