Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
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Exclusiva
ME/EPP e
Equiparadas
Dimensões 195/55r16; Aro 16; Capacidade
de Carga Ic 91 V, Resistência a Rolamento
"c", Aderência Pista Molhada "c", Ruido
71db; Novo (primeira Vida), com
Certificado Compulsório Inmetro Port. 544
/12, Com Programa Brasileiro de
Etiquetagem.
446723 Unidade 6 545,2000 3.271,2000
TOTAL 10.859,2000
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de
Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de
2021.
1.4. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será
aplicada em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação tem por finalidade viabilizar a aquisição de pneus para veículos leves, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos
oficiais pertencentes à frota da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e das Unidades Policiais subordinadas, assegurando condições
adequadas de segurança, funcionamento e disponibilidade para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais.
2.2. Os veículos oficiais são empregados continuamente no atendimento de ocorrências, na realização de diligências e investigações, no cumprimento de
ordens de serviço, no transporte de servidores, documentos, materiais e equipamentos, bem como nas demais atividades necessárias ao regular
funcionamento das Unidades Policiais. A intensidade de utilização dos veículos, a quilometragem percorrida, as condições das vias e o tempo de uso
provocam o desgaste natural dos pneus, tornando indispensável a substituição periódica desses componentes.
2.3. Os pneus constituem itens essenciais à segurança veicular, pois interferem diretamente na estabilidade, na aderência ao pavimento, na dirigibilidade
e na capacidade de frenagem. A utilização de pneus desgastados, danificados, deformados ou inadequados às especificações dos veículos aumenta o
risco de acidentes, perda de controle, aquaplanagem e falhas durante os deslocamentos, especialmente em rodovias, vias molhadas ou situações
operacionais que exijam frenagens e manobras imprevistas.
2.4. A manutenção de pneus em condições adequadas contribui, ainda, para a conservação dos veículos e para a redução de despesas com manutenções
emergenciais, serviços de remoção e reparos decorrentes da utilização de componentes deteriorados. A substituição desses itens no momento oportuno
diminui a possibilidade de imobilização prolongada dos veículos e evita prejuízos à continuidade e à eficiência dos serviços públicos prestados.
2.5. A necessidade da aquisição foi identificada a partir do levantamento das condições da frota e da verificação dos componentes que apresentam
desgaste, avarias, perda de desempenho ou proximidade do término de sua vida útil. A definição dos quantitativos deverá considerar as características
dos veículos, as dimensões e os índices de carga e velocidade dos pneus, garantindo a compatibilidade dos produtos com os respectivos veículos.
2.6. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso e fabricação recente, devendo atender integralmente às especificações constantes do Termo de
Referência, às recomendações dos fabricantes dos veículos e às normas técnicas e regulamentares aplicáveis. Também deverão possuir garantia contra
defeitos de fabricação, de modo a assegurar a qualidade, a durabilidade e a confiabilidade dos produtos adquiridos.
2.7. A não realização da contratação poderá resultar na indisponibilidade parcial da frota, no aumento do risco de acidentes durante os deslocamentos, na
elevação dos custos de manutenção corretiva e no comprometimento do atendimento das demandas administrativas e operacionais das Unidades
Policiais. Tal cenário poderá afetar diretamente a continuidade, a eficiência e a tempestividade dos serviços prestados à população.
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2.8. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para garantir a segurança dos servidores e demais ocupantes dos veículos, preservar o
patrimônio público, reduzir riscos operacionais e assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela Delegacia Seccional de Polícia de São José
do Rio Preto e pelas Unidades Policiais subordinadas.
2.11. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023,
conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 46377800000127-0-000081/2026;
II) Data de publicação no PNCP: 16/06/2025;
III) Id do item no PCA: 135;
IV) Classe/Grupo: 2610;
V) Identificador da Futura Contratação: 180308-13/2026.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
3.1. A solução consiste na aquisição de pneus para veículos leves novos, de primeiro uso, destinados à reposição dos componentes desgastados,
danificados, defeituosos ou que tenham atingido o final de sua vida útil nos veículos oficiais pertencentes à frota da Delegacia Seccional de Polícia de
São José do Rio Preto e das Unidades Policiais subordinadas.
