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Resumo do edital: Aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião e suas Unidades Policiais subordinadas

Pregão - Eletrônico 46/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · São Sebastião/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião e unidades subordinadas.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião e unidades subordinadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião e unidades policiais subordinadas.

    “Aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião e uniades policiais subordinadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e, exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O item 1 é ar condicionado tipo split, capacidade 9.000 BTU/h ou superior, ciclo frio, tensão 220 V, gás R-32.

    “AR CONDICIONADO TIPO SPLIT Capacidade de refrigeração: 9.000 BTU/h ou superior; Ciclo de operação: Frio; Tensão: 220 V Gás refrigerante: R-32;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A quantidade total é de 32 unidades, com valor unitário de R$ 1.688,11 e total de R$ 54.003,52.

    “458194 UNIDADE 32 R$ 1.688,11 R$ 54.003,52”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 11h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 11 h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 20 dias corridos contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “8.4. : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede Empresário individual”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O microempreendedor individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “8.5. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará Microempreendedor Individual - MEI:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sociedade empresária deve comprovar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “8.6. : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo Sociedade empresária”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sociedade simples deve comprovar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “8.8. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de Sociedade simples:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “8.10. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Sociedade cooperativa:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital.

    “8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS.

    “8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O empresário individual ou sociedade empresária deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “8.21. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos nesta seção deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige apresentação de amostra do licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Considerando a exigência de apresentação de amostra(s) na documentação que integra este Edital como Anexo, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A ausência, atraso ou entrega de amostra fora das especificações acarreta recusa da proposta.

    “Se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige execução de prova de conceito pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Considerando a exigência de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, não a realizar ou não a realizar nas condições estabelecidas não será aceita.

    “Não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Em caso de desclassificação, o pregoeiro convocará o próximo licitante até que um cumpra os requisitos da prova de conceito.

    “No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra, quando exigida, é infração administrativa.

    “deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 20 dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues na Avenida Armando Sales de Oliveira, 640, Vila Amélia, São Sebastião - SP, em dias de expediente das 08 às 17 horas.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Armando Sales de Oliveira, 640, Vila Amélia, São Sebastião - SP, CEP: 11.609-006 em dias de expediente das 08 às 17 horas.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica no endereço indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo endereço: uge. [email protected].”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.

    “A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL 46.2026.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.