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Resumo do edital: Aquisição de álcool, atadura e luva descartável

Pregão - Eletrônico 32/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de álcool, atadura e luva descartável.

    “Aquisição de álcool, atadura e luva descartável que serão destinados à este Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada pela totalidade dos materiais, com proposta para a totalidade de cada item.

    “A licitação será realizada pela totalidade dos materiais, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se ao Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9.

    “Aquisição de álcool, atadura e luva descartável que serão destinados à este Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte só é exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de regularidade fiscal do Termo de Referência são exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Os documentos do Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade de realizar o objeto serão exigidos para habilitação.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Em consórcio, a habilitação econômico-financeira observa o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Consórcio não formado integralmente por ME/EPP terá acréscimo de 10% a 30% na exigência econômico-financeira, salvo justificativa nos autos.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de INSERIR UM PERCENTUAL”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A entrega de amostra fora das especificações previstas no edital implica recusa da proposta.

    “ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O local e horário do procedimento de avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos materiais deve ser realizada no endereço Av. Sapopemba, 12370, Fazenda da Juta, São Paulo - SP.

    “a entrega devera ser realizada no seguinte endereço:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de vistoria prévia.

    “que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A aplicação de sanções a licitantes e contratados obedecerá ao disposto na Resolução SSP nº 05/2026.

    “a aplicação de sanções aos licitantes e contratados, em decorrência de infrações cometidas em procedimentos”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital.

    “A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O descumprimento das regras pela Administração pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas da União.

    “O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Impugnação e esclarecimento podem ser feitos pelo www.compras.gov.br e pelo e-mail indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, 13.3. www.compras.gov.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “42/2026.pdf” (17 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.