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Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº
14.133, de 2021.
Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de
2021.
Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de
forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço
(conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta
apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que
atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item
3.10) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021
, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme
especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes.
Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de
2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º
do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do
item 3.5.
Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a
participação de cooperativas no item 3.10) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do
art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.4.1 ou no item 4.4.2, ou de não
cumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo
“não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de
cooperativa no item 3.10).
A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 e 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
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1.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá
somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
Valor unitário e total do item;
Marca;
Fabricante;
Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo
deste Edital.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de
retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na
legislação vigente.
As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes
desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas
aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima
deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia
útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput,
inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a
comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá
ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o
Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. ,
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização
pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art.
71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
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Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do grupo.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (conforme o critério de julgamento definido no início
deste Edital) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de (ITEM 1 - R$ 0,01) -
(ITEM 2 - R$ 0,17) - (ITEM 3 - R$ 0,04) - (ITEM 4 - R$ 0,01) - (ITEM 5 - R$ 0,08) - (ITEM 6 - R$ 0,01) - (ITEM
7 - R$ 0,02) - (ITEM 8 - R$ 0,11) - (ITEM 9 - R$ 0,05) - (ITEM 10 - R$ 0,01) - (ITEM 11 - R$ 0,01) - (ITEM 12 -
R$ 0,06) - (ITEM 13 - R$ 0,01) - (ITEM 14 - R$ 0,02) - (ITEM 15 - R$ 0,26) - (ITEM 16 - R$ 0,20) - (ITEM 17 -
R$ 0,37) - (ITEM 18 - R$ 0,01) - (ITEM 19 - R$ 0,01) - (ITEM 20 - R$ 0,01) - (ITEM 21 - R$ 0,01) - (ITEM 22 -
R$ 0,02) - (ITEM 23 - R$ 0,48) - (ITEM 24 - R$ 0,25) - (ITEM 25 - R$ 0,12) - (ITEM 26 - R$ 0,07) - (ITEM 27 -
R$ 0,02) - (ITEM 28 - R$ 0,08) - (ITEM 29 - R$ 0,10) - (ITEM 30 - R$ 0,01) - (ITEM 31 - R$ 0,02) - (ITEM 32 -
R$ 0,04) - (ITEM 33 - R$ 0,14).
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período
de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de
classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício
da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no
item 6.11).
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles
previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos
sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de
trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135,
§ 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo
o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no
inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e
os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da
proposta.
Considerando que o custo global estimado do objeto licitado é decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com
indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme
documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas
(BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta
vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas.
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital,
consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o
local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade
técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133,
de 2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133, de 2021).
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Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou
à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto
estadual nº 67.608, de 2023).
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado
da solicitação do pregoeiro.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao
licitante vencedor.
Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital
como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas
condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a
partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,
a critério da Administração.
A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.
DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO
A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro
de preços.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
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multa;
impedimento de licitar e contratar; e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento Resolução
SSP nº 005/2026, e aplicada após regular processo administrativo:
12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste
Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato
(§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia
e ampla defesa.
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo
administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8,
12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3,
12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº
14.133, de 2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela
Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº
14.133, de 2021.
Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto
no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados à Administração Pública.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
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prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na
referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou
a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133,
de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o
pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s)
meio(s): E-MAIL [email protected]
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada
nos autos do processo de licitação.
A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico
oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame.
As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos
do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas
no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?
acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=144988961, sem informar a identidade do responsável
pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração não comprometer a formulação das propostas.
A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e
em seus Anexos.
A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas
a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação
ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item.
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá
mediante a assinatura de Termo de Contrato emissão de nota de empenho, cuja minuta integra OU
este Edital como Anexo.
Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo
adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de
validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações
e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos
comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico
hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas
com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos
pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN
ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual
nº 12.799, de 2008.
Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame,
serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros
especificados no item 7.1 deste Edital.
Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário
anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição
(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na
documentação que o integra como Anexo;
a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade
perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação
de cooperativa no item 3.10.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período,
por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas
diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher
as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a
contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes,
respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o
procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação,
observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo
conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste
Pregão.