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Resumo do edital: Aquisição de insumos e materiais de nutrição para atendimento de demandas judiciais e administrativas

Pregão - Eletrônico 933/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 11

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de dietas e alimentos para dieta enteral e outros, para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

    “O objeto da presente licitação é Aquisição de Dietas 3 Alimentos para Dieta Enteral e outros, para Atendimento às Demandas Judiciais e Administrativas”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O item 1 é alimento para dieta enteral ou oral polimérica com especificações técnicas.

    “ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORALPOLIMÉRICA, IGUAL OU MAIOR QUE 1,5 KCAL/ML”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O item 2 é fórmula para nutrição enteral ou oral normal em pó, com marca indicada.

    “FORMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL NORMAL EM PO, NORMOCALORICA NORMOPROTEICA”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O item 3 é suplemento nutricional para uso oral ou enteral para diabético.

    “SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL OU ENTERAL PARA DIABETICO”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O item 4 é suplemento nutricional para uso oral ou enteral em pó para adulto, hipercalórico e hiperproteico.

    “SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL OU ENTERAL EM PO P/ ADULTO, HIPERCALORICO, HIPERPROTEICO”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09:00, horário de Brasília.

    “Dia 29/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática se houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias corridos, contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de , contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho por meio eletrônico, em 10 (dez) dias corridos remessa única.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 50 dias contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 50 (cinquenta) dias contados do recebimento da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso é de 3 dias úteis.

    “O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “menor preço / por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa <aberto=, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,50% sobre o valor unitário do item.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% (meio por cento) e incidirá sobre o valor unitário do item.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-ûnanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-ûnanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida para efeito de contratação, não como condição de participação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve regularizar a situação no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deve ser apresentada.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A prova de regularidade com o FGTS deve ser apresentada.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitação não exige que o licitante ateste conhecer o local ou as condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licença de funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária deve ser apresentada.

    “Licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (atualizada) e, no caso de renovação e esta não houver sido deferida, tempestivamente, será apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Para cooperativas, exige-se documentação complementar para evidenciar observância do art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

    “Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021:”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A relação dos cooperados que atenderão aos requisitos técnicos deve ser apresentada com as respectivas atas de inscrição.

    “A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual deve ser apresentada para cada cooperado indicado.

    “A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual 3 DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação deve ser apresentada.

    “Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-ûnanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de insolvência civil deve ser apresentada por pessoa física, sociedade simples ou quando admitida a participação.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência deve ser apresentada por empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias corridos, contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de , contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho por meio eletrônico, em 10 (dez) dias corridos remessa única.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no Almoxarifado da Unidade Dispensadora Tenente Pena, na Rua Tenente Pena, 110, Bom Retiro, São Paulo/SP.

    “Almoxarifado da Unidade Dispensadora Tenente Pena 3 UDTP Endereço: Rua Tenente Pena, 110, Bom Retiro São Paulo/SP, devendo a contratada efetuar o agendamento.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O item 01 deve ser entregue com prazo de validade mínimo de 06 meses contados da data de entrega.

    “Item 01: Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de entrega.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Os itens 02, 03, 04 e 05 devem ser entregues com no mínimo 50% do prazo total de validade.

    “Itens 02, 03, 04 e 05: Os produtos deverão ser entregues com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade, considerando o período compreendido entre a data de fabricação e a data de vencimento”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A adjudicatária deve comprovar, no momento da entrega do produto, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de análise microbiológico e bromatológico.

    “A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega do produto, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de análise microbiológico e bromatológico.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 50 dias contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 50 (cinquenta) dias contados do recebimento da nota de empenho, cuja confirmação dar-se-á por meio eletrônico, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 , calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Edital PE 933/2026 (0124873020) SEI 024.00110616/2026-58 / pg. 14”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado a multa de mora de 0,5% ao dia para atraso de até 15 dias.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nos termos do art. 162 da LLCA, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, observados os seguintes critérios: I- 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeita-o à multa de 30% sobre o valor do contrato, além de impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, além de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica pelos e-mails indicados.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s) : [email protected] e [email protected]”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto se a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital e anexos.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência, Anexo I.1 - Estudo Técnico Preliminar, ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. Anexo I.1 3 Estudo Técnico Preliminar; 14.16.2. ANEXO III 3 Cópia da Resolução SS Nº 65 de 01/04/2024; 14.16.3. ANEXO IV 3 Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.16.4. ANEXO V 3 Modelo(s) de Declaração(ões);”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência, cujo conteúdo está em arquivo específico, Termo de Referência nº 341/2026.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 14 deste Edital). Termo de Referência nº 341/2026, SEI nº 0117794149.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém a Resolução SS nº 65, de 1 de abril de 2024, sobre aplicação de sanções administrativas.

    “ANEXO II RESOLUÇÃO SS N° 65, DE 1 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o procedimento, no âmbito da Secretaria da Saúde, visando à aplicação de sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Planilha de Proposta do Pregão Eletrônico nº 933/2026.

    “ANEXO III MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA Processo nº 024.00110616/2026-58 Pregão Eletrônico nº 933/2026”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo V.2 é o modelo de declaração referente ao item 8.4 do Edital, de que atende aos requisitos de habilitação.

    “ANEXO V.2 MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 8.4. DO EDITAL (em papel timbrado da licitante)”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O Anexo V.3 é o modelo de declaração referente ao item 8.6 do Edital, sobre a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas.

    “ANEXO V.3 MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 8.6. DO EDITAL (em papel timbrado da licitante)”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital Assinado - PNCP.pdf” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.