Resumo do edital: Aquisição de álcool, atadura e luva descartável
Pregão - Eletrônico 32/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital é um pregão eletrônico do Comando de Área Metropolitana Nove da Polícia Militar de São Paulo.
“Torna-se público que o Comando de Área Metropolitana Nove, por meio do Senhor Tenente Coronel PM Ricardo”
A licitação segue a Lei nº 14.133, de 2021, e normas correlatas.
“modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O processo administrativo é o nº 057.00496669/2026-69.
“Processo Administrativo n°057.00496669/2026-69”
Não será utilizado o Sistema de Registro de Preços nesta licitação.
“2.1. Nesta licitação não será utilizado o Sistema de Registro de Preços.”
A licitação adota o modo de disputa aberto.
“Modo de disputa: Aberto”
Há preferência para ME/EPP/equiparadas.
“PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de álcool, atadura e luva descartável.
“Aquisição de álcool, atadura e luva descartável que serão destinados à este Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9.”
A licitação será realizada pela totalidade dos materiais, com proposta para a totalidade de cada item.
“A licitação será realizada pela totalidade dos materiais, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo”
O objeto destina-se ao Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9.
“Aquisição de álcool, atadura e luva descartável que serão destinados à este Comando de Área Metropolitana Nove - CPA/M9”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 1.342,34.
“R$ 1.342,34 (um mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos)”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorre em 29/10/2026 às 09h00, horário de Brasília.
“Dia 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias da apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada”
O licitante classificado em primeiro lugar deve enviar a proposta adequada em 2 horas.
“O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é maior desconto / menor preço por item.
“Maior desconto / menor preço por item”
O intervalo mínimo de diferença entre lances será de 1% da totalidade de cada item.
“Obs: O valor de redução será de 1% da totalidade de cada item”
O lance deve ser ofertado pelo valor unitário do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.”
Propostas com valores inferiores a 50% do valor orçado são indício de inexequibilidade.
“é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%”
O empate será decidido conforme o art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte só é exigida para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”
Os documentos de regularidade fiscal do Termo de Referência são exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas”
A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Qualificação técnica
Os documentos do Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade de realizar o objeto serão exigidos para habilitação.
“Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação”
Em consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
Qualificação econômico-financeira
Em consórcio, a habilitação econômico-financeira observa o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Consórcio não formado integralmente por ME/EPP terá acréscimo de 10% a 30% na exigência econômico-financeira, salvo justificativa nos autos.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de INSERIR UM PERCENTUAL”
A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
A entrega de amostra fora das especificações previstas no edital implica recusa da proposta.
“ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O local e horário do procedimento de avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras”
Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
Entrega e execução
A entrega dos materiais deve ser realizada no endereço Av. Sapopemba, 12370, Fazenda da Juta, São Paulo - SP.
“a entrega devera ser realizada no seguinte endereço:”
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de vistoria prévia.
“que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação.”
Penalidades
A aplicação de sanções a licitantes e contratados obedecerá ao disposto na Resolução SSP nº 05/2026.
“a aplicação de sanções aos licitantes e contratados, em decorrência de infrações cometidas em procedimentos”
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital.
“A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº”
O descumprimento das regras pela Administração pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas da União.
“O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a”
Impugnação e esclarecimentos
A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de”
Impugnação e esclarecimento podem ser feitos pelo www.compras.gov.br e pelo e-mail indicado.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, 13.3. www.compras.gov.”
As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o edital os anexos Termo de Referência, Matriz de Gerenciamento de Risco, Estudo Técnico Preliminar e Resolução SSP-05/2026.
“14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo I do edital é o Termo de Referência.
“14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;”
A Matriz de Gerenciamento de Risco integra o edital como anexo.
“14.11.2. Matriz de Gerenciamento de Risco;”
O Estudo Técnico Preliminar integra o edital como anexo.
“14.11.3. Estudo Técnico Preliminar;”
A Resolução SSP-05/2026 integra o edital como anexo.
“14.11.4. Resolução SSP-05/2026.”
Gerado em 19/10/2026 a partir de “42/2026.pdf” (17 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.