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Texto do edital

Fabricação e instalação de móveis planejados em madeira, destinados às cozinhas do 4º andar, Sala de Segurança da Assessoria Militar e demais ambientes do Edifício Matarazzo, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de referência, anexo I do Edital

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6011.2026/0002784-3 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925056-221/2026 – SGM TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO DATA: 04/11/2026 HORÁRIO: 10h30 UASG: 925056 - PMSP - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação e instalação de móveis planejados em madeira, destinados às cozinhas do 4º andar, Sala de Segurança da Assessoria Militar e demais ambientes do Edifício Matarazzo, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de referência, anexo I do Edital.

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ÍNDICE 1 Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de Participação; 4 Acesso às Informações; 5 Impugnação do Edital; 6 Apresentação da Proposta de Preço; 7 Abertura Da Sessão E Classificação Inicial Das Propostas De Preços; 8 Etapa de Lances; 9 Modo de Disputa Aberto e Fechado; 10 Julgamento; 11 Habilitação; 12 Fase Recursal; 13 Adjudicação E Homologação; 14 Preço E Dotação; 15 Condições Do Ajuste; 16 Prazo, Condições De Entrega; 17 Recebimento do Objeto; 18 Condições de Pagamento; 19 Das Penalidades; 20 Disposições Finais; 21 Cláusula Anticorrupção; ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declaração ANEXO IV : Critérios para Análise Econômico-Financeira ANEXO V : Minuta de Contrato

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PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria do Governo Municipal, situada no Viaduto do Chá, nº 15, São Paulo, Capital, CEP 01002-900, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , objetivando a aquisição do(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925056, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30 do dia 04/11/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1 . O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na fabricação e instalação de móveis planejados em madeira, destinados às cozinhas do 4º andar, Sala de Segurança da Assessoria Militar e demais ambientes do Edifício Matarazzo, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTDE PREFERÊNCIA ME/EPP/ EQUIPARADAS COTA RESERVADA LOTE 1 1 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 2 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 3 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 4 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 5 Armário com nicho 1 NÃO NÃO 6 Despensa aérea em ‘’L’’ 1 NÃO NÃO 7 Despensa em ‘’L’’ 1 NÃO NÃO 8 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 9 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 10 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO

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11 Armário aéreo 1 NÃO NÃO 12 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 13 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 14 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 15 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 16 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 17 Gabinete para bancada 1 NÃO NÃO 18 Armário 1 NÃO NÃO 19 Balcão com portinhola (recepcionista) 1 NÃO NÃO 20 Balcão com portinhola (GCM) 1 NÃO NÃO 21 Armário da Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 22 Armário da Copa da Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 23 Gabinete da Pia – Copa Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 24 Armário aéreo - Copa da Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 25 Balcão da Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 26 Balcão com portinhola – Recepção 2º andar 1 NÃO NÃO 27 Balcão com portinhola – Recepção 3º andar 1 NÃO NÃO 28 Fechamento com portinhola – Recepção do 3º andar 1 NÃO NÃO 29 Armário com mesa – Copa do 5º andar 1 NÃO NÃO 30 Armário com abertura – Copa do 5º andar 1 NÃO NÃO 31 Gabinete para bancada – Copa do 5º andar 1 NÃO NÃO 32 Mesa de madeira 1 NÃO NÃO 33 Mesa de buffet retangular 1 NÃO NÃO 34 Painel ripado de madeira 1 NÃO NÃO 35 Prateleira da Sala de Segurança 1 NÃO NÃO 2.2 . Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.2.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos;

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b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.2 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo- se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) OSCIPs atuando nessa condição;

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f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.2.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público da Secretaria do Governo Municipal devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.1 É vedada, nesta licitação, a participação de licitantes sob a forma de consórcio. 4.2 . A contratação de empresa especializada na fabricação e instalação de móveis planejados em madeira, destinados às cozinhas do 4º andar, Sala de Segurança da Assessoria Militar e demais ambientes do Edifício Matarazzo, amplamente ofertado no mercado por empresas que individualmente possuem capacidade técnica e econômico-financeira suficiente para executar integralmente o objeto licitado, não se verificando complexidade técnica ou vulto que justifiquem a formação de consórcio. 4.3. Ressalta-se, ainda, que a vedação à participação de consórcios não representa restrição à competitividade, haja vista a ampla disponibilidade de empresas do ramo aptas a executar o objeto individualmente, preservando-se, assim, os princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 5. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] .

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5.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 . No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a. 6.2. Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação (ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3 . Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.4 . A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 6.5 . Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

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7 . DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 7.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cooperativa; c) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; d) que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2. A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 8.3 A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

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8.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.6 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.7 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 8.9 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 8.10 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com número de CPF e respectivo cargo na licitante. 8.11. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 9. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

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9.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 9.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta melhor classificada. 9.3. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que permitam a sua identificação; c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a aquisição, global e unitariamente; 9.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 9.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 10. ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO. 10.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 10.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 11 deste Edital. 10.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.