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Texto do edital

Aquisição com instalação de cortinas tipo “rolô” – tecido tela solar 1% para os setores administrativos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 0026/2026 CONTRATANTE (UASG) 926364 – Diretoria Regional de Educação Ipiranga OBJETO Aquisição com instalação de cortinas tipo “rolô” – tecido tela solar 1% para os setores administrativos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos. DATA DA SESSÃO Dia: 26/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES (horário de Brasília) Das 08h até 14h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço do lote PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ............................................................................................ 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ............................................................................... 4 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL ...................... 5 4. FASE DE LANCES ....................................................................................................................... 6 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................................................. 7 6. HABILITAÇÃO ........................................................................................................................... 8 7. CONTRATAÇÃO ......................................................................................................................... 9 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................... 10 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 1 2 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................... 1 3 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................. 22 ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO ................................................................ 24 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO .............................................................................................. 26 ANEXO V - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ........................................................ 27

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3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0026/2026 (Processo Administrativo n.° 6016.2026/0101952-3) Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação – DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525 – Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04025-012, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , caput, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. Data da sessão: 26/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 1 4:00 Link : https://www.gov.br/compras/pt-br Critério de Julgamento: menor preço do lote 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição com instalação de cortinas tipo “rolô” – tecido tela solar 1% para os setores administrativos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos, e exposto abaixo:

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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.gov.br/compras. 2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto Municipal nº 56.475, de 05 de outubro de 2015 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 2.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.3.1. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.5), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 2.5) que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s); 2.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. que estejam sob processo de falência; 2.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.4.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e do art. 9 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022. 2.5.1. Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 , observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.6.1. A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 3. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto se a indicação de marca pelo fornecedor for exigida neste Aviso, e o menor preço conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Os fornecedores poderão realizar vistoria técnica para verificação das condições locais, avaliação da quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo colher informações e subsídios que julgue necessários para a correta elaboração da sua proposta, de acordo com o que a própria interessada julgar conveniente, em dia e hora previamente agendados pelo e-mail [email protected], até um dia antes à abertura da Dispensa Eletrônica, não cabendo à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 3.3.1. A realização da vistoria será facultativa. O fornecedor que optar por não a realizar deverá assumir os riscos decorrentes do desconhecimento das condições locais de execução, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições necessárias à execução do objeto. 3.3.2. A vistoria não substitui a obrigação da licitante de analisar integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o menor preço ofertado conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso, vinculam o Contratado. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.5.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de

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6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; 3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 3.9.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida à participação de cooperativa no item 2.5) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado no item 4.9.1 subsequente. 3.10.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas se admitida a participação de cooperativas no item 2.5) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada na subdivisão anterior, ou de não cumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.10.3. O fornecedor organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 2 .5) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso relativo ao item. 4.2.2. Para efetivação da proposta, é necessário cadastrar o valor total do lote. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de 1% (um por cento).

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7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço conforme o critério de julgamento estabelecido no início deste Aviso definido para a contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. 5.1.1. Na hipótese a que se refere a subdivisão acima, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, de acordo com o formulário que segue como anexo II, no prazo de 1 (uma) hora , que poderá ser prorrogado, acompanhada de documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 2.4 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. Sicaf; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta) ; 5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta) ; 5.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ; 5.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br) ; 5.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados) . 5.4.7. Cadin Municipal SP (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx) ; e 5.4.8. Apenados da PMSP – Rol de Empresas Punidas (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresa s_punidas/index.php?p=9255) 5.5. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

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8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos; 5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado que tenha sido definido para a contratação; 5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta ou lance que: 5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10. Além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.12. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.12.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.13. O Agente de contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários confome modelo de Proposta no Anexo II deste aviso , alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 5.14. Em caso de incompatibilidade de algum valor com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo III deste Aviso que deverão ser enviados juntamente com a amostra virtual do Catálogo das opções de tonalidade cinza, e suas opções de texturas do objeto , que será analisado pelo setor requisitante, dos quais serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.

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9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (uma) hora , sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Não havendo a comprovação dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada seja suficiente para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s). 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.11. A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 9 deste Aviso. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a termo de contrato/nota de empenho de despesa. 7.1.1. Será necessário o envio de amostras físicas para a escolha das cores e tecidos, momento em que a empresa poderá realizar a confirmação das medidas, antes da confecção e instalação das cortinas. 7.1.1.1. O envio das amostras físicas será estabelecido pelo setor requisitante. 7.1.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.1.3. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 7.1.4. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL SP”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, conforme Art. 8º da Lei Municipal 14.094/2005. 7.1.5. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 5.4 deste Aviso. 7.1.6. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 7.1.6.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo;

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10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 7.1.6.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 2.5); 7.1.7. O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação. 7.1.8. O prazo de vigência da contratação será de no mínimo 6 (seis) meses ou até que os serviços sejam finalizados a contento. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato/Nota de Empenho, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 7.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 7.2.4. A execução dos serviços de instalação deverá ocorre em até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, mediante agendamento prévio por e-mail [email protected] (Setor de Prédios e Equipamentos). 7.2.5. Qualquer correção dos serviços executados, deverá ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias úteis, cuja notificação será enviada para endereço de e-mail da Contratada previamente cadastrado. 7.2.6. Os Requisitos, local e condições de execução encontram-se no Anexo I deste Aviso. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa: 8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nas subdivisões anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal: a) Advertência pela falta do item 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa: