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Resumo do edital: SERVIÇO: Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva, corretiva, emergencial de Raio X

Pregão - Eletrônico 46/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 26) — “Capacidade Técnica: Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a aptidão da empresa para a execução de manutenções preve…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviços para manutenção de aparelho Raio-X do Centro Médico da PMESP.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de serviços para a manutenção de Aparelho Raio-X do Centro Médico da Polícia Militar Estado de São Paulo”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O serviço é de manutenção preventiva, corretiva, não contínua, com fornecimento de peças em equipamento médico.

    “serviço de manutenção preventiva, corretiva, não continua, com fornecimento de peças em equipamento médico, aparelho Raio - X tipo fixo, marca Siemens, modelo Luminos Fusion”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O equipamento é um aparelho Raio-X telecomandado tipo fixo, marca Siemens, modelo Luminos Fusion.

    “01 (um) aparelho Raio - X telecomandado tipo fixo, marca Siemens, modelo Luminos Fusion, N° de série 31132 e N° de patrimônio 218021054;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como serviços de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os serviços são caracterizados como serviços comuns.

    “Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O contrato terá natureza por escopo, com vigência adstrita à conclusão dos serviços e exaurimento da garantia técnica.

    “O contrato terá natureza por escopo (vigência adstrita à conclusão dos serviços e exaurimento da garantia técnica)”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, limitada unipessoal ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, documentos de eleição dos administradores e registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.

    “: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na 8.11. Sociedade cooperativa Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-; Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de que o licitante tomou conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A declaração de conhecimento pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico sobre o conhecimento pleno das condições.

    “A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração subscrita por representante legal atestando cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho.

    “Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que: a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração de que o licitante atenderá ao disposto no artigo 5º-C e não disponibilizará empregado na vedação do artigo 5º-D da Lei nº 6.019/1974.

    “b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A avaliação prévia do local de execução é imprescindível e é assegurado ao interessado o direito de realizar vistoria prévia.

    “A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09(nove) horas às 17 (dezessete) horas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Empresário individual ou sociedade empresária deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Fornecedor em recuperação judicial ou extrajudicial deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano de recuperação.

    “Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do início da execução dos serviços.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da data de inicio da execução dos serviços, a ser estabelecida na Ordem de Início dos serviços”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão executados no Centro Médico da PMESP, em dias úteis, das 08 às 18 horas, previamente agendados.

    “Os serviços serão realizados em dias úteis, de 2ª a 6ª das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, previamente agendado em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADO.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente , no prazo de 02 (dois) dias , pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 90 dias contados da data de início da execução estabelecida na Ordem de Início dos Serviços.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da data de início da execução dos serviços estabelecida na OIS (Ordem de Início dos Serviços)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa de mora por atraso injustificado em serviços não contínuos é de 0,5% ao dia para atraso de até 60 dias.

    “no caso de aquisição de bens ou de prestação de serviços não contínuos: a) 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é aplicada com prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail “[email protected]. br”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista como anexos o Termo de Referência, a Minuta de Termo de Contrato, cópia do ato normativo sobre sanções, modelos de planilha de proposta, modelos de declarações e modelos referentes à vistoria prévia.

    “ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.16.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.16.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência possui anexos em formato PDF, incluindo o TR, o ETP, a minuta de TR, a resolução de sanções e os modelos de proposta, declaração e vistoria.

    “Anexo I - 01 TR180220_000118_2026__4_.pdf (154.23 KB) Anexo II - 01.1 ETP180220_000141_2026__3_.pdf (133.51 KB) Anexo III - 02. Minuta de TR.pdf (288.84 KB)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital da Licitação, à Proposta do Contratado e a eventuais anexos dos documentos supracitados.

    “O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do Contratado”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital 90197-26 - Manutencao Raio X.pdf” (63 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.