Pular para o conteúdo

Texto do edital

Manutenção Hidráulica na sede da unidade regional de ensino de Mogi das Cruzes

Página 1 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica NÚMERO DO PROCESSO: 015.00625928/2026-71 INTERESSADO: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de Manutenção Hidráulica de forma corretiva , nos termos da tabela abaixo, conforme especificações detalhadas no Anexo I dentro das condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento/retirada da Nota de Empenho pela contratada, na forma do artigo 105 da Lei n° Lei n° 14.133, de 2021 . 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023 , conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: [46384111000140-0-000048/2026]; II) Data de publicação no PNCP: [24/09/2025]; Item Especificação CATSER Unidade de Medida Quantidade Valor Total R$ 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA NA SEDE DA URE, CONFORME DETALHAMENTO NO ANEXO I DO TR. 5592 Lote 1 R$ 13.484,88

Página 2 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica III) Id do item no PCA: [42]; IV) Classe/Grupo: [871]; V) Identificador da Futura Contratação: [ 80283-3197/2026 ]. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Os resíduos sólidos ou líquidos gerados nas atividades de desobstrução de esgoto, substituição de tubulações, conexões, componentes hidráulicos e refis de elementos filtrantes deverão ser triados e destinados a aterros de inertes licenciados, conforme legislação ambiental vigente. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação não haverá indicação de marca, característica ou modelo específico, devendo os materiais empregados atenderem aos padrões de qualidade normatizados. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Não se aplica para a presente contratação. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Não se aplica para a presente contratação, por se tratar de prestação de serviços de manutenção predial corretiva com aplicação de materiais correntes de mercado. Garantia da contratação. 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , tendo em vista a baixa complexidade do objeto, o curto prazo de execução e o fato de tratar-se de contratação direta por valor, mostrando-se a medida suficiente e proporcional para o interesse público. Vistoria 4.6. Para a exata elaboração da proposta de orçamento, recomenda-se aos interessados a realização de visita prévia ao local de execução dos serviços, a fim de averiguar as reais condições, dificuldades e peculiaridades do objeto. 4.7. A Visita poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da publicação do Aviso de Contratação Direta , mediante simples aviso ou agendamento junto ao Setor de Serviços de Obras e Manutenção Escolar (SEOM), pelo telefone (11) 4728-4422 ou e-mail [email protected] . 4.8. A não realização da visita não impedirá o fornecimento do orçamento, declarando o interessado, ao apresentar sua proposta, que está ciente das condições locais e que os preços cotados são suficientes para a execução integral dos serviços, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento para pleitear aditivos contratuais ou financeiros.

Página 3 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da ordem de execução do serviço, prazo no qual a contratada deverá providenciar o recolhimento da ART/RRT exigida no item 5.4.1. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: • Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de toda a mão de obra especializada, ferramental e aplicação de materiais necessários para a entrega integral dos itens descritos no Anexo I deste Termo de Referência. • A execução de serviços ruidosos ou que exijam interrupção temporária do fornecimento de água deverá ser programada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto à Seção de Fiscalização - SEFISC. • A perfuração de lajes e vigas para a passagem da tubulação de esgoto do pavimento superior deverá ser precedida de avaliação técnica visual e executada com ferramentas apropriadas, garantindo o perfeito acabamento e a recomposição imediata do local (reboco e pintura). Cronograma de realização dos serviços: 5.1.3. Etapa Única: Execução e conclusão de 100% dos serviços listados em até 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s): Sede da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes situado a Rua Dr. Antonio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas , devendo qualquer necessidade de trabalho em horários alternativos ou finais de semana ser previamente autorizada pela Chefia de Serviços do SEOM. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.4.1. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente recolhida junto ao conselho de classe competente (CREA/CAU), cobrindo a execução dos serviços de intervenção estrutural e instalações hidráulicas/elétricas do item 1.5 do Anexo I deste Termo de Referência , antes do início efetivo das obras. 5.4.2. Manter o local de trabalho limpo e organizado de forma diária, realizando o isolamento e a sinalização de segurança adequados nas áreas internas de intervenção, especialmente nos pontos de troca de refis, manutenção de banheiros e furos de laje.

