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Resumo do edital: Aquisição de material de consumo, genero alimentício e limpeza para a Delegacia Seccional de Polícia de Avaré

Pregão - Eletrônico 47/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · Avaré/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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15 itens

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de material de consumo para a Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo para a Delegacia Seccional de Polícia de Avaré”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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  • O objeto abrange material de consumo, gênero alimentício e limpeza.

    “Aquisição de material de consumo, genero alimentício e limpeza para a Delegacia Seccional de Polícia de Avaré”

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Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 73.620,24.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 73.620,24 (setenta e três mil, seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos)”

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  • Propostas com valores inferiores a 50% do valor orçado são consideradas indício de inexequibilidade.

    “Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada em 3 de novembro de 2026 às 9h00.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 3 de novembro de 2026 às 9h00 (horário de Brasília)”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 10 dias, contados da convocação, para retirar a nota de empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “Critério de Julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto”

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  • O modo de disputa adotado é o aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O lance deve ser ofertado pelo valor unitário do item.

    “O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação está especificada no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, com exceções.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve comprovar regularização em 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias da apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 10 dias da convocação para retirar a nota de empenho ou solicitar envio eletrônico.

    “O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A formalização da contratação ocorrerá mediante emissão de nota de empenho.

    “Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para formalização da contratação pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, até 60 dias.

    “Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da Nota de Empenho.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar no Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa, é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis da intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo sistema Compras.gov.br.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: sistema Compras.gov.br (www.gov.br/compras).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “10/2026.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.