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Resumo do edital: Materiais para controle glicêmico

Pregão - Eletrônico 158/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · Sorocaba/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da aquisição de materiais para controle glicêmico.

    “Assunto: Aquisição de Acessórios de Insulina constantes em Pregão.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo licitatório é conduzido pelo Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI.

    “DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA – DRS XVI”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação segue a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e normas correlatas.

    “nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital é assinado pelo Diretor Técnico da Saúde III do DRS XVI.

    “Carlos Eduardo Ribeiro de Moura Diretor Técnico da Saúde III Departamento Regional da Saúde de Sorocaba – DRS XVI”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de materiais para controle glicêmico.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais para controle glicêmico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital tem como assunto a aquisição de acessórios de insulina.

    “Assunto: Aquisição de Acessórios de Insulina constantes em Pregão.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 08h, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 08h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá prazo de 3 dias para retirar a nota de empenho ou solicitar envio eletrônico.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos que serão exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf, exceto atestados de capacidade técnica.

    “exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos que serão exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos que serão exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 3 dias para retirar a nota de empenho ou solicitar envio eletrônico.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo para formalização da contratação pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O não comparecimento para retirar a nota de empenho importa em recusa à contratação.

    “O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A retirada da Nota de Empenho implica ciência e concordância com as disposições da Lei nº 14.133.

    “A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo adjudicatário:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração pode convocar licitantes remanescentes para celebrar contrato em caso de recusa do vencedor.

    “poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada após regular processo administrativo.

    “A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades legais.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A apuração de responsabilidade para impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade demandará processo de responsabilização conduzido por comissão.

    “A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

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Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s) : [email protected].”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PREGAO 158-2026.pdf” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.