Página 4 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 5.4.3. Executar os serviços em perfeita harmonia com as atividades administrativas da sede, evitando ruídos excessivos ou interrupções operacionais fora dos horários combinados. Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.1. Todos os materiais empregados deverão ser de qualidade e atender rigorosamente às normas técnicas da ABNT; 5.5.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para toda a equipe de execução, com atenção obrigatória aos itens de segurança para atividades de desobstrução de esgoto (luvas impermeáveis, botas de borracha e óculos de proteção) e proteção para a perfuração de lajes/vigas (protetor auricular, máscara e óculos de impacto) ; 5.5.3. Ferramentas elétricas de corte, andaimes, escadas, maquinários desobstruidores do tipo roto ruter e recipientes para transporte/descarte imediato de resíduos gerados. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.6.1. O prédio da Unidade Regional apresenta deteriorações naturais decorrentes da ação do tempo e uso, necessitando de reparos essencialmente corretivos nas redes de esgoto, banheiros e sistemas de água; 5.6.2. O prestador deverá considerar em seu orçamento os custos de transporte, ferramentas específicas para furação de lajes/vigas, insumos hidráulicos, além de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e destinação correta dos resíduos gerados. Especificação da garantia do serviço 5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, período no qual a Contratada deverá sanar, sem ônus para a Administração, quaisquer vícios, vazamentos ou defeitos decorrentes da execução. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

Página 5 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratado deverá manter preposto no local da execução do objeto durante o período em que estiverem sendo executados os serviços, especialmente durante as intervenções de perfuração de lajes e vigas para a instalação dos bebedouros, para responder diretamente pela coordenação da equipe técnica e pela segurança dos trabalhos. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 , art. 17). 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, II). 6.12. O O fiscal técnico realizará, a medição final dos serviços executados em Etapa Única após a sua completa conclusão, e aprovará a respectiva planilha de medição global emitida pelo Contratado, condicionando o ateste final à verificação prévia da regularidade técnica e à entrega da respectiva ART/RRT aprovada e recolhida (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso III). 6.13. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso IV). 6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso ( Lei nº 14.133, de 2021 , artigo 117, § 2º). 6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

Página 6 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, II e III). 6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, IV). 6.18. Sempre que solicitado pelo Contratante e quando legalmente aplicável em razão do porte e natureza jurídica da empresa, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.19. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.19.1. Os fiscais setoriais acompanharão diretamente à execução diária dos serviços na sede da Unidade Regional de Ensino, registrando o cumprimento de cada item e validando a conformidade dos ramais de esgoto limpos, reparos hidráulicos executados e pleno funcionamento de todos os bebedouros instalados para subsidiar o atesto e a posterior liquidação do pagamento. Gestor do Contrato 6.20. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , inciso III do art. 2º). 6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso IX). 6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI). 6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pela autoridade competente do órgão (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto nesta seção. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1.1. não tenha produzido os resultados acordados;

Página 7 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 7.1.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.2.1. Execução integral e perfeita de 100% dos serviços corretivos discriminados na tabela do Anexo I deste termo de referência, atestada em vistoria física local pelos fiscais do contrato; 7.2.2. Apresentação da ART ou RRT devidamente recolhida junto ao conselho de classe (CREA/CAU), cobrindo as intervenções e furos estruturais em lajes e vigas; Do recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 ( cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo ( Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021 , e a rts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023 ). 7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação integral dos serviços. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, inciso X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, inciso VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final da execução da Etapa única, que observará os parâmetros definidos no item 5.1.3, a fiscalização do contrato deverá apurar a conformidade da execução do objeto e a qualidade das intervenções realizadas, registrando em relatório unificado a ser encaminhado ao gestor do contrato 7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não efetuar o ateste da medição final até que sejam sanadas todas as eventuais pendências apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021). 7.8.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.9. O Recebimento Provisório será formalizado por meio de um único Termo Detalhado Unificado, emitido conjuntamente pelos fiscais técnico e administrativo, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos necessários, sendo este encaminhado ao gestor do contrato para fins de recebimento definitivo.

Página 8 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI); 7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.10.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor global acordado; e 7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento. 7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022 , c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 7.14.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e

Página 9 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.18. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 7.19. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.21. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.23. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 . 7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 , c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990 ), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis , em relação ao atraso verificado. Forma de pagamento 7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A. 7.25.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual” , de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008 , o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008 . 7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Página 10 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES R. Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08780-030 Objeto: Prestação de Serviço de manutenção hidráulica – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 7.27. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.28. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO global do lote único, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024. Regime de execução 8.2. O regime de execução da contratação será o de Empreitada por Preço Global , nos termos do art. 6º, inciso XXIX, alínea "a", da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se pela possibilidade de definição prévia e precisa de todos os quantitativos e especificações descritos no Anexo I deste Termo de referência. Exigências de habilitação 8.3. Condição para celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( http://www.esancoes.sp.gov.br ); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/apenados ); e g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002 , no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026 . 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

Texto do edital: Manutenção Hidráulica na sede da unidade regional de ensino de Mogi das Cruzes — Dispensa 15/2026 | Editais do Brasil