Texto do edital
Aquisição de dieta especial
Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 080329 – 20/2026 CONTRATANTE (UASG) 080329 OBJETO Contratação de aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos alunos com necessidades alimentares especiais VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 7.303,58 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08:00h até 14:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço / por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 080329 – 20/2026 (Processo Administrativo n.° 015.00947204/2025-02 ) Torna-se público que a Unidade Regional de Ensino – Região de Pirassununga, por meio da Seção de Compras e Serviços – SECOMSE, localizada na Avenida Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga/SP, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , caput, inciso II , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024 , do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023 , e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. Data da sessão: 22/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link : https://compras.sp.gov.br Critério de Julgamento: menor preço 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de itens de gêneros alimentícios agrupados em lote único, enquadrando-se como fornecimento com entrega imediata de bens, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.gov.br/compras . 3.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2 O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI . 3.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 3.3.1. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.5), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.3.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.5) que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s); 3.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4.3.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5.1. Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 , observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.6.1. A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma dispensa eletrônica, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021 . 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 4. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o Contratado. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; 4.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.8.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4.8.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado no item 4.9.1 subsequente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 4.9.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano- calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.9.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada na subdivisão anterior, ou de não cumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.9.3. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.10. Considerando a disponibilização da funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá, ao cadastrar sua proposta inicial, parametrizar valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso), obedecendo às regras das subdivisões desta disposição. 4.10.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 4.10.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 4.10.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.10.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso." 4.11. O fornecedor que for pessoa física não empresária, ao ofertar sua proposta ou lance, deverá acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, que constitui obrigação da Administração Contratante, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração. 4.11.1. O valor acrescido a título de contribuição patronal à Seguridade Social de que trata a subdivisão acima deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ocasião da liquidação e pagamento em contratação que venha a ser celebrada. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário relativo ao item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ 0,02 (dois centavos) para o item 1; R$ 0,05 (cinco centavos) para o item 2; R$ 0,06 (seis centavos) para o item 3, R$ 0,03 (três centavos) para o item 4; R$ 0,03 (três centavos) para o item 5; R$ 0,04 (quatro centavos) para o item 6; R$ 0,08 (oito centavos) para o item 7; R$ 0,07 (sete centavos) para o item 8 . 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. 6.6.1. Na hipótese a que se refere a subdivisão acima, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada de documentos complementares, quando necessários. 6.3.1. Além da documentação supracitada, considerando que o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica é decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Aviso, o fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 , na legislação correlata, e no item 3.4 deste Aviso, especialmente quanto à
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1 Sicaf; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 6.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 6.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( http://www.esancoes.sp.gov.br ); 6.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/apenados) .; e 6.4.7. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002 , no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026 . 6.5. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018 , art. 29, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018 , art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018 , art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 6.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1. contiver vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos; 6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado que tenha sido definido para a contratação; 6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável. 6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta ou lance que: 6.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10. Além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 6.10.1. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. No momento adequado, aquele que estiver mais bem colocado na disputa será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborado pela Administração (integrante da documentação que compõe este Aviso), para efeito de avaliação de exequibilidade ( art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.12.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Av. Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga-SP CEP: 13.630-075 – Telefone: (19) 3565-9000 – e-mail: [email protected] Administração Pública do Estado São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Aviso de Contratação Direta Versão atualizada em: 02/07/2026 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024 ). 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou pôr os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7.10. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso. 8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços. 9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá