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Resumo do edital: O objeto do presente licitação é aquisição de materiais de consumo para escritório para atender as demandas do Comando de Policiamento do In

Pregão - Eletrônico 69/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · Piracicaba/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 7

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de materiais de consumo para escritório para atender as demandas do Comando de Policiamento do Interior Nove.

    “presente licitação é aquisição de materiais de consumo para escritório para atender as demandas O objeto do”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de materiais para escritório para o CPI-9.

    “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO PARA O CPI-9.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deve comprovar regularização em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Não haverá exigência de que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica, caso exigidos, devem estar em nome da matriz quando o licitante for matriz.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O endereço de entrega é a sede do CPI-9, em Piracicaba/SP, CEP 13405-374.

    “Sede do CPI-9, localizado na Rua Américo Vespúcio, 438, Algodoal, município de Piracicaba/SP - Endereço de entrega: CEP 13405-374.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico.

    “O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A validade da proposta é de 60 dias, conforme o modelo de planilha de proposta.

    “Validade da Proposta: 60 – (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A apuração de responsabilidade para impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade demandará processo de responsabilização conduzido por comissão.

    “A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa de mora em caso de atraso na execução de aquisição de bens é de 0,5% ao dia para atraso de até 60 dias.

    “a) 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I a VI, incluindo minuta de nota de empenho, planilha de proposta, modelos de declaração, resolução SSP, termo de referência e estudo técnico preliminar.

    “ANEXO I – MINUTA NOTA DE EMPENHO ANEXO II – MODELOS(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA; ANEXO III – MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES); ANEXO IV - RESOLUÇÃO SSP Nº 005/2026 ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 182/2026; ANEXO VI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 402/2026.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém o modelo de planilha de proposta.

    “ANEXO II MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo III contém o modelo de declaração exigida para habilitação.

    “ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Resolução SSP nº 005/2026, que regulamenta a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

    “ANEXO IV RESOLUÇÃO SSP Nº 005/2026 Diário Oficial do Estado de São Paulo”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é o Termo de Referência 182/2026.

    “ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA 182/2026”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “99/2026.pdf” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.