responder administrativa ou judicialmente .
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do
órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a
subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante
que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012 .
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , até a data
e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta
apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III
e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto
nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 , excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos
§§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado , conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes.
4.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de
2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º
da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
4.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de
2006, as microempresas , as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação,
tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
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previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime
tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais
pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá
requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II,
d a Lei Complementar nº 123, de 2006 , apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu
respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá
ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja
excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso
de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização
pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura
de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da
Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de :
Item Valor de Redução
01 R$ 0,50
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02 R$ 3,50
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após
o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, segundo o
qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10
(dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último
lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores,
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três),
oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do
fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei
nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006 [ESP23] .
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
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se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º
da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item
6.11).
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos
no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº
14.133, de 2021, conforme regulamento;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de
2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
6.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de
2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio
de mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.19.4. Será observado o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , e no inciso III do art. 41 c/c o
inciso I do art. 58 da Lei Complementar nº 225, de 2026 , quando for o caso.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do orçamento estimado definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
Edital Pregão 158/2026 (0124638032) SEI 024.00079036/2026-86 / pg. 9
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou
quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, §
4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único , c/c Decreto estadual nº
67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da
solicitação do pregoeiro.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao
licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital
como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e
das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de
cooperativas no item 3.10) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação
na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º
Edital Pregão 158/2026 (0124638032) SEI 024.00079036/2026-86 / pg. 12
cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,
12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3
(três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo
administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9,
12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a no prazo e condições estabelecidos pela
Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará
às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a
ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº
14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art.
167 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente
(art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na
referida Lei.
Edital Pregão 158/2026 (0124638032) SEI 024.00079036/2026-86 / pg. 15
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do
referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133,
de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de
esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s)
meio(s) : [email protected].
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada
nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico
oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia
útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos
do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema
e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet [ESP38] https://www.comprasnet.gov.br , sem informar a identidade do
responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e
em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas
a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021 .
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14. 2.
14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para
comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o
seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
14.2.1.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por
igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
Edital Pregão 158/2026 (0124638032) SEI 024.00079036/2026-86 / pg. 16
14.2.1.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu
envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na
subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
14.2.1.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de
confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo adjudicatário:
14.2.1.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação
jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ;
14.2.1.3.2. de que está vinculado às previsões contidas neste Edital e seus Anexos e à sua proposta;
14.2.1.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 , e normas
regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990 , e princípios
gerais dos contratos;
14.2.1.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da
Lei nº 14.133, de 2021;
14.2.1.3.5. dos direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
14.2.1.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital deverão ser
mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
14.2.1.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013 , e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025 , e
as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024 , e dos artigos 14 e 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021 .
14.2.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher
as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a
Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações
legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições
estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021 .
14.2.3. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados
os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021 .
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em
Edital Pregão 158/2026 (0124638032) SEI 024.00079036/2026-86 / pg. 17