3.2. A contratação deverá contemplar o fornecimento dos produtos de acordo com a demanda e os quantitativos definidos no Termo de Referência,
observadas as especificações técnicas e a compatibilidade com cada modelo de veículo. A solução abrange as etapas de seleção, fornecimento,
transporte, entrega, recebimento, armazenamento, utilização, garantia, substituição de produtos defeituosos.
3.3. A aquisição permitirá a substituição programada ou emergencial dos pneus, assegurando a continuidade das atividades policiais e administrativas e
reduzindo a indisponibilidade da frota. Os produtos deverão apresentar qualidade, segurança, resistência e durabilidade compatíveis com a utilização dos
veículos oficiais, considerando os deslocamentos urbanos e rodoviários, a intensidade de uso e as diferentes condições das vias.
3.4. Os produtos deverão ser entregues no endereço, prazo e horário indicados pela Administração, devidamente acondicionados e protegidos contra
impactos, umidade, calor excessivo, deformações e outros fatores capazes de comprometer sua integridade.
3.5. O transporte deverá ser realizado de maneira compatível com a natureza dos produtos Todos os custos relacionados ao fornecimento, tributos,
embalagens, transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias à entrega deverão estar incluídos no preço contratado.
3.6. Os materiais deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual deverão constar, conforme aplicável, a marca, o fabricante, o modelo, a
medida, a capacidade, a quantidade, o número do lote e as demais informações necessárias à identificação e conferência dos produtos.
3.7. Os pneus deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, contada a partir do recebimento definitivo, conforme a natureza do produto e as
condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.8. Durante o período de garantia, os produtos que apresentarem defeitos não decorrentes de uso inadequado, acidente, desgaste normal ou instalação
incorreta deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração.
3.9. A substituição deverá compreender a retirada do item defeituoso, quando aplicável, e o fornecimento de outro produto novo, de primeiro uso, com
especificações iguais ou superiores às originalmente contratadas, desde que previamente aceitas pela Administração.
3.10. A análise do ciclo de vida deverá considerar todas as etapas relacionadas aos produtos, abrangendo:
3.10.1. Produção e procedência: aquisição de produtos novos, de procedência identificável e fabricados em conformidade com os requisitos
técnicos aplicáveis.
3.10.2. Transporte e entrega: acondicionamento e movimentação adequados, de modo a evitar danos e perda prematura da capacidade ou do
desempenho.
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3.10.3. Armazenamento: conservação em local protegido de umidade, calor, exposição solar direta, substâncias químicas e outras condições
prejudiciais.
3.10.4. Utilização: aplicação dos produtos exclusivamente em veículos compatíveis com suas dimensões, capacidades e características técnicas.
3.10.5. Manutenção e acompanhamento: realização das verificações periódicas necessárias à conservação dos pneus dos veículos.
3.10.6. Garantia: substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo estabelecido.
3.11. A escolha de produtos com especificações adequadas, fabricação recente, garantia e procedência identificável contribuirá para ampliar a vida útil
dos componentes, reduzir substituições prematuras, diminuir custos de manutenção e evitar a geração desnecessária de resíduos.
3.12. Dessa forma, a solução escolhida atende à necessidade administrativa de forma integral, pois contempla não apenas o fornecimento dos produtos,
mas também sua compatibilidade técnica, qualidade, transporte, recebimento, garantia, utilização e durabilidade, proporcionando segurança,
economicidade e continuidade aos serviços policiais.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. A contratação deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social durante todo o ciclo de vida dos pneus para veículos leves.
4.2. Os critérios deverão ser aplicados sem comprometer a segurança, a qualidade, a competitividade e a compatibilidade dos produtos com os veículos
oficiais, devendo ser observadas as seguintes exigências: ser novos, de primeiro uso e possuir procedência identificável, não sendo admitidos pneus
usados, recapados, recauchutados, remoldados, reformados ou recondicionados; atender às normas técnicas, aos regulamentos e aos requisitos de
segurança aplicáveis à fabricação e à comercialização de pneus no território nacional; apresentar identificação do fabricante, modelo, medida, índice de
carga, índice de velocidade e data de fabricação; possuir fabricação recente, dentro do limite estabelecido no Termo de Referência, de forma a preservar
sua vida útil e evitar a aquisição de produtos submetidos a períodos prolongados de armazenamento; apresentar desempenho adequado quanto à
resistência ao rolamento, aderência em pista molhada, durabilidade e segurança, quando tais informações forem aplicáveis e estiverem sujeitas à
regulamentação ou à certificação; possuir estrutura e composição que permitam maior durabilidade e reduzam a necessidade de substituições prematuras;
ser acondicionados e transportados de maneira adequada, evitando deformações, exposição prolongada ao calor, umidade, produtos químicos ou outras
condições que possam reduzir sua vida útil; e ser entregues, preferencialmente, sem embalagens desnecessárias ou com embalagens recicláveis,
reutilizáveis ou produzidas com material reciclado.
4.3. Administração poderá exigir da contratada, conforme aplicável: fichas técnicas, catálogos ou documentos do fabricante; documentos que
comprovem a procedência dos produtos; certificados, registros, selos ou identificações regulamentares; termo de garantia.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, que será enviado ao e-mail cadastrado pelo
fornecedor no SICAF ou informado em sua proposta, em remessa única.
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5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s): Rua São Paulo, 2136, CEP 15060-035, Vila Maceno, São José do Rio Preto/SP,
de segunda à sexta-feira, das 07:00 hs às 15:00 hs, mediante agendamento prévio com o funcionário Ricardo Catan, através do telefone (17) 99145-1165.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do
plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021,
art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17).
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto
estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II).
6.7.2. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do
objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso IV).
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 2º).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato
imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II).
Fiscalização Administrativa
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6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
(Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, incisos II e III).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº
68.220, de 2023, art. 18, inciso IV).
6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de
2021.
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à
instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do
contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º).
6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220,
de 2023, art. 16, inciso IX).
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver,
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto
estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI).
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso
(Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII).
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e
parágrafo único).
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente,
pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de
diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela
incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança
equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
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7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu
recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para
a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o
Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de
contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta
ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao Contratante.
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível
razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.13. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização
da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o
Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que
tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º,
inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A.
7.19.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008, o qual deverá ser
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consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de
que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.19.2. O fornecedor fica ciente que deverá possuir conta no Banco do Brasil, pois nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 62.867, de
2017, os pagamentos de despesas deverão ser executados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na
nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do
art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se o disposto
no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será com entrega imediata.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente
quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.
br/sancoes/consulta);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes
/consulta);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados); e
g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à
medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026.
8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a
seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a
Lei estadual nº 12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos,
nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
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8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a
respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão
estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme
sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o Pessoa física:
território nacional;
8.14. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual:
8.15. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada Microempreendedor Individual - MEI:
à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.16. inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Sociedade empresária:
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Sociedade empresária estrangeira
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
8.18. : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento Sociedade simples
comprobatório de seus administradores;
8.19. : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária
ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
8.20. : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, Sociedade cooperativa
devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a
entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.21. : Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultor familiar
Agricultura Familiar – DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, nos
termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023;
8.22. : matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, Produtor rural pessoa física
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (arts. 15 a 17 e 146);
8.23. para o exercício da atividade, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Ato de autorização
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
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8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025,
quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal
neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Outras comprovações
8.34. Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.35. Tratando-se de consórcio:
8.35.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir,
pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase do procedimento
de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos
referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e
desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na dispensa eletrônica e execução do
objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa
anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na
alínea “c” desta subdivisão.
8.35.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos
de seu compromisso de constituição;
8.35.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e
a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será
observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.35.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio;
8.36. Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da Lei nº
14.133, de 2021:
8.36.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as
respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
8.36.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.36.3.Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.36.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;