EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChq-168/0116/26
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Edital de Pregão
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5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver
determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples
Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não
poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em
sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais
pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na
subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples
Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de
vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de
2006 , apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo
protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a
subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário
competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos
termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que
integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da
data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção
das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX,
da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo ;
ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento
de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por
meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de
habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas,
na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua
proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele
abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir ( Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º , c/c Decreto estadual nº
67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados ( Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 7º, parágrafo único , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas ,
prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente
será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação
que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,
para ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ):
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circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e
contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na
documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente
(art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos
da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160
do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções
por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade
na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os
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7.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou
documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção
anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na
forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto
estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome
do Contratado no Banco do Brasil S/A.
7.22.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual
deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar
pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº
12.799, de 2008.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda
que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses
anteriores.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. No momento adequado,
o licitante que estiver mais bem colocado na disputa será convocado a apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
conforme modelo de planilha elaborado pela Administração (integrante da documentação que compõe a presente
contratação), para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste
item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
/empreendedor;
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8.7. Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de
março de 2020;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio
ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025,
quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos
quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate
de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário
individual ou sociedade empresária;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)
últimos exercícios sociais, comprovando:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.22.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,
§ 1º).
8.22.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite
estabelecido pela legislação aplicável.
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos nesta seção deverá ser atestado mediante declaração
assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
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8.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.24.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do
licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
8.25. Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em plena validade
8.25.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da
apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional
competente no Brasil;
8.26. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional
competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço(s) de características
semelhantes, também abaixo indicado(s):
a) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto: Serviço de reformas de edificações.
8.26.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma da subdivisão acima deverá(ão) participar do serviço objeto do
contrato, e será admitida a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela Administração.
8.26.2. Por ocasião do início da execução do contrato, a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) a que se
refere a subdivisão anterior poderá se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, de anotações da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de
prestação de serviços, ou, no caso de sócio(s), de cópia do contrato social atualizado.
8.27. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de
certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido
(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.27.1. Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão)
dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.27.1.1. Reforma de unidade pública estadual com no mínimo 100m² ;
8.27.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o
somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s),
apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual
do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras comprovações
8.29. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da
Constituição Estadual;
b) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos florestais de origem
nativa da flora brasileira referidos no art. 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, cumprirá a
obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA, em
conformidade com o Decreto supracitado;
c) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos de origem mineral
referidos no § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, cumprirá a obrigação de
proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO, em conformidade
com o Decreto supracitado;
d) tem ciência de que o descumprimento do Decreto estadual n° 66.819, de 2022, ou do Decreto estadual n°
67.409, de 2022, poderá acarretar a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, bem como a aplicação
das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
independentemente da responsabilização na esfera criminal;
e) se compromete a cumprir o disposto na Lei estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no
Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou
outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição;
8.30. Tratando-se de consórcio:
8.30.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos
consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
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b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e
administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para
receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à
participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio
perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a
prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo
de duração do consórcio, definido na alínea “c” desta subdivisão.
8.30.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o
registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.30.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e
habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação
econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art.
15 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.30.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.31. Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a
observância do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
8.31.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e
42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.31.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
8.31.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.31.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes
nessa assembleia;
8.31.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.31.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou
uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
8.31.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e
despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada
para atendimento às subdivisões anteriores.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 249.557,52 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
, conforme custos unitários apostos na planilha CDHU, anexo I deste TR. O cinquenta e sete reaitrezentos mil reais)
valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, c
/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022, e o Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 180168 – Comando de Policiamento de Choque;
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Programa de Trabalho: 180421 - Ações decorrentes de emenda, exceto saúde;
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equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na
Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)últimos exercícios sociais,
comprovando:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.22.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,§ 1º).
8.22.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação
aplicável.
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos nesta seção deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área
contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.24.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação;
8.25. Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, em plena validade;
8.25.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da
contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
8.26. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de
responsabilidade técnica por execução de serviço(s) de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto: Serviço de reformas de edificações.
8.26.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma da subdivisão acima deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua
substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.26.2. Por ocasião do início da execução do contrato, a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) a que se refere a subdivisão anterior poderá se dar
mediante a apresentação de contrato de trabalho, de anotações da CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, no caso de prestador de serviços
autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços, ou, no caso de sócio(s), de cópia do contrato social atualizado.
8.27. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao
objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.27.1. Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão)dizer respeito a contrato(s) executado(s)
com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.27.1.1. Reforma de unidade pública estadual com no mínimo 100m² ;
8.27.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou
atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s),apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
Outras comprovações
8.29. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
b) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no art.
1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição
validada no CADMADEIRA, em conformidade com o Decreto supracitado;
c) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º do Decreto
estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no
CADMINÉRIO, em conformidade com o Decreto supracitado;
d) tem ciência de que o descumprimento do Decreto estadual n° 66.819, de 2022, ou do Decreto estadual n°67.409, de 2022, poderá acarretar a extinção
d o c o n t r a t o p o r a t o u n i l a t e r a l d a A d m i n i s t r a ç ã o , b e m c o m o a a p l i c a ç ã o
das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera
criminal;
e) se compromete a cumprir o disposto na Lei estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos,
materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua
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equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na
Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)últimos exercícios sociais,
comprovando:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.22.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,§ 1º).
8.22.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação
aplicável.
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos nesta seção deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área
contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.24.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação;
8.25. Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, em plena validade;
8.25.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da
contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
8.26. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de
responsabilidade técnica por execução de serviço(s) de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto: Serviço de reformas de edificações.
8.26.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma da subdivisão acima deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua
substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.26.2. Por ocasião do início da execução do contrato, a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) a que se refere a subdivisão anterior poderá se dar
mediante a apresentação de contrato de trabalho, de anotações da CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, no caso de prestador de serviços
autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços, ou, no caso de sócio(s), de cópia do contrato social atualizado.
8.27. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao
objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.27.1. Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão)dizer respeito a contrato(s) executado(s)
com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.27.1.1. Reforma de unidade pública estadual com no mínimo 100m² ;
8.27.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou
atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s),apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
Outras comprovações
8.29. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
b) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no art.
1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição
validada no CADMADEIRA, em conformidade com o Decreto supracitado;
c) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º do Decreto
estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no
CADMINÉRIO, em conformidade com o Decreto supracitado;
d) tem ciência de que o descumprimento do Decreto estadual n° 66.819, de 2022, ou do Decreto estadual n°67.409, de 2022, poderá acarretar a extinção
d o c o n t r a t o p o r a t o u n i l a t e r a l d a A d m i n i s t r a ç ã o , b e m c o m o a a p l i c a ç ã o
das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera
criminal;
e) se compromete a cumprir o disposto na Lei estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos,
materